Jos Cretella Jnior
        Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP

Jos Cretella Neto
Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP

1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL

 Para as provas das Faculdades de Direito
 Para os exames da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
 Para Concursos Pblicos

Respostas atualizadas segundo a Constituio Federal de 1988. Inclui a Lei n. 9.099, de 26.09.1995 (Juizados Especiais Cveis e Criminais), e Procedimentos em Crimes 
Regulados por Leis Especiais  (Txicos, Responsabilidade dos Prefeitos Municipais, Imprensa, Abuso de Autoridade).

4. edio

EDITORA 
FORENSE 

Rio de Janeiro
2000


1. edio- 1996
1. edio - 1997 - 1. tiragem - 1997
1. edio - 1998 - 2. tiragem - 1998
2. edio - 1998
2. edio - 1998 - 2. tiragem
3. edio - 1999
4. edio - 2000

Copyright
Jos Cretella Jnior e Jos Cretella Netto

CIP-Brasil. Catalogao-na-fonte.
Sindicato Nacional dos Editores de Litros, RJ.

Cretella Jnior, Jos, 1920 -
1.000 perguntas e respostas de processo penal: para os exames da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil / Jos Cretella Jnior, Jos Cretella Neto. - Rio de Janeiro: 
Forense, 2000.
"Respostas atualizadas segundo a Constituio Federal de 1988. Inclui a Lei n. 9.099, de 26.09.95 ..."
Inclui bibliografia
ISBN 85-309-0448-6

1. Processo penal - Concursos. 2. Processo penal - Problemas, questes, exerccios. I. Cretella Neto, Jos. II. Ttulo.

      O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poder requerer a apreenso dos exemplares reproduzidos ou 
a suspenso da divulgao, sem prejuzo da indenizao cabvel (art. 102 da Lei n. 9.610, de 19.02.1998).
      Quem vender, expuser  venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depsito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, 
obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, ser solidariamente responsvel com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, 
respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reproduo no exterior (art. 104 da Lei n. 9.610 98).
      A EDITORA FORENSE se responsabiliza pelos vcios do produto no que concerne  sua edio, a compreendidas a impresso e a apresentao, a fim de possibilitar 
ao consumidor, bem manuse-lo e l-lo. Os vcios relacionados  atualizao da obra, aos conceitos doutrinrios, s concepes ideolgicas e referncias indevidas 
so de responsabilidade do autor e/ou atualizador.
      As reclamaes devem ser feitas at noventa dias a partir da compra e venda com nota fiscal (interpretao do art. 26 da Lei n. 8.078, de 11.09.1990).
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Impresso no Brasil
Printed in In Brazil

SUMRIO

Abreviaturas e  Siglas Usadas    VII
Apresentao   IX
Nota  2. Edio   XI

Captulo I - Processo em Geral
I.1. Princpios      1
I.2. Inqurito Policial    4
I.3. Ao Penal   8
I.4. Priso   42
I.5. Fiana   52
I.6. Citao. Notificao, Intimao - Atos e Decises Judiciais   55

Captulo II - Processos em Espcie
II.1. Generalidades   63
II.2. Procedimentos   64
II.3. Tribunal do Jri   70
II.4. Crimes Falimentares   80
II.5. Crimes de Responsabilidade dos Funcionrios Pblicos   82
II.6. Crimes contra a Honra   82
II.7. Crimes contra a Propriedade Imaterial   85
II.8. Contravenes Penais   86
II.9. Restaurao de Autos Extraviados ou Destrudos   87
II.10. Processos de Competncia do STF e dos Tribunais Superiores   88

Captulo III - Nulidades e Recursos cm Geral
III.1 Nulidades 89
III.2. Recursos em Geral   92
III.3. Recursos Admitidos no Processo Penal   96
III.3.1. Recurso em Sentido Estrito    96
III.3.2. Apelao    99
III.3.3. Protesto por Novo Jri    103
III.3.4. Embargos de Declarao   105

VI

III. 3.5. Embargos Infringentes   107
III.3.6. Embargos de Nulidade    108
III.3.7. Agravos   108
III.3.8. Reviso Criminal   108
III.3.9. Carta Testemunhvel    110
III.3.10. "Habeas Corpus"  112
III.3.11. Recurso Extraordinrio   116
III.3.12. Recuso Especial   117
III.3.13. Recurso Ordinrio Constitucional   119
III.3.14. Mandado de Segurana   120
III.3.15. Correio Parcial   121

Captulo IV - Procedimentos em Crimes Regulados por Leis Especiais 
IV.1. Txicos   123
IV.2. Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos Municipais   129
IV.3. Crimes de Imprensa   131
IV.4. Abuso de Autoridade   133
IV.5. Juizado Especial Criminal  134

Principais Prazos no Processo Penal   139

Bibliografia   143

ABREVIATURAS E SIGLAS USADAS

art. - artigo
BTN  - Bnus do Tesouro Nacional
CF - Constituio Federal
CP - Cdigo Penal
CPP - Cdigo de Processo Penal
ed. - edio
Ed. - Editora
LEP - Lei de Execuo Penal
MP - Ministrio Pblico
n. - nmero
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
OAB-SP - Ordem dos Advogados do Brasil - So Paulo
R. - Resposta
SMR - Salrio Mnimo de Referncia
SNFMF - Servio Nacional de Fiscalizao de Medicina e Farmcia
STF - Supremo Tribunal Federal
STJ - Superior Tribunal de Justia
STM - Superior Tribunal Militar
TR - Taxa Referencial
TRE - Tribunal Regional Eleitoral
TRF - Tribunal Regional Federal
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
vol. - volume

        APRESENTAO

      A seleo, a defesa e a disciplina da classe dos advogados, em toda a Repblica,  feita pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - criada pelo art. 17 do 
Decreto n. 19.408, de 18 de novembro de 1930.
      O texto do art. 17  o seguinte: "Fica criada a Ordem dos Advogados do Brasil, rgo de disciplina e seleo dos advogados, que se reger pelos Estatutos que 
forem votados pelo Instituto da Ordem dos Estados e aprovados pelo Governo".
      A OAB constitui servio pblico federal e, pois, tem natureza de autarquia, que no vem, entretanto, declarada no texto em exame, mas que se deve  construo 
jurisprudencial e  doutrina, mediante reiteradas e unnimes manifestaes a respeito.
      Para a inscrio, como advogado militante,  necessria a aprovao em Exame de Ordem (art. 8., IV, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, atual Estatuto 
da OAB).
      Por esse motivo, periodicamente, em todo o pas, so realizadas provas, destinadas  seleo dos futuros profissionais do Direito, que s podem requerer inscrio 
nos quadros da respectiva Seco Estadual da OAB, aps aprovao no mencionado Exame de Ordem.
      O Exame de Ordem  regulamentado em Provimento do Conselho Federal da OAB (art. 8.,  1.). As provas versam, conforme uma das 4 (quatro) reas de opo do 
candidato (Civil, Penal, Trabalhista e Tributrio), sobre questes de Direito Civil, Processual Civil, Comercial, Penal, Processual Penal, Tributrio e Trabalhista. 
Questes a respeito do Estatuto da OAB e do Cdigo de tica do advogado so comuns a todas as reas.
      Est em curso, no entanto, em So Paulo, uma alterao nos exames da OAB, que passaro a ser realizados em duas etapas, ambas escritas, quando anteriormente 
a primeira etapa consistia em prova escrita, e a segunda, em prova oral.
      Escolhendo a rea Penal, aos candidatos sero formuladas questes de Processo Penal e de Direito Penal.
      O presente volume traz nada menos do que 1.000 questes de Processo Penal, que podem e costumam ser objeto das provas propostas pela OAB.
      Procurou-se facilitar o estudo, organizando as perguntas segundo uma estrutura lgica: Processo em Geral, Processos em Espcie, Nulidades e Recursos em Geral 
(seguida aqui a ordem do Cdigo de Processo Penal), e Procedimentos em Crimes Regulados por Leis Especiais. Sobre os Juizados Especiais Criminais, novidade em nosso 
Processo Penal, tambm foram formuladas perguntas.
      Assim, o candidato poder preparar-se de modo racional, enfocando as partes em que se sentir mais inseguro, mas sem perder de vista o sistema do Cdigo de 
Processo Penal, que consiste em interpretar dispositivos no de forma isolada, mas em consonncia com todo o conjunto normativo.
      
        Os autores

   NOTA  2. EDIO

   A excelente acolhida do volume relativo a Processo Penal - esgotadas a 1. edio e uma segunda tiragem, em menos de um ano - permitiu que se lanasse, agora, 
essa segunda edio, j com algumas correes, sugeridas por colegas e profissionais do Direito.
   Originalmente destinada  preparao para os Exames de Ordem da OAB, tem sido nossa coleo 1.000 Perguntas e Respostas utilizada por alunos e professores nas 
Faculdades de Direito, e tambm por candidatos a Concursos Pblicos, o que no deixa de causar satisfao adicional aos autores.
   Por essa razo, inclumos mais duas finalidades da obra ao subttulo: para as provas nas Faculdades de Direito e para Concursos Pblicos.
        A todos, bons estudos, boas provas!

        Os Autores

        CAPTULO 1 - PROCESSO EM GERAL

I.1. PRINCPIOS

1) Em que ramo do Direito se enquadra e qual o objeto do Direito Processual Penal?
R.:  ramo do Direito Pblico interno, que regula a atividade do Estado de julgar ilcitos penais, aplicando as penas correspondentes.

2) Quais os princpios sobre os quais se funda o processo penal?
R.: Do devido processo legal; garantia de contraditrio; garantia de ampla defesa; da inocncia presumida; proibio de provas obtidas por meios ilcitos; da publicidade 
dos atos processuais; do juiz natural; do impulso oficial; da verdade real; da legalidade; da ordem processual.

3) Em que consiste o devido processo legal?
R.: Traduo literal da expresso inglesa due process of law,  aquele em que todas as formalidades so observadas, em que a autoridade competente ouve as partes, 
permitindo ao ru ampla defesa, instaurando-se o contraditrio e a produo de todo tipo de prova - desde que obtida por meio lcito - a ser produzida em juzo. 
Consta da Constituio Federal (CF), art. 5.,  LIV.

4) Em que consiste a garantia do contraditrio?
R.: Consiste em conceder ao ru a utilizao de quaisquer meios, juridicamente permitidos, para defender-se das acusaes contra ele formuladas e poder provar os 
fatos que alega. Consta da CF, art. 5.,  LV.

5) Em que consiste a garantia da ampla defesa?
R.: Abrangendo a garantia do contraditrio, consiste em permitir ao ru, nos momentos processuais adequados, que se utilize de todos os meios processuais e materiais 
para refutar as acusaes contra ele formuladas. Consta da CF, art. 5., LV.

Pg. 2

6) O que  o princpio da inocncia presumida?
R.: Consiste em considerar-se inocente, em princpio, toda e qualquer pessoa, no se considerando, pois, culpado, algum at que sentena penal condenatria transite 
em julgado.

7) O que so provas obtidas por meios ilcitos?
R.: So as provas obtidas por meio de fraudes, artimanhas, manipulaes, simulaes. So provas provocadas, arquitetadas. A prova deve ser natural e no artificiosa. 
Ex.: escuta telefnica sem o consentimento de ambas as partes.

8) Em que consiste o princpio da publicidade dos atos processuais? 
R.: Consiste em executar s claras os atos processuais penais, no os executando de modo sigiloso, sem o conhecimento, pois, da sociedade em geral. CF, art. 5., 
LX.

9) Quais as excees  publicidade do processo penal?
R.: Defesa da intimidade e interesse social. Constam da CF, art. 5., LX.

10) O que  o princpio do juiz natural?
R.: Significa que qualquer pessoa ter direito a ser julgada segundo as leis brasileiras, pela autoridade competente. CF, art. 5., LIII.

11) Em que consiste o princpio do impulso oficial?
R.: Significa que, uma vez iniciada a ao penal, o processo dever prosseguir, devendo o juiz conservar a ordem dos atos processuais e o desenvolvimento da ao 
penal, no podendo extinguir o processo, exceto nos casos expressamente previstos. Pelo mesmo princpio, no poder o Ministrio Pblico (MP) desistir da ao.

12) O que  o princpio da verdade real?
R.: Interessa, no mbito da Justia criminal, apurar a verdade real dos fatos, em contraposio  verdade formal. Para isso, dever o juiz criminal buscar a apurao 
do que efetivamente ocorreu.

Pg. 3

13) O que  o princpio da legalidade?
R.: Tambm denominado princpio da obrigatoriedade. Consiste na obrigao do Estado de exercer o direito de punir (jus puniendi), por meio dos rgos encarregados 
da persecuo penal. Assim, ser a autoridade policial obrigada a instaurar inqurito policial, e o rgo do MP a promover a ao penal, nos casos relativos a crimes 
julgados por meio de ao penal pblica.

14) Qual uma exceo ao princpio da legalidade?
R.: A Lei n. 9.099/95 criou os Juizados Especiais Criminais, dispondo que as infraes penais de menor potencial ofensivo so processadas segundo o princpio da 
oportunidade ou da convenincia, estabelecendo, no entanto, claras limitaes  aplicao deste procedimento.

15) O que  o princpio da ordem processual?
R.:  o princpio pelo qual fases processuais anteriormente concludas e superadas j no mais podem ser repetidas. Ultrapassada determinada fase, deve necessariamente 
o processo passar para a fase imediatamente seguinte, exceto no caso de disposio legal expressa em contrrio.

16) Quais so os sistemas existentes de processo penal?
R.: So trs: inquisitrio - a autoridade judiciria  responsvel por todas as fases da persecuo penal, sendo simultaneamente acusador, defensor e juiz; acusatrio 
- as trs funes so separadas por lei, sendo cada uma delas exercida por pessoa diversa; misto - combinam-se as duas modalidades anteriores.

17) Qual a espcie de processo penal adotado no Brasil?
R.: Adota-se entre ns o princpio acusatrio, precedido pelo inqurito policial, que  procedimento inquisitrio, porm extrajudicial.

18) O que  o princpio da territorialidade?
R.:  o princpio pelo qual os dispositivos do Cdigo de Processo Penal (CPP) so aplicados a toda a extenso do territrio brasileiro, ressalvadas as excees legais.

19) O que dever prevalecer, se ocorrer conflito entre tratado internacional e lei processual penal brasileira?
R.: Dever prevalecer o tratado.

Pg. 4

20) Quanto  eficcia da lei processual penal no tempo, qual foi o princpio adotado pelo legislador brasileiro? 
R.: Foi o princpio da aplicao imediata da lei, no retroagindo no tempo.

21) No caso de inexistir previso legal expressa, como poder atuar o juiz?
R.: A lei processual penal permite interpretao extensiva, o uso da analogia e a aplicao dos princpios gerais do Direito.

I.2. INQURITO POLICIAL

22) O que  inqurito policial?
R.:  procedimento persecutrio anterior  ao penal, de carter meramente administrativo, no sujeito ao contraditrio, cuja finalidade  apurar infraes penais 
e recolher indcios de autoria, para fundamentar a denncia ou a queixa.

23) O inqurito  indispensvel para o oferecimento de denncia ou de queixa?
R.: A denncia e a queixa podem ser oferecidas com base em qualquer pea plausvel de informao, sendo o inqurito uma das mais importantes, mas no a nica. Portanto, 
no  indispensvel, embora seja altamente recomendvel realiz-lo.

24) Como se inicia o inqurito policial?
R.: H trs formas: por portaria, por priso em flagrante (ao penal pblica) ou mediante requerimento do ofendido ou de seu representante legal (ao penal privada).

25) O que  notcia crime (notitia criminis)?
R.:  o relato de fato, aparentemente ilcito, feito  autoridade policial ou ao representante do MP, diretamente em seu gabinete, que a tomar a termo e remeter 
para a autoridade policial.

26) Quais os tipos de notcia crime?
R.: Simples - limita-se a comunicar a ocorrncia de um delito;  postulatria - alm da comunicao da ocorrncia de um delito, requer tambm a instaurao do correspondente 
inqurito policial.

Pg. 5

27) por que o Delegado de Polcia  considerado autoridade?
R.: Porque h texto expresso de lei, a respeito.

28) O que dever fazer a autoridade policial logo aps receber informao de que ocorreu um delito?
R.: Sendo possvel, dever dirigir-se ao local da ocorrncia, impedindo que se altere a disposio dos objetos ali existentes. Deve colher as provas que conseguir, 
apreender instrumentos que se relacionem com o delito, ouvir a vtima e o autor, se possvel, reconhecer e acarear pessoas, requerer exame de corpo de delito, identificar 
pessoas e levantar informaes sobre elas.

29) O que  delao de um crime (delatio criminis)?
R.:  o relato de um fato, aparentemente ilcito, feito  autoridade policial ou ao representante do MP, diretamente em seu gabinete, pelo prprio ofendido ou por 
seu representante legal.

30) Se o Delegado de Polcia se recusar a instaurar inqurito policial em face de requisio do juiz ou do Promotor de Justia, que recurso cabe?
R.: Cabe recurso administrativo (no judicial) para o Secretrio de Segurana Pblica.

31) Em que casos a instaurao de inqurito policial depende de manifestao da vtima, mediante representao? 
R.: Em casos de ao penal pblica condicionada.

32) Qual o prazo para a concluso do inqurito policial?
R.: 10 dias, improrrogveis, se o acusado estiver preso; e 30 dias, prorrogveis conforme a necessidade, se o acusado estiver solto, devendo o representante do MP 
concordar com a prorrogao do prazo.

33) O que ocorre se, decorridos 30 dias, o inqurito policial ainda no terminou, estando o acusado em liberdade? 
R.: O MP pedir a prorrogao deste prazo, que ser concedido segundo a necessidade. O juiz no est obrigado a atender ao MP.

34) E se o indiciado estiver preso e o inqurito no findou aps 10 dias? 
R.: O prazo  de 10 dias improrrogveis. O indiciado dever ser libertado. Caso contrrio, ser caracterizado o constrangimento ilegal.

Pg. 6

35) Em que consiste a reproduo simulada do crime?
R.: Consiste na encenao do delito, se possvel no prprio local dos fatos, por ordem da autoridade policial, para auxiliar as apuraes.

36) Todos os delitos e atos so passveis de reproduo simulada?
R.: No se realizam reprodues simuladas de atos atentatrios  moral,  ordem pblica e aos bons costumes.

37) Se o ru estiver preso e o inqurito no estiver concludo, como pode fazer o MP se desejar prorrogar o prazo?
R.: No caso de ru preso, o prazo  improrrogvel. O MP nada poder fazer.

38) Os instrumentos do crime so guardados pela polcia?
R.: No. So enviados, juntamente com o inqurito policial, para o juzo penal competente.

39) Quando poder ser decretada a incomunicabilidade do preso?
R.: Em casos de priso em flagrante ou preventiva, o juiz poder decretar, por meio de despacho fundamentado, a incomunicabilidade do preso por prazo de at trs 
dias. Esta incomunicabilidade no se estende  pessoa do advogado do preso.

40) O que significa a justa causa do inqurito policial?
R.: Significa que existem indcios da autoria e da materialidade do delito, e no ocorreu a prescrio ou a decadncia do direito de queixa ou de representao.

41) Qual a conseqncia da falta de justa causa no inqurito policial?
R.: O inqurito policial, neste caso, poder ser trancado por meio de habeas corpus.

42) O que  nota de culpa?
R.:  o documento escrito e assinado pela autoridade policial, entregue ao preso em flagrante, 24 horas aps a priso.

43) O que dever conter a nota de culpa?
R.: Dever conter o motivo da priso, o nome do condutor do preso e os nomes das testemunhas.

Pg. 7

44) Ao receber a nota de culpa, o que dever solicitar a autoridade policial? 
R.: Dever solicitar ao preso que assine um recibo.

45) Condenado preso em virtude de mandado de priso, ser necessrio expedir-se nota de culpa?
R.: O detido receber cpia do mandado de priso, mas, como no ocorreu priso em flagrante, no ser expedida nota de culpa.

46) Qual o fundamento jurdico para a exigncia de entrega de nota de culpa ou de cpia do mandado de priso?
R.: Permitir ampla defesa, indicando os motivos da medida de priso imposta ao acusado ou condenado.

47) Terminado o inqurito policial, com a apurao do fato, o que dever fazer a autoridade policial?
R.: Dever elaborar relatrio circunstanciado e objetivo. Este relatrio ser a pea final do inqurito policial, que dever ser enviado ao juiz competente, dando-se 
vista ao representante do MP.

48) Pode a autoridade policial arquivar o inqurito?
R.: No. Somente o juiz, mediante requisio do MP, pode arquivar o inqurito policial.

49) O que pode fazer o Promotor de Justia ao receber o inqurito policial? 
R.: Poder: a) requerer novas diligncias, que julgar imprescindveis; b) oferecer denncia; c) requerer o arquivamento, caso se convena de que inexiste base para 
a denncia.

50) Qual o recurso que cabe da deciso do juiz, arquivando o processo em atendimento  proposta do MP? 
R.: No cabe qualquer recurso.

51) Se o Promotor de Justia requerer o arquivamento do inqurito policial e o juiz no concordar, o que dever fazer? 
R.: Dever remeter o inqurito policial ao Procurador-Geral.

Pg. 8

52) Recebido o inqurito policial pelo Procurador-Geral, o que poder ele fazer? 
R.: O Procurador-Geral poder oferecer diretamente a denncia, designar outro Promotor para oferec-la ou ainda insistir no arquivamento.

53) Se o Procurador-Geral insistir no arquivamento do inqurito, como dever proceder o juiz? 
R.: O juiz dever obrigatoriamente atender.

54) Poder o inqurito policial, uma vez arquivado, servir como base para denncia ou queixa?
R.: No. Somente se novas provas surgirem, poder o inqurito ser desarquivado, servindo como base para denncia ou queixa, desde que no tenha ocorrido a prescrio 
ou a decadncia.

55) O que  triagem?
R.:  o recolhimento provisrio de pessoas com aparncia suspeita, ou sem documentos, cuja identificao e averiguao interessam  Justia criminal.

I.3. AO PENAL

56) Quais os tipos de ao penal? 
R.: Ao penal pblica e ao penal privada.

57) Quais os tipos de ao penal pblica existentes, e quem tem legitimidade para prop-las?
R.: Incondicionada - exclusivamente o MP; condicionada - tambm o MP, mas somente mediante representao do ofendido ou a requerimento do Ministro da Justia.

58) A representao pode ser feita oralmente?
R.: Sim, desde que pessoalmente, pelo ofendido, por seu representante legal, ou ainda por seu tutor ou curador.

59) Quais os tipos de ao penal privada existentes, e quem tem legitimidade para prop-las? 
R.: So trs: exclusiva - pelo ofendido ou por seu sucessor, nos termos do art. 100,  4. do Cdigo Penal (CP), mediante queixa; subsidiria pelo ofendido, caso 
o MP no o faa no prazo legal, mediante queixa; personalssima - somente pelo prprio interessado mediante queixa, sendo vedado a seus sucessores.

Pg. 9

60) O que  denncia?
R.:  a pea inicial de qualquer ao penal pblica, proposta pelo MP.

61) O que dever conter a denncia?
R.: Dever conter a descrio circunstanciada dos fatos, a imputao da autoria, qualificando-se o acusado ou esclarecendo em detalhes como identific-lo, a tipificao 
do delito nos termos da lei penal material e, quando necessrio, o rol de testemunhas.

62) No contendo qualquer dos itens acima, como ser denominada a denncia? 
R.: A denncia ser denominada inepta.

63) Qual o prazo para o oferecimento da denncia?
R.: 15 dias, se o ru estiver solto; 5 dias, se estiver preso. O prazo  contado a partir do dia em que o MP recebe os autos do inqurito policial.

64) Oferecida a denncia ou a queixa, em que casos poder o juiz rejeit-las? 
R.: Em quatro casos: quando o fato narrado no constituir crime; se j estiver extinta a punibilidade, a qualquer ttulo; se a parte for ilegtima; ou se faltar 
condio exigida em lei para o exerccio da ao penal.

65) Qual o recurso cabvel da rejeio da denncia? 
R.: Recurso no sentido estrito.

66) Na denncia, est esculpido o delito de furto; no inqurito, o de roubo. Recebida a denncia, como dever proceder o juiz? 
R.: Antes de proferir a sentena, o juiz dever baixar os autos para que o MP proceda ao aditamento da denncia ou da queixa subsidiria. Abre-se prazo de trs dias 
 defesa, que poder oferecer provas e arrolar at trs testemunhas.

67) O que  queixa, ou queixa-crime? 
R.:  a petio inicial, com a qual se instaura a ao penal privada, subscrita por advogado.  o equivalente da denncia nos casos de ao penal pblica.

Pg. 10                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRETELLA NETO

68) De que modo intervm o MP nas aes penais privadas?
R.: Na privativa do ofendido, pode. aditar a queixa, suprindo eventuais incorrees; na subsidiria, pode aditar a queixa, e pode tambm repudi-la, oferecendo denncia 
substitutiva. O MP intervm em todos os momentos do processo, fornecendo elementos de prova, interpondo recursos e, no caso de negligncia do querelante, retomando 
a ao
como parte principal.

69) Em que consiste o princpio da indivisibilidade?
R.: Havendo dois ou mais querelados, a lei estabelece o vnculo entre eles.  obrigatrio o processo contra todos; a renncia ao direito de queixa em relao a um 
dos autores do crime estender-se- aos demais, o perdo dado a um dos querelados a todos aproveita.

70) A mulher casada necessita ainda do consentimento do marido para oferecer queixa-crime, nos termos do art. 35 do CPP? 
R.: Em face da nova CF, este dispositivo encontra-se revogado. A mulher casada no mais necessita do consentimento do marido.

71) Qual o efeito do perdo se o querelante, maior de 18 anos e menor de 21 anos, pretender exerc-lo, mas se a ele se opuser seu representante legal? 
R.: O perdo no produzir efeitos, prevalecendo a opinio do representante legal.

72) O perdo depende de aceitao do querelado?
R.: O querelado ser intimado para dizer, dentro de trs dias, se aceita o
perdo concedido pelo querelante. Se no se manifestar, considera-se aceito o perdo.

73) Indicar motivos pelos quais o querelado pode no desejar a concesso do perdo pelo querelante? 
R.: O querelado poder desejar fazer prova de que  inocente ou de que os fatos narrados so falsos.

74) O que  retratao?
R.: Nos casos de crimes contra a honra (exceto no crime de injria, em que no  admissvel), o querelado pode retratar-se, isto , desdizer-se, voltar atrs, retirar 
o que disse, explicando que o que fez ou disse no tinha inteno de ofender o querelante.

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75) O que  perempo?
R.:  a perda do direito do querelante, de prosseguir na ao penal privada, por inrcia.

76) Como se caracteriza a inrcia do querelante?
R.: Se o querelante deixar de promover o andamento do processo por mais de 30 dias seguidos; se ele ou seu representante legal no comparecerem a qualquer ato do 
processo para o qual tenham sido intimados; se no formular pedido de condenao ao oferecer alegaes finais; se falecer o querelante e no for substitudo no processo 
(isto , sucedido) em 60 dias; se o querelante, sendo pessoa jurdica, extinguir-se.

77) At quando pode o ofensor retratar-se? 
R.: A retratao somente pode ser feita antes da sentena, sendo aceita exclusivamente nos casos de calnia e difamao, no no de injria.

78) Em que tipos de ao penal se admite a retratao?
R.: Somente nas aes penais privadas, referentes aos crimes de calnia e difamao. No se admite na injria.

79) Em que tipos de ao penal  possvel a perempo? 
R.: S  possvel nos casos de ao penal exclusivamente privada.

80) O que  precluso? 
R.:  a perda da possibilidade da prtica de determinado ato processual, pela inrcia da parte, que perdeu o prazo para pratic-lo.

81) O que  decadncia?
R.:  a perda do direito do ofendido de propor ao penal, por no t-lo feito dentro do prazo estabelecido em lei.

82) Em que tipos de ao penal ocorre a decadncia?
R.: Nas aes penais privadas, privada subsidiria da pblica e pblica condicionada  representao.

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83) Como se interrompe a decadncia?
R.: O prazo decadencial  contnuo, no sendo jamais interrompido, nem mesmo pela instaurao de inqurito policial.

84) Qual a diferena entre a perempo e a decadncia?
R.: Na decadncia, perde-se o direito de ajuizar ao; na perempo, de prosseguir em ao j iniciada.

85) Qual  o prazo para o ofendido ou seu representante legal exercerem o direito de queixa ou de representao, na ao penal privada?
R.: O prazo  de seis meses, contados do dia em que vier a saber quem  o autor do crime, ou do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denncia (ao 
penal privada subsidiria).

86) Quais as excees a este prazo de seis meses?
R.: Adultrio: um ms; crime de imprensa: trs meses

87) O que  prescrio?
R.:  a perda, por parte do Estado, do direito de punir ou de promover a execuo da pena, em razo de decurso de tempo superior ao prazo legal.

88) Quais os tipos de prescrio penal? 
R.: Prescrio da pretenso punitiva (inadequadamente denominada prescrio da ao) e prescrio da pretenso executria (prescrio da condenao).

89) Em que consiste a prescrio da pretenso punitiva?
R.: Consiste na perda do direito, por parte do Estado, de movimentar a mquina judiciria para chegar a uma deciso judicial a respeito do crime. Somente pode ocorrer 
antes do trnsito em julgado da sentena.

90) Em que consiste a prescrio da pretenso executria?
R.: Consiste na perda do direito, por parte do Estado, de executar a pena imposta na sentena. Somente pode ocorrer depois do trnsito em julgado da sentena.

91) Quais as conseqncias dos dois tipos de prescrio? 
R.: Prescrio da pretenso punitiva: o agente retorna  condio anterior, ou seja, no gerar futura reincidncia, nem influir em seus antecedentes. Prescrio 
da punio executria: somente no haver o cumprimento da pena, mas gerar futura reincidncia e influir nos antecedentes do agente.

92) Citar duas diferenas entre a prescrio e a decadncia.
R.: A decadncia no existe no caso de ao penal pblica, enquanto que a prescrio se aplica tambm a ela. Alm disso, prescrio  a perda do direito por parte 
do Estado, e a decadncia  a perda do direito por parte do ofendido.

93) Citar trs causas interruptivas da prescrio.
R.: Despacho do recebimento da denncia ou queixa, pronncia, sentena condenatria recorrvel.

94) O que  perdo judicial?
R.:  o ato do juiz, praticado em determinadas circunstncias, pelo qual deixa de aplicar pena ao ru, embora considerado culpado pela prtica de infrao penal.

95) Como poder o interessado ou seus herdeiros ressarcir-se do dano causado pelo criminoso ou pelo responsvel civil? 
R.: Podero ajuizar ao civil, ou diretamente execuo civil, se j houver sentena penal condenatria transitada em julgado.

96) Como  fixada a competncia jurisdicional?
R.: Em regra, pelo lugar da infrao, ou, no caso de tentativa, pelo local da prtica do ltimo ato de execuo. Sendo desconhecido o local da infrao, a competncia 
 a do domiclio ou residncia do ru. Fixa-se tambm a competncia em razo da matria e da funo. Havendo mais de um juiz na comarca, a competncia  fixada por 
distribuio. Critrios suplementares de competncia: conexo, continncia, preveno.

97) O que  competncia por distribuio?
R.:  a que ocorre nas comarcas onde atua mais de um juiz. Os feitos so distribudos por sorteio, ao serem protocolados junto a um rgo distribuidor (geralmente 
um cartrio), cabendo ao juiz sorteado o julgamento da ao.

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98) No caso de ao penal privada, poder o querelante determinar a competncia?
R.: O querelante poder escolher o foro, e o faz ao oferecer queixa.

99) O que  competncia por prerrogativa de funo. 
R.:  a determinada pelo cargo ocupado pelo acusado. Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competncia originria para julgar crimes comuns, cometidos 
por seus prprios membros, os Ministros.

100) Qual a competncia para julgar crimes cometidos a bordo de embarcaes e aeronaves?
R.: O juzo do primeiro porto de desembarque, aps o crime. Se a embarcao ou a aeronave se estiverem afastando do territrio nacional, o juzo competente ser 
o da ltima
cidade de onde partiu.

101) Quando ocorre a conexo de delitos?
R.: Quando existem dois ou mais delitos relacionados entre si, ou pela forma como foram cometidos ou pelos meios probatrios, devendo ser todos reunidos num s processo.

102) Quando ocorre a continncia de delitos?
R.: Quando h duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infrao (co-autoria); concurso formal; erro de execuo; resultado diverso do pretendido. Devem ser reunidos 
num s processo.

103) Um assaltante  preso na cidade A, depois de ter cometido, no mesmo dia, furtos nas cidades B, C e D. Como se fixar a competncia?
R.: Tratando-se, no caso, de crime continuado, e sendo o delito praticado em territrio de duas ou mais jurisdies, ser fixada a competncia pela preveno,

104) Emitido cheque em So Paulo contra banco em Belo Horizonte, o sacador dirige-se  agncia bancria em Belo Horizonte e o banco recusa-se a pagar o cheque, alegando 
falta de fundos. Qual o foro competente para processar e julgar o delito?
R.: O crime  o de estelionato. O foro competente  o do local da agncia bancria do banco contra o qual foi emitido o cheque (Smula n. 521 do STF). Logo, o de 
Belo Horizonte.        

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105) Quando ocorre conflito de competncia?
R.: Ocorre quando dois ou mais juzes (expresso que compreende tanto os de primeiro grau quanto os juzos colegiados, de grau superior) se declaram competentes 
(conflito positivo de competncia) ou incompetentes (conflito negativo de competncia) para conhecer de determinada causa. Ocorre tambm nos casos de controvrsia 
sobre unidade de juzo, de juno ou de separao de processos. Erroneamente denominado conflito de jurisdio.

106) Como pode ser suscitado o conflito de competncia?
R.: pode ser suscitado pelo juiz, mediante representao, perante o tribunal competente, e tambm pelo MP ou pela parte interessada, diretamente perante o tribunal.

107) Como se processa o conflito de competncia suscitado pelo juiz? 
R.: Se negativo, pode ser suscitado pelo juiz nos prprios autos do processo; se positivo, em autos apartados. O relator requisitar informaes, podendo determinar 
a suspenso do feito. O conflito  finalmente decidido, ouvindo-se tambm o Procurador-Geral de Justia.

108) Quais os outros procedimentos que podem ser empregados para ser suscitado o conflito de competncia? 
R.: Exceo; objees (como preliminar).

109) O que  conflito de atribuies? 
R.:  o choque de competncia entre duas ou mais autoridades administrativas, ou entre uma autoridade administrativa e outra judiciria, sempre em matria administrativa. 
Ocorre, tambm, entre os membros do MP.

110) Quem resolve o conflito de atribuies entre dois ou mais membros do MP? 
R.: O Procurador-Geral de Justia.

111) Qual a competncia do Tribunal do Jri? 
R.: Julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados: homicdio, induzimento, instigao ou auxlio ao suicdio, infanticdio, aborto.

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112) Iniciado um processo perante um juiz, o delito sofre desclassificao para infrao de competncia de outro juiz. Como se modifica a competncia? 
R.: O processo ser remetido ao segundo juiz, que passar a ser competente para o julgamento do processo. No entanto, se o primeiro juiz pertencer a jurisdio superior 
 do segundo, o primeiro ter sua competncia prorrogada.

113) De quem  a competncia para julgar crime de latrocnio?
R.: Embora haja, no caso, morte da vtima, competente  o juiz singular, e no o Tribunal do Jri. Se os bens roubados pertencerem  Administrao direta ou indireta 
federal, a competncia ser da Justia Federal.

114) O que so questes prejudiciais? 
R.: So questes envolvendo relaes jurdicas de Direito Civil, que condicionam a existncia do crime, e que devem ser resolvidas antes do julgamento (prejudicial, 
no caso, no significa danoso. Significa que a questo dever ser pr-julgada, julgada antes). Um exemplo  o de crime de bigamia. Se o ru alegar, em sua defesa, 
que o casamento anterior havia sido anulado, esta  uma questo prejudicial, e ento suspender-se- o processo penal at que a questo seja decidida no mbito civil.

115) Que tipo de questo prejudicial provoca a suspenso obrigatria do processo penal?
R.: Aquela que consistir em dvida sria e fundada sobre o estado civil das pessoas, a critrio do juiz.

116) Em caso de crime de ao pblica, quem promover ou prosseguir na ao civil cabvel? 
R.: O MP, com a citao dos interessados.

117) Qual o recurso contra a deciso do juiz que denegar a suspenso do processo? 
R.: Nenhum recurso  cabvel, pois a deciso do juiz que denegar a suspenso do processo
tem natureza jurdica de despacho.

118) Quem pode pedir o sobrestamento da ao penal.
R.: O juiz pode faz-lo, de ofcio ou a requerimento das partes.

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119) Se a questo prejudicial for de Direito Penal, e no de Direito Civil, suspende-se o processo?
R.: No caso da chamada prejudicial homognea, a questo prejudicial  resolvida pelo prprio juiz. Pode ser resolvida tambm por meio de habeas corpus ou reviso 
criminal.

120) O que  exceo?
R.: Tambm chamada de defesa indireta processual,  incidente processual no referente ao mrito da ao.  indireta porque visa a obstar a que a tutela jurdica 
pretendida se realize, mediante o ataque e extino do processo, ou o afastamento do juiz, sem que o mrito seja sequer apreciado.

121) Em que oportunidade podem ser argidas as excees?
R.: Na defesa prvia, logo aps o interrogatrio do ru, no prazo de trs dias.

122) Como se classificam as excees? 
R.: Peremptrias - impedem o prosseguimento da ao penal, pela extino do processo; dilatrias - retardam o andamento do processo, afastando o juiz.

123) Que matrias podem ser objeto de exceo? 
R.: Suspeio, incompetncia do juzo, litispendncia, ilegitimidade de parte, coisa julgada.

124) O que  a suspeio do juiz?
R.:  obstculo de ordem subjetiva, que se reflete na imparcialidade do julgamento a ser realizado pelo juiz. Diz respeito  sua pessoa fsica, no ao juzo.

125) O que  incompetncia do juzo? 
R.:  obstculo de ordem objetiva, consistindo na falta de poder da autoridade judicial para conhecer de ao submetida  sua apreciao.

126) O que  litispendncia? 
R.:  a existncia simultnea de idnticas demandas judiciais em curso, envolvendo as mesmas partes, o mesmo fato, o mesmo pedido e o mesmo fundamento.

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127) O que  ilegitimidade de parte? 
R.:  a inadequao do autor ou do ru  ao penal. Por exemplo: se o menor de 18 anos figurar como ru, ser parte ilegtima. Ou ento, se algum que no o MP 
oferecer denncia, no caso de ao penal pblica incondicionada, ser parte ilegtima para figurar no plo ativo da relao jurdico-processual.

128) O que  coisa julgada, no processo penal? 
R.:  qualidade que a sentena penal absolutria adquire, de tornar-se imutvel e indiscutvel, o que ocorre aps seu trnsito em julgado, e contra a qual no mais 
cabe qualquer recurso. A sentena penal, se condenatria, poder sempre ser rediscutida, desde que novas provas permitam inocentar o condenado.

129) Quando dever ser argida a suspeio do juiz? 
R.: Dever preceder a qualquer outra alegao, exceto por fato superveniente. Mas poder tambm ser argida a qualquer tempo, inclusive no tribunal.

130) Quem poder argir a suspeio do juiz? 
R.: O prprio juiz pode faz-lo, bem como as partes.

131) Como dever proceder o juiz que alegar a prpria suspeio?
R.: Dever faz-lo por escrito, declarando o motivo legal e remetendo o processo imediatamente a seu substituto.

132) Como dever ser o procedimento se uma das partes alegar suspeio do juiz?
R.: Dever peticionar diretamente ao juiz, assinando ela prpria ou seu procurador com poderes especiais, fundamentando o pedido com prova documental, ou juntando 
rol de testemunhas. Se o juiz reconhecer a suspeio, sustar o processo e o remeter ao juiz substituto, juntamente com a petio e os documentos que a instruem.

133) Qual o recurso cabvel da deciso do juiz que reconhecer a prpria suspeio?
R.: No cabe qualquer recurso, pois  questo de conscincia, de foro ntimo do magistrado.                

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134) O que ocorre caso o juiz no reconhea a prpria suspeio?
R.: A petio da parte que argiu a suspeio do juiz ser autuada em autos apartados. O juiz decidir em at trs dias e remeter os autos da exceo ao juiz ou 
ao tribunal a quem competir o julgamento.

135) Como se processa o julgamento da exceo de suspeio?
R.: Se julgada improcedente a alegao de suspeio, o juiz ou o relator a rejeitar liminarmente. Caso evidenciada a malcia do excipiente, este ser multado. Se 
julgada procedente, sero anulados todos os atos j praticados no processo principal. Evidenciado erro inescusvel do juiz, ser este condenado ao pagamento das 
custas.

136) O advogado pode alegar suspeio do Promotor de Justia? 
R.: Pelo art. 104 do CPP, o advogado pode alegar a suspeio de membro do MP.

137) Como  julgada a exceo de suspeio de membro do MP? 
R.: O juiz ouvir o membro do MP e decidir, podendo admitir a produo de provas no prazo de trs dias.

138) Contra quem mais poder ser argida a suspeio? 
R.: Contra peritos, intrpretes, serventurios, funcionrios da Justia, jurados, testemunhas.

139) Como ser julgada esta exceo? 
R.: O juiz decidir de plano, em face da matria alegada e das provas produzidas de imediato.

140) Como se argir a suspeio dos jurados?
R.: Dever ser feita oralmente, em pblico, no momento do sorteio do nome do jurado pelo Presidente do Tribunal do Jri.

141) Como ser julgada esta exceo? 
R.: O Presidente do Tribunal do Jri a julgar. Se for negada pelo acusado e a suspeio no for imediatamente comprovada, o Presidente a rejeitar, constando em 
ata.

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142) Quando deve ser argida a incompetncia do juzo?
R.: Deve ser argida no prazo da defesa, verbalmente ou por escrito, sob pena de precluso,

143) Como ser o procedimento se ocorrer a aceitao da exceo de incompetncia do juzo? 
R.: Ouvido o MP, o feito ser remetido ao juzo competente, onde sero ratificados os atos anteriores, e o processo prosseguir.

144) Como ser o procedimento se no for aceita a exceo de incompetncia? 
R.: O juiz continuar no feito. Se a exceo tiver sido formulada oralmente, dever ser tomada por termo.

145) A parte que argiu a incompetncia do juzo ter algum recurso ou providncia contra a deciso do juiz que rejeitou a exceo de incompetncia do juzo? 
R.: Desta deciso (que rejeita a exceo) no cabe qualquer recurso. A matria dever ser suscitada por meio de habeas corpus ou por ocasio da apelao.

146) O juiz pode reconhecer motivo que o torne incompetente para o julgamento da ao penal?
R.: O juiz pode reconhecer sua incompetncia em qualquer fase do processo, declarando o motivo nos autos.

147) Se a parte desejar opor as excees de litispendncia, ilegitimidade de parte e de coisa julgada, dever faz-lo em peties em separado, uma para cada tipo 
de exceo? 
R.: No. Dever faz-lo em petio nica ou em articulado.

148) Ru absolvido da acusao de furto, como autor. Poder alegar exceo de coisa julgada, em nova ao penal, instaurada contra ele, acusado de ser co-autor do 
mesmo delito?
R.: No, pois, neste caso, no se opera o fenmeno da coisa julgada, pois o fundamento de uma ao  diverso do da outra. A coisa julgada somente poderia ser invocada 
caso os fundamentos das aes fossem os mesmos.

149) Como so processadas as excees?                
R.: So processadas em autos apartados e, em regra, no suspendem a ao penal.

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150) Um juiz j condenou um ru diversas vezes, por vrios delitos. Cabe argio de suspeio do juiz? 
R.: S por este fato, no cabe alegar a suspeio do juiz.

151) Qual a denominao que se d a quem apresenta exceo e aquele a respeito do qual se apresenta exceo? 
R.: Quem apresenta a exceo  denominado excipiente e aquele a respeito de quem se apresenta  denominado exceto.

152) Durante o inqurito policial, diversos objetos pertencentes ao ru so apreendidos em sua casa. Quando podero ser-lhe restitudos?
R.: Se forem de interesse do processo, somente aps o trnsito em julgado da sentena final. O MP  ouvido a respeito.

153) Se, aps o trnsito em julgado da sentena final, a autoridade policial, o juiz ou o tribunal denegam ilegalmente ao ru a restituio dos objetos apreendidos, 
qual a providncia cabvel?
R.: Mandado de segurana contra o ato da autoridade coatora.

154) O que ocorre com os instrumentos e produtos do crime? 
R.: So confiscados, em favor da Unio, exceto se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-f.

155)  admissvel o confisco em contraveno? 
R.: No, pois a lei (CP, art. 74, II) alude expressamente a crime.

156) Foi apreendida uma arma na casa de pessoa acusada de determinado delito. No entanto, antes do trmino da ao penal, o juiz julga extinta a punibilidade. Esta 
arma poder ser devolvida ao ru? 
R.: No havendo condenao, a arma dever ser restituda ao proprietrio.

157) Qual o recurso cabvel contra a deciso sobre a restituio de objeto apreendido? 
R: Apelao.

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158) Se ocorrer a apreenso de objetos adquiridos com o produto do crime, o que ocorrer?
R.: O juiz, de ofcio ou a requerimento do interessado, determinar a avaliao e a venda dos bens em leilo pblico. O dinheiro apurado ser recolhido ao Tesouro 
Nacional, descontados os valores que couberem ao lesado ou ao terceiro de boa-f.

159) O que so medidas assecuratrias? 
R.: So as destinadas a garantir o ressarcimento dos danos causados pelo ru.

160) Quais so as medidas assecuratrias empregadas no processo penal?
R.: Arresto, seqestro e especializao da hipoteca legal.

161) O que  arresto?
R.:  a apreenso de quaisquer bens pertencentes ao patrimnio do ru ou do indiciado, visando a garantir o ressarcimento dos danos por ele causados, ao cometer 
a infrao. No caso de imveis,  medida preparatria para requerer a especializao da hipoteca legal.

162) O que  seqestro? 
R.:  a apreenso de bens certos e determinados, pertencentes ao patrimnio do ru ou do indiciado, para garantir o ressarcimento dos danos por ele causados ao cometer 
a infrao. Havendo apreenso de instrumentos e proventos do crime, o seqestro consistir no confisco destes objetos em favor da Unio.

163) O que  especializao da hipoteca legal? 
R.:  medida utilizada para individuar o imvel pertencente ao patrimnio do ru ou do indiciado, que servir como garantia para o ressarcimento dos danos por ele 
causados ao cometer a infrao, fixando, ainda, provisoriamente, o valor da indenizao.

164) Qual a diferena entre arresto e seqestro? 
R.: O arresto consiste na apreenso de quaisquer bens; o seqestro, de bens determinados.

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165) Quais os requisitos necessrios para que o juiz decrete o seqestro de bens?
R.: Dever haver indcios claros de que a procedncia dos bens  ilcita; os bens devem ser penhorveis.

166) Quem poder solicitar o seqestro de bens?
R.: O ofendido e o MP. O juiz, de ofcio, tambm poder determinar o seqestro.

167) Em que fase do processo pode ocorrer o seqestro de bens? 
R.: Em qualquer fase do processo, ou ainda antes de oferecida a denncia ou queixa.

168) Como ser autuado o seqestro? 
R: Ser autuado em autos apartados. Alm disto, o juiz mandar ofcio ao Cartrio de Registro de Imveis, ordenando sua inscrio.

169) Qual o recurso contra a deciso do juiz ordenando o seqestro? 
R.: Embargos, oponveis pelo acusado ou por terceiro, a quem os bens houverem sido transferidos a ttulo oneroso, sob fundamento de t-los adquirido de boa-f.

170) Quando sero julgados e processados estes embargos? 
R: Somente aps o trnsito em julgado da ao penal.

171) O que ocorre com o seqestro se, no prazo de 15 dias, no ocorrer o processo de inscrio da hipoteca legal?
R: Dever ser revogado.

172) O ru alega, por escrito, que os documentos constantes do processo so falsos. Como dever proceder o juiz?
R: Instaura-se o incidente de falsidade, devendo o juiz mandar autuar em apartado a impugnao, ouvindo a parte contrria em 48 horas. Cada parte ter o prazo de 
trs dias para provar suas alegaes. Conclusos os autos, poder ordenar diligncias, se entender necessrio. Reconhecida a falsidade do documento, sero os autos 
desentranhados e remetidos ao MP com os autos do processo incidente.

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173) Quem poder argir a falsidade de documento?
R.: A parte, ou seu procurador dotado de poderes para tal. O juiz poder, de ofcio, proceder  verificao da falsidade do documento.

174) Far coisa julgada a deciso sobre a falsidade do documento?
R.: Somente no processo em que ocorreu a argio, no projetando seus efeitos para quaisquer processos posteriores, civis ou penais.

175) Quem poder requerer ao juiz o exame mdico-legal do acusado, quando houver dvida sobre sua integridade mental?
R.: O MP, a autoridade policial (na fase de inqurito), o defensor, o curador, o ascendente, o descendente, o irmo ou o cnjuge do acusado. Mas o juiz poder tambm 
ordenar o exame de ofcio.

176) Em que fase do processo penal poder ser ordenado o exame de sanidade mental do acusado?
R.: Em qualquer fase da ao penal e, ainda, na fase do inqurito policial.

177) Quanto tempo poder ser concedido aos peritos para que concluam o laudo mdico-legal? 
R.: 45 dias, salvo se demonstrarem a necessidade de maior prazo. Estando o ru preso, uma vez deferido prazo maior, se no for concludo em tempo razovel, caracteriza-se 
o constrangimento ilegal.

178) O que ocorrer se o laudo mdico concluir pela insanidade do ru?
R.: Se a insanidade existia  poca do crime, o processo prosseguir, dando o juiz curador ao ru.

179) O que ocorrer se o laudo mdico concluir pela insanidade do ru, ocorrida posteriormente ao delito?
R.: Suspender-se- o processo, aguardando-se at que se restabelea o ru, que poder ser internado em manicmio judicirio ou em outro estabelecimento adequado. 
O ru somente poder ser levado a julgamento, neste caso, aps recobrar suas faculdades mentais.

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180) E se o laudo mdico, realizado ainda na fase do inqurito, concluir pela insanidade do ru?
R.: O representante do MP dever oferecer denncia, embora o laudo mdico conclua pela insanidade do ru, porque tanto o laudo quanto as medidas judiciais apropriadas 
devero ser apreciadas durante o curso da ao penal.

181) E se a insanidade mental ocorrer durante a fase de execuo da pena?
R.: O juiz determinar a internao do sentenciado em manicmio judicirio ou instituio similar, prevendo a Lei de Execuo Penal (LEP) substituio da internao 
por medida de segurana.

182) O que ocorrer se o laudo mdico concluir pela inexistncia de insanidade?
R.: O processo seguir o curso normal, sem o curador, pois, gozando o ru de suas faculdades mentais, ser imputvel e, portanto, parte legtima no processo.

183) O que so medidas de segurana provisrias?
R.: So medidas restritivas de direitos, de natureza cautelar, adotadas quando o ru  inimputvel ou semi-imputvel. Podem consistir, por exemplo, em internao 
hospitalar ou tratamento ambulatorial.

184) O que so provas? 
R.: So os meios legalmente permitidos para a demonstrao da veracidade de fatos alegados em juzo.

185) Quais os meios usuais de prova. 
R.: Percias, documentos, interrogatrio do ru, confisso, depoimentos das testemunhas.

186) Dar exemplos de provas ilcitas. 
R.: Escuta telefnica, gravao de conversa sem anuncia prvia dos envolvidos, busca domiciliar sem a devida autorizao judicial, escritos particulares obtidos 
por meios fraudulentos.

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187) Qual o princpio que vigora quanto  valorao das provas pelo juiz?
R.: Vigora o princpio da persuaso racional do juiz. No existindo um sistema hierrquico de provas, o juiz dever julgar conforme seu convencimento, sempre fundado 
no exame dos autos. A sentena no fundamentada enseja nulidade.

188) E no caso do Tribunal do Jri? 
R.: O jurado no precisa fundamentar o voto. Apenas se compromete a julgar de acordo com sua conscincia e os ditames da Justia.  o princpio da convico ntima.

189) Como se classificam as provas quanto ao objeto?
R.: Diretas - fundam-se no testemunho daquele que presenciou pessoalmente a situao em que ocorreu o fato a ser provado ou em comprovao evidente. Ex.: documentos, 
testemunhas; indiretas - fundam-se em fato diverso, exigindo raciocnio para chegar-se a uma concluso. Ex.: indcios e presunes.

190) Como se classificam as provas quanto ao sujeito? 
R.: Reais - atestao feita por uma coisa que prova a existncia do fato que se deseja provar. Ex.: uma arma de fogo disparada; pessoais - afirmao feita por pessoa, 
destinada a atestar os fatos que se desejar provar.

191) Como se far a prova dos fatos alegados em relao ao estado das pessoas?
R.: Da mesma forma que na lei civil. Exibio de certido de nascimento, por exemplo, para comprovar a idade do ru.

192) A quem incumbe o nus da prova? 
R.: De regra, a quem alegar. A acusao deve provar a existncia do fato e sua autoria. O acusado, se tiver alegado causa excludente da tipicidade, da antijuridicidade, 
da culpabilidade ou extintiva da punibilidade, dever provar o que afirma, em sua defesa. Mas, como no processo penal vigora o princpio da verdade real (ao contrrio 
do processo civil, em que vigora o princpio da verdade formal), o juiz pode determinar a realizao de diligncias, independentemente das alegaes ou da provocao 
das partes, a fim de apurar qualquer ponto sobre o qual tenha dvidas.

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193) O que  corpo de delito?
R.:  toda alterao de carter material, causada durante a prtica do ilcito, perceptvel diretamente pelos sentidos ou verificvel mediante exame realizado por 
peritos.

194) Em que  tipo de delito  obrigatrio o exame pericial ou de corpo de delito?
R.: Nos crimes que deixam vestgios, como o roubo e o estupro.

195) Em que consiste o exame de corpo de delito, no caso de homicdio?
R.: Em necropsia, a ser realizada aps um mnimo de seis horas a partir da morte da vtima, exceto se houver sinais claros da causa mortis.

196) At quando deve ser juntado aos autos o laudo do exame do corpo de delito? 
R.: O laudo pode ser juntado aos autos at as alegaes finais.

197) O que ocorrer se o delito deixou vestgios, mas no foi realizado o exame de corpo de delito?
R: A prova ser considerada nula, devendo, nesse caso, o ru ser absolvido.

198) O que ocorrer se os vestgios deixados pelo criminoso desaparecerem, tornando-se impossvel a realizao do exame de corpo de delito?
R: Aceitar-se- a prova testemunhal, para suprir a lacuna ou a falta (corpo de delito indireto). No caso de homicdio, se o cadver no aparecer, mas houver testemunhas 
do crime, o homicida poder ser condenado com base em depoimentos das testemunhas.

199) Quando pode ser realizado o exame de corpo de delito? 
R.: A qualquer dia e a qualquer hora, de dia ou de noite, bem como aos domingos e feriados.

200) O que  exame de corpo de delito direto e indireto?
R.: Direto - o exame  realizado no prprio objeto do crime ou em pessoa envolvida na prtica de infrao; indireto -  o exame  realizado em documentos ou  colhida 
prova testemunhal.

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201) Quem deve realizar o exame de corpo de delito?
R.: Normalmente, peritos oficiais. No havendo, por pessoas idneas, que devem prestar compromisso.

202)  possvel fazer novo exame de corpo de delito?
R.:  possvel realizar-se exame complementar, sempre que for necessrio suprir deficincias ou retificar o primeiro exame.

203) O juiz  obrigado a aceitar as concluses do laudo?
R.: O juiz poder aceitar o laudo completamente, parcialmente, ou  poder rejeit-lo em sua totalidade.

204) Caso o juiz rejeite o laudo, total ou parcialmente,  como dever proceder? 
R.: Nos casos de rejeio total ou parcial, o juiz dever fundamentar circunstanciadamente a deciso tomada.

205) O que  exame complementar? 
R.:  o realizado, caso o exame inicial tenha sido incompleto.

206) Quem pode determinar a realizao de exame complementar?
R.: O delegado, o juiz, por iniciativa prpria ou atendendo a pedido das partes, ou ainda, por determinao legal.

207) O que  laudo de avaliao?
R.:  o relatrio que descreve os objetos envolvidos no crime, quando destrudos ou deteriorados os produtos do crime.

208) Quando se utilizam as denominaes: indiciado, sentenciado e ru?
R.: Indiciado - enquanto ainda no se formalizou o processo; sentenciado -  quando o agente j foi condenado; ru - aps o acolhimento, pelo juiz, da denncia feita 
pelo Promotor.

209) O que  revelia?
R.: Tambm denominada contumcia,  o no-comparecimento do ru,  por motivo injustificado, a qualquer ato do processo, apesar de regularmente citado ou intimado 
para tanto. Considera-se revel, tambm, o ru que se muda, ou se ausenta do endereo por mais de oito dias, sem avisar o juiz. Mas, se o ru comparece, aps ser 
considerado revel, cessa a revelia.

Pg. 29

210) O que ocorrer se o acusado, regularmente citado por edital para comparecer a juzo, no o fizer e nem constituir advogado?
R.: Nesse caso, ficaro suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produo antecipada das provas consideradas urgentes e, 
se for o caso, decretar priso preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. A suspenso do processo no  automtica, dependendo de pronunciamento judicial.

211) Quais os requisitos necessrios para que o juiz decrete a suspenso da ao penal, no caso da pergunta anterior?
R.: Para que o juiz decrete a suspenso do processo, devero estar presentes, simultaneamente, as seguintes condies: a) a citao deve ter sido por meio de edital; 
b) o ru no compareceu para o interrogatrio na data assinalada; e c) o ru no constituiu advogado nos autos do processo. A deciso judicial que suspende o processo 
tem natureza jurdica de interlocutria simples.

212) Pode ocorrer suspenso do processo em caso de revelia do acusado, quando pessoalmente citado?
R.: No. O processo somente pode ser suspenso quando a citao for por edital.

213) O que ocorrer com o processo, caso o acusado seja citado ou intimado pessoalmente para determinado ato processual, e deixe de comparecer sem motivo justificado?
R: O processo seguir sem a presena do acusado revel. Nada impede, no entanto, que o revel comparea aos atos processuais posteriores  decretao da revelia, perdendo, 
no entanto, o direito a receber novas cientificaes para qualquer ato do processo. Havendo justa causa, no entanto, no ser decretada a revelia do acusado.

214) Por que o ru revel tem direito a ser defendido em processo penal?
R.:  um direito constitucionalmente garantido (art. 5., LV, CF). Ningum ser submetido a processo sem defensor.

Pg. 30

215) Qual a diferena entre defensor dativo e defensor ad hoc?
R.: Dativo - acompanha todo o processo; ad hoc - somente acompanha a realizao de algum ato do processo.

216) O que ocorre se o ru no for pobre, declarar ao juiz que no tem advogado, e o juiz nomear advogado dativo?
R.: Dever pagar os honorrios advocatcios do advogado dativo, conforme arbitrar o juiz.

217) Qual o prazo para o interrogatrio do ru preso?
R.: No  determinado por lei. Dever ser efetuado o mais breve possvel. Em geral,  feito no incio do processo, mas poder ser feito a qualquer tempo, at a sentena.

218) Quem dever proceder ao interrogatrio do ru?
R.: O juiz.

219) Como  iniciado o interrogatrio do ru?
R.: O ru ser qualificado. Antes do interrogatrio, o juiz advertir ao ru que, embora no esteja obrigado a responder s perguntas - pois, pela CF (art. 5., 
LXIII), ele tem o direito de permanecer calado -, seu silncio poder ser interpretado contra ele prprio.

220) Que tipos de pergunta far o juiz ao ru? 
R.: Perguntar o nome, naturalidade, estado civil, idade, filiao, residncia, meio de vida, lugar onde exerce sua atividade, se sabe ler e escrever. Aps cientific-lo 
da acusao, o juiz perguntar sobre onde estava quando o crime foi cometido; sobre as provas apuradas; sobre as vtimas e as testemunhas. O art. 188 d um extenso 
rol de perguntas que podem ser formuladas, mas o juiz tem ampla liberdade de interrogar o ru sobre quaisquer circunstncias e fatos relacionados  sua pessoa e 
ao delito.  obrigatria a pergunta ao ru sobre se tem ou no defensor.
 
221) Quantas vezes o ru poder ser chamado para interrogatrio no mesmo processo? 
R.: Tantas quantas necessrio, mas normalmente o ru s  interrogado uma vez.

222) Se houver mais de um ru no processo, como sero interrogados?
R.: Em separado, sem que um presencie o depoimento do outro.

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223) O advogado de defesa e o representante do MP podero interrogar o ru?
R.: Nem o advogado         de defesa nem o representante do MP podero faz-lo, nem
tampouco intervir ou interferir durante o interrogatrio, exceto se o juiz estiver coagindo o ru ou lhe distorcendo as respostas ao dit-las ao escrivo.

224) O que  confisso?
R.:  o meio probatrio pelo qual reconhece, no mbito do processo ou fora dele, a autoria dos fatos que lhe so imputados.

225) Como pode ser feita a confisso?
R.: Pode ser judicial (perante o juiz) ou extrajudicial (feita durante o inqurito ou por escrito).
 
226) O que  confisso qualificada?
R.:  aquela que faz o ru para fundamentar defesa baseada em excludente do crime ou de culpabilidade, como, por exemplo, a admisso de que efetivamente praticou 
o delito imputado, mas o fez porque se encontrava em estado de necessidade.

227) A confisso do ru implica sua automtica condenao?
R.: No. A confisso  um dos diversos meios probatrios admitidos, ao
lado de outros, devendo ser analisada em conjunto com todas as demais provas.

228) Como  feito o interrogatrio do mudo, do surdo ou do surdo-mudo?
R.: Do surdo - perguntas por escrito, que sero respondidas oralmente; do mudo - perguntas feitas oralmente, sendo respondidas por escrito; do surdo-mudo - por escrito, 
e as respostas sero tambm escritas. Se o interrogado no souber ler ou escrever, o juiz utilizar de servios de intrprete,  que prestar compromisso.

229) Como se faz o interrogatrio do estrangeiro, que no fala portugus?
R.: Por meio de intrprete oficial.

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230) Como se far o interrogatrio do acusado, se for menor?
R.: Na presena do curador.

231) Em que condies poder o juiz proceder a novo interrogatrio?
R.: Sempre que novos elementos exijam explicaes do ru. O novo interrogatrio pode ser feito a qualquer tempo.

232) Quais as caractersticas da confisso?
R.: Divisibilidade - pode ser aceita ou rejeitada em parte; retratabilidade - o ru pode alter-la, desmentindo as afirmaes feitas anteriormente por ele prprio; 
quanto  valorao, como meio probatrio, tem o mesmo valor que outras provas, devendo ser sempre avaliada em conjunto com os demais elementos probatrios constantes 
dos autos do
processo.

233) Como so formuladas as perguntas ao ofendido?
R.: Aps ser qualificado, o ofendido - que no  considerado testemunha - ser perguntado sobre quem  ou quem ele presuma ser o autor do delito e sobre as provas 
que possa indicar (obs.: o ofendido presta declaraes; a testemunha presta depoimento).

234) A falta de audincia do ofendido acarreta nulidade processual?
R.: No, porque  considerada mera faculdade processual.

235) O que sucede aps o interrogatrio do ru? 
R.: Abre-se o prazo de trs dias para a defesa prvia.

236) Quando ser a defesa prvia, se o interrogatrio se realizou numa sexta-feira?
R.: O dia da defesa prvia ser na quarta-feira seguinte.

237) Quando ser a defesa prvia, se o interrogatrio se realizou numa quinta-feira? 
R.: O dia da defesa prvia ser na segunda-feira seguinte

238) Em que momento processual deve o advogado de defesa arrolar testemunhas?
R.: Na defesa prvia.

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239) Aps a defesa prvia, quando poder o advogado arrolar testemunhas novamente?
R.: Realizada a defesa prvia, ocorre a perda do prazo para arrolamento das testemunhas, impedindo que este ato processual se repita ao longo do restante do processo. 
Ocorre, na hiptese, precluso.

240) Quem pode ser testemunha em um processo penal?
R.: Em princpio, qualquer pessoa, maior ou menor de idade, mas so proibidas de depor as pessoas que, em razo de funo, ministrio, ofcio ou profisso, devam 
guardar segredo, exceto se desobrigadas pela parte interessada.

241) Quem pode recusar-se a depor?
R.: O ascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cnjuge, ainda que separado, o ex-cnjuge, o irmo, o pai, a me, o filho adotivo.         Excetua-se o 
caso de no ser possvel obter de outro modo a prova dos
fatos e de suas circunstncias.

242) Menores de 14 anos, doentes e deficientes mentais podero depor?
R.: Podero depor, mas deles no ser exigida prestao de compromisso.

243) O juiz dever limitar-se a ouvir as testemunhas indicadas pelas partes?
R.: O juiz poder ouvir, alm das testemunhas indicadas pelas partes, as pessoas s quais as testemunhas ouvidas se referirem. 

244) O juiz pode deixar de ouvir depoimentos de testemunhas que foram tempestivamente arroladas pelas partes. 
R.: O juiz no pode deixar de ouvi-las. Somente as partes podem dispensar as testemunhas que arrolaram.

245) Como sero inquiridas as testemunhas? 
R.: O juiz advertir as  testemunhas de que devero falar a verdade, sob pena de incorrerem na infrao do art. 342 do CP. As testemunhas sero inquiridas individualmente, 
de forma que uma no tenha cincia do teor do testemunho de outra.

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246) A que est sujeita a testemunha que se recusa a depor sem motivo justificado? 
R.: Ser conduzida coercitivamente, podendo ainda ser condenada ao pagamento de multa, pagamento de custas, ou condenada por crime de desobedincia.

247) Se, no dia da audincia, a testemunha no consegue locomover-se at o frum, onde ser inquirida? 
R.: No local onde se encontrar.

248) E se o advogado juntar a declarao da testemunha de que no pode se locomover at o frum, juntando atestado mdico de sua incapacidade de locomoo?
R.: Mesmo assim ser ouvida, sempre no local onde se encontrar.

249) Como se denominam as pessoas que no prestam compromisso?
R.: So chamadas declarantes ou informantes.

250) O acusado pode mentir em juzo? 
R.:  Sim, porque no presta compromisso.

251) Caso a testemunha preste declaraes falsas, como proceder o juiz?
R.: Ao prolatar a sentena final, o juiz enviar cpia do depoimento  autoridade policial, pedindo a abertura de inqurito por crime de falso testemunho. Se o depoimento 
ocorreu no plenrio do Jri, o juiz ou o Conselho de Sentena podem apresentar o depoente  autoridade policial.

252)  O que  contradita?
R.:  a alegao da parte, de que a testemunha  incapaz, impedida ou suspeita.

253) Em que momento processual se faz a contradita?
R.: Logo aps a qualificao da testemunha, antes de iniciado seu depoimento.

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254) Citar fatos que podem ser alegados pela parte, por exemplo, para tornar a testemunha impedida.
R.: Que a testemunha  parente do ru, ou que tem interesse pessoal em sua condenao ou absolvio.

255) Citar fatos que podem ser alegados pela parte e que tornem a testemunha suspeita.
R.: Amizade ntima ou inimizade capital com o ru ou com a vtima.

256) Contraditada a testemunha, como dever proceder o juiz?
R.: Far consignar nos autos a contradita e a resposta da testemunha, mas s a excluir ou no lhe deferir compromisso se ela for proibida de depor em virtude de 
sua funo, ministrio, ofcio ou profisso (salvo se desobrigada pela parte contrria), ou se for mentalmente incapaz, ou ainda menor de 14 anos.

257) O que  argio de defeito?
R.:  um tipo de contradita da testemunha consistente em alegar um defeito pessoal de tal ordem que a torne indigna de f. Ex.: testemunha que j tenha sido condenada 
por falso testemunho.

258) Se, durante o depoimento da testemunha, o juiz percebe que o ru est fazendo gestos com o intuito de intimid-la ou ajud-la, o que dever fazer?
R.: Dever mandar retirar o ru da sala de audincias, prosseguindo na inquirio em presena do defensor do ru. Dever, ento, ser consignada nos autos a ocorrncia 
e os motivos que a determinaram.

259) Como e onde so inquiridos o Presidente e o Vice-Presidente da Repblica, os Presidentes do Senado Federal, da Cmara dos Deputados e do STF?
R.: Em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. Podero ainda optar em responder por escrito s perguntas.

260) Poder o juiz ouvir antecipadamente alguma testemunha?
R.: Se o juiz tiver fundado receio de que a testemunha no possa comparecer  audincia, poder ouvi-la antecipadamente. Ex.: velhice ou enfermidade da testemunha, 
ou ainda a necessidade de ausentar-se.

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261) O que  indcio?
R.:  toda circunstncia conhecida e devidamente provada, que possa conduzir, por meio de raciocnio indutivo,  concluso da existncia de outra ou outras circunstncias.

262) Citar exemplos de medidas judiciais que possam ser fundamento em indcios, como comeo de prova.
R.: Priso preventiva, pronncia, seqestro de bens.         

263) Caso no constem do inqurito policial indcios do delito nem da autoria, o que pode ser feito?
R.: O inqurito pode ser trancado por meio de habeas corpus.

264) Ser possvel a condenao do ru baseada apenas em indcios?
R.: No existindo prova direta em sentido oposto, nem contra-indcios, os indcios existentes podem ser suficientes para a condenao, desde que perfeitamente concatenados.

265) O que  acareao?
R.:  o confronto entre duas pessoas, cujas afirmaes sejam contraditrias, relativamente a assunto de interesse do juzo.

266) O que  presuno?
R.:  a suposio baseada na experincia quotidiana de cada um (presuno hominis), ou, ento, em uma estipulao legal.

267) De que tipos podem ser as presunes legais?
R.: Podem ser absolutas (iuris et de iure), quando no admitirem prova em contrrio. E podem ser relativas (iuris tantum), consideradas legtimas at prova em contrrio.

268) Quais os tipos de busca existentes? 
R.: Busca domiciliar e pessoal.

269) Citar trs casos em que se pode proceder  busca domiciliar. 
R.: Quando houver fundadas razes para prender criminosos, apreender armas e munies, socorrer pessoas vtimas de crimes, abrigados dentro do imvel.

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270) Cite casos em que se pode proceder  busca pessoal. 
R.: Quando houver fundadas razes para suspeitar que algum oculta consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificao 
e contrafao, objetos necessrios  prova da infrao e outros de interesse do processo.

271) Em que horrio pode ser feita a busca domiciliar?
R.: R.: Critrio penal - entre o raiar do dia e o cair do sol; critrio civil - entre as 6 e as 20 horas.

272) Em que casos pode a busca domiciliar ser feita fora dos horrios acima? 
R.: Com o consentimento do morador; na ocorrncia de flagrante delito ou desastre; para prestar socorro.

273) O que  mandado de busca? 
R.:  a ordem judicial para que se proceda  busca.

274) O que dever constar do mandado de busca?
R.: A indicao da casa e do morador, se a busca for domiciliar. Na busca pessoal, o nome ou elementos que possibilitem a identificao da pessoa. Em ambos os casos, 
devero constar os motivos da busca.

275)  vlida a prova obtida em busca domiciliar feita por autoridade policial, sem autorizao judicial?
R.: A autorizao judicial  imprescindvel como requisito de validade, exceto em caso de fundada suspeita de que a pessoa porte ou esconda armas ou objetos relacionados 
com o delito.

276) Quem poder pedir a busca? 
R.: O juiz, que poder determin-la de ofcio ou a requerimento das partes.

277)  permitida a apreenso de documento em poder do defensor do acusado? 
R.: No  permitida, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

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278) Quem dever realizar a busca pessoal em se tratando de mulher? 
R.: Dever ser realizada preferentemente por mulher, desde que no importe em retardamento ou prejuzo da diligncia.

279) Perseguindo ladro que furtou objetos de residncia em municpio, agentes policiais penetram em municpio vizinho, onde os ladres dispem de esconderijo. Como 
devem proceder os policiais?
R.: Devem apresentar-se  autoridade competente local, antes da diligncia, ou depois desta, se for urgente a busca, apresentando os respectivos mandados de busca 
e apreenso regularmente expedidos.

280) Qual a funo primordial do juiz?
R.: Ao juiz incumbe prover a regularidade do processo, mantendo a ordem durante os atos processuais, podendo requisitar o emprego da autoridade policial, se necessrio. 
No juzo singular, dever julgar. No Tribunal do Jri, presidir os trabalhos. Em ambos os casos, dever fixar a pena.

281) Quais os requisitos para o cargo?
R.: Investidura regular, capacidade fsica e mental, grau de instruo exigido e imparcialidade.

282) Quais so as garantias do cargo?
R.: Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.

283) O que significa vitaliciedade?
R.: Significa que, aps 2 anos de exerccio da magistratura, o juiz s poder perder o         cargo por sentena judicial condenatria transitada em julgado, por 
aposentadoria compulsria ou por invalidez comprovada.

284) O que significa inamovibilidade?
R.: Significa que o juiz no pode ser transferido, como penalidade, podendo ser afastado do cargo somente por interesse pblico, em deciso de pelo menos 2/3 dos 
membros do tribunal a que estiver vinculado.

285) O que significa irredutibilidade de vencimentos do magistrado?
R.:  uma das prerrogativas dos magistrados, significando que seus vencimentos no podem diminuir de padro, mesmo que houver lei geral, nesse sentido, rebaixando 
os vencimentos de todo o funcionamento.

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286) Citar fatos que constituam impedimentos do juiz.
R.: Ser ele prprio, cnjuge, parente, consangneo, afim em linha reta ou colateral at  o 3. grau, parte ou diretamente interessado no feito que lhe couber julgar; 
ser testemunha em processo que lhe couber julgar; se seu cnjuge for advogado de defesa em processo que lhe couber julgar.

287) Quais os impedimentos especficos aos juzes e desembargadores que atuam em rgos colegiados aplicveis aos processos que lhes couber julgar?
R.: No podero servir no mesmo rgo juzes que forem parentes entre si, consangneos ou afins, em linha reta ou colaterais at o 3. grau.
 
288) Citar casos de suspeio do juiz.
R.: Se for amigo ntimo ou inimigo capital do ru; se tiver aconselhado qualquer das partes; se for credor, devedor, tutor ou curador de qualquer das partes. 

289) Quais as conseqncias dos impedimentos e das suspeies?
R.: Os impedimentos, em regra, geram nulidade absoluta; as suspeies, nulidade relativa.

290) Como podem as partes denunciar impedimentos e suspeies relativos ao juiz? R.: Impedimentos - somente por meio de objeo; suspeies - por meio de objeo 
e tambm de exceo.

291) A quem se aplicam as suspeies e os impedimentos, alm do juiz?
R.: Aos representantes do MP, aos intrpretes, aos peritos, aos funcionrios da Justia e aos jurados.

292) Durante audincia, o ru ofende o juiz, proferindo palavras de baixo calo. O juiz ordena que o ru se cale, advertindo-o de que, se prosseguir, poder responder 
por desacato  autoridade. Poder o ru argir, ento, a suspeio do juiz?
R.: No se caracteriza a suspeio somente pelo fato isolado de a parte ofender o juiz.

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293) Qual a funo do MP no processo penal, constitucionalmente determinada? 
R.: Pelo art. 129, I, da CF, ao MP incumbe promover, privativamente, a ao penal pblica na forma da lei. Atua como executor e fiscal da lei no interesse geral 
da sociedade.

294) A qual dos poderes se subordina o MP?
R.: O MP  rgo independente, que no pertence nem se subordina ao Poder Legislativo, nem ao Judicirio, nem ao Executivo.

295) Quis as garantias constitucionais dos membros do MP?
R.: Possuem as mesmas garantias dos juzes: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.

296) Qual a funo do Promotor Pblico nos julgamentos?
R.:  a de zelar para que haja justia nos julgamentos. Sua obrigao no  buscar a condenao do ru, e sim, assegurar que seja processado nos termos da lei. Tanto 
isto  verdade, que o Promotor pode at pedir a absolvio do ru caso se convena de que  inocente, ou de que no existam provas suficientes para conden-lo ou 
de que  outro o autor do delito.

297) Capturado perigoso assaltante, de alcunha Ferrugem, no se consegue identific-lo civilmente com preciso. Tem-se, no entanto, certeza de que Ferrugem  mesmo 
aquele indivduo ruivo, alto e de olhos azuis, que tem uma tatuagem no brao direito e fala com ligeiro sotaque estrangeiro. Poder a ao penal ser iniciada mesmo 
sem a identificao correta do acusado?
R.: Basta, para ser iniciada a ao penal, que o acusado seja fisicamente identificado. A qualquer tempo, no processo, se feita sua correta identificao, poder 
ser retificada, nos autos.

298) Como dever proceder o juiz no caso de o acusado recusar-se a comparecer a qualquer ato que no possa, sem ele, ser realizado?
R.: O juiz poder mandar conduzi-lo coercitivamente, sob Vara,  sua presena, se considerar imprescindvel.

Pg. 41

299) Como dever defender-se o acusado?
R.: Mesmo que ausente ou foragido, por meio de advogado. A jurisprudncia tem admitido, por exceo, que, nas comarcas onde no exista advogado ou este se recuse 
a defender  o ru, o juiz possa nomear estagirio de Direito.

300) E se o acusado for menor? 
R.: Ser-lhe- dado curador, tanto na polcia quanto em juzo.

301) O advogado nomeado pelo juiz poder recusar-se a defender o acusado? 
R.: Recusando-se, sofrer as penas da lei. Para que a recusa seja aceita, dever ser fundamentada. Por exemplo, o advogado poder ser parente da vtima do ru processado.

302) Quem poder habilitar-se como assistente do MP? 
R.: O ofendido, por meio de advogado. Na falta do ofendido, poder habilitar-se como assistente do MP: o cnjuge, o ascendente, o descendente ou o irmo.  entendimento 
da doutrina e da jurisprudncia mais recentes que tambm o companheiro ou companheira podem habilitar-se como assistentes.

303) Como entra o assistente no processo?
R.: Deve peticionar ao juiz, por meio de advogado.  ouvido o MP. O juiz despachar, deferindo ou indeferindo a assistncia.

304) Qual o recurso cabvel contra o despacho que defere ou indefere a entrada do assistente no processo?
R.: A deciso  irrecorrvel. Admite-se, no entanto, conforme o caso, correio parcial ou mandado de segurana.

305) Qual o nico ato em que o assistente no pode secundar o MP? 
R.: No arrolamento de testemunhas. Mas poder indicar testemunhas, a serem ouvidas a critrio do juiz.

306) Qual o momento de admisso do assistente no processo? 
R.: Somente aps a denncia.

Pg. 42

307) O que ocorrer se o assistente da acusao no tiver legtimo interesse ou se tiver comportamento que tumultue o processo?
R.: Dever ser afastado do processo.

308) Qual o recurso cabvel da deciso que afasta o assistente da ao penal, por apresentar ele comportamento perturbatrio do processo? 
R.: No cabe qualquer recurso.

1.4. PRISO

309) Quais os tipos de priso, previstos em lei?
R.: Priso penal, em flagrante, preventiva, resultante de pronncia, resultante de sentena condenatria que no permite recorrer em liberdade, temporria, priso 
durante o estado de defesa e durante a vigncia do estado de stio.

310) O que  priso penal?
R.:  a privao de liberdade que resulta de condenao em processo penal, consistindo em meios de represso a crimes e contravenes. Pode ser de recluso, deteno 
ou priso simples.

311) Alm das prises penais e as de carter processual, que outros tipos de priso so admitidos no Direito brasileiro? 
R.: Administrativa, civil, disciplinar, domiciliar e especial.

312) Em que casos pode ser efetuada a priso? 
R.: Excetuando-se as prises do tipo disciplinar, do estado de defesa e de stio e de recaptura de ru evadido, somente pode ser efetuada a priso quando existir 
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciria competente, em virtude de pronncia, sentena ou decreto de priso preventiva. Prescinde-se da ordem judicial 
somente em caso de flagrante delito.

313) O que  mandado de priso? 
R.:  o documento escrito e formal, de competncia da autoridade judiciria, que determina ou autoriza a priso.

314) O que deve conter o mandado de priso?
R.: Deve indicar a pessoa a ser presa (nome, apelido, profisso, domiclio, sinais caractersticos), mencionar o delito penal a ela imputado e indicar o valor da 
fiana, se cabvel. Dever ser encaminhada a quem couber a execuo.

Pg. 43

315) Quais os requisitos de elaborao e execuo do mandado de priso?
R.: Deve ser lavrado pelo escrivo e feito em duas vias, presidindo  lavratura o Delegado de Polcia. Ser assinado pelo juiz, dando o preso recibo em uma das vias. 

316) Se no houver escrivo para lavrar o mandado de priso, quem poder faz-lo? 
R.: Qualquer pessoa designada pela autoridade poder lavrar o ato, sendo obrigatria a prestao de compromisso, sob pena de nulidade.

317) Como ser enviado e cumprido o mandado de priso se o ru  estiver em outra comarca? 
R.: Por carta precatria.

318) Poder o eleitor ser preso na poca das eleies?
R.: No perodo entre cinco dias antes e 48 horas aps o encerramento das eleies, o eleitor s poder ser preso: a) em flagrante; b) em virtude de sentena criminal 
condenatria por crime inafianvel; c) por desrespeito a salvo-conduto.

319) Quem pode dar voz de priso, no caso de ser algum apanhado em flagrante delito?
R.: Qualquer pessoa pode (isto :  facultativo) dar voz de priso, alm das autoridades policiais e seus agentes, os quais tm o dever legal (obrigao) de faz-lo.

320) Qual a natureza jurdica da priso em flagrante?
R.:  priso cautelar, de natureza processual.

321) Quando se considera que a situao  de flagrante delito?
R.: Quando algum est praticando a infrao penal, ou acaba de comet-la, ou  perseguido em situao que faa supor ser ele o autor da infrao, ou ainda,  encontrado, 
logo a seguir  ocorrncia de um delito, portando instrumentos, armas, objetos ou papis, que provoquem razovel suspeita de que seja o autor da infrao.

Pg. 44

322)  O que deve fazer o advogado em caso de priso em flagrante de seu cliente, havendo fundada suspeita de que foi forjado por policiais? 
R.: Deve pedir o relaxamento do flagrante.

323)  O que  auto de priso em flagrante?
R.:  o termo relativo  priso em flagrante do agente que se encontra cometendo, ou acabou de cometer, a infrao penal, lavrado pela autoridade policial e assinado 
pelo condutor, pelas testemunhas, pelo preso e pela prpria autoridade.

324) Quando menor de 21 anos  apanhado em flagrante, o que deve fazer o Delegado de Polcia para lavrar o flagrante?
R.: Deve nomear um curador para assistir o menor durante a lavratura do auto de priso em flagrante. 

325) Algum esconde droga embaixo do colcho. Munidos de mandado judicial, agentes entram        em seu domiclio durante o dia e encontram o produto. Pode-se falar 
em priso em flagrante?
R.: Sim, porque se trata de infrao permanente. Enquanto no cessa a situao de permanncia, o agente est em situao de flagrante delito.

326) Qual a ordem em que so ouvidas as pessoas, pela autoridade, na priso em flagrante?
R.:  Primeiramente ouve-se o condutor, depois as testemunhas e, por fim, o preso.

327) Qual a diferena entre flagrante preparado e flagrante esperado?
R.: No flagrante preparado, o agente  induzido  prtica do delito ou  provocado para comet-lo, geralmente pela polcia ou pela vtima; no flagrante esperado, 
o agente comete a infrao penal, sem ser induzido ou provocado, permanecendo a polcia como espectadora, somente observando o desenrolar do evento e a prtica do 
ilcito penal pelo agente.

Pg. 45

328) Como dever ser efetuada a priso em flagrante? 
R.: Preso o agente, dever ser conduzido  presena da autoridade policial. A autoridade ouvir o condutor e, no mnimo, duas testemunhas, podendo o condutor ser 
considerado uma delas, se somente houver uma nica. O acusado ser interrogado aps os depoimentos do condutor e das testemunhas, sendo lavrado o auto de priso 
em flagrante, a ser assinado por todos. Em 24 horas, ser dada nota de culpa ao preso.

329) Pode haver priso em flagrante quando as duas testemunhas so tambm policiais? 
R.: Pode, no havendo, quanto a isso, qualquer impedimento.

330) Ocorrendo priso em flagrante, qual o prazo para o MP oferecer denncia, estando o ru preso ou no? 
R.: Trs dias.

331) O que  flagrante presumido? 
R.:  o que ocorre quando o agente  encontrado imediatamente aps a ocorrncia de um delito, tendo em seu poder objetos ou instrumentos que, por sua natureza, permitam 
presumir, com razovel certeza, ter sido ele o autor da infrao penal.

332) Em que caso  possvel o relaxamento de priso em flagrante? 
R.: Em caso de ter a priso ocorrido de forma manifestamente ilegal.

333) A quem deve a autoridade policial comunicar a priso em flagrante?
R.: Ao Juiz Corregedor da Polcia Judiciria.

334) Joo  levado  presena de autoridade policial, sob a acusao de ter desferido um soco em Antnio minutos antes. Um agente policial que passava pelo local 
conduz Joo at a delegacia, e duas testemunhas o acompanham. Os depoimentos das testemunhas so no sentido de que Joo teria dado o soco em legtima defesa, para 
proteger-se de agresso de Antnio. O que dever fazer o advogado de Joo?
R.: Dever pedir ao juiz liberdade provisria para Joo, pois o ato foi cometido sob excludente de antijuridicidade (legtima defesa)..

Pg. 46

335) Pode haver priso em flagrante no caso de crime permanente?
R.: Sim. Crime permanente  aquele que se prolonga no tempo. Portanto, enquanto durar a ao, o agente poder ser preso em flagrante.

336) Quais os dispositivos constitucionais a serem observados durante a lavratura do auto de priso em flagrante? 
R.: A CF, em seu art. 5., dispe que: "A priso de qualquer pessoa e o local onde se encontre sero comunicados imediatamente ao juiz competente e  famlia do 
preso ou  pessoa por ele indicada" (inciso LXII); "o preso ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistncia 
da famlia e de advogado" (inciso LXIII); "o preso tem direito  identificao dos responsveis por sua priso ou por seu interrogatrio policial" (inciso LXIV).

---------------------
337) Qual a diferena entre a libertao do preso devido a r mento de flagrante e devido a liberdade provisria? R.: Para ser relaxado O flagrante, basta haver 
ilegalidade na pris agente. A liberdade provisria concedida quando no mais se j* ,arem os fundamentos da priso preventiva, de natureza cautelar de prova da existncia 
do cri do delito).

me ou de indcios de que o preso seja o

338) O que  priso preventiva? R.:  aquela decretada pelo juiz em qualquer fase do inqurito poli ou da instruo criminal, de ofcio, ou a requerimento do MP, 
querelante ou da autoridade policial, por motivo de interess

e social. 339) Quando cabe a i

Fi so preventiva? R.: Em se tratando de medida cautelar, devem estar presentes o firm boni jerris (provas materiais plausveis da existncia do crime e autoria 
e o p

ericulum in mora (deve-se demonstrar que o acusado,

Permanecendo em liberdade

340) Em que tipo de

tiva? R.: Para garantir a ordem pblica, a ordem econmica, por convenincia da instruo criminal ou para assegurar a aplicao da lei penal, quando houver prova 
de existncia do crime e indcio suficiente de autoria.

, representa perigo  sociedade).

situao pode ser decretada a priso preven

RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL

ondies de admissibilidade da priso preventiva?

as c                 quais  cominada a pena de recluso.

1 W es dolosos, aos q

Lios cnm ,  tambm admitida a priso preventiva nos crimes

        inalmente                no caso de ser o acusado vadio, ou se
excepc unidos com deteno,

dolosS* p                quanto  identidade do agente, que se recusa a fornecer
*uYer incerteza q

ara sua correta identificao, ou ainda, se o agente for elementos p crime doloso.

reincidente em

Em Sue cios  inadmissvel a priso preventiva?

342)                que o ru se livra solto e quando se verificar que

R,; rios casos em q situao excludente de antijuridicidade. praticou a infrao em

343) Quando pode ser revogada a priso preventiva?

g qualquer momento, verificada a falta de motivo.

R.: m

Revogada a priso preventiva, poder ela ser novamente decretado

e ocorrerem fatos ou motivos supervenientes que a Justifiquem.

R.: Sim> s
345) Qual o recurso contra o despacho que decreta a priso preven

tiva?

R.: Habeas corpus.

346) Qual o prazo fixado em lei para a priso Preventiva? R.: A lei no determinou este prazo, mas firmou-se jurisprudncia no sentido de que o encerramento da instruo 
criminal dever ocorrer em 81 dias. Decorrido este prazo, sem que se encerre a instruo, a priso assa a constituir constrangimento ilegal, devendo, pois, ser revogada. 
p 347) Quando pode ser decretada a priso preventiva? R.: Pode ser decretada tanto na fase de inqurito policial quanto na fase de instruo criminal.

348) O que  priso por Pronncia?

R.:  aquela decretada com a finalidade de levar o pronunciado a
ul am pelo Tribunal do jri. Devido  chamada Lei Fleury (Lei n

J g

deixar de decretar a priso por pronncia ou

'                 ento

5.941/73), o juiz pode



48                 JOS CRETELLA JNIOR

revogar a priso caso esteja o ru antecedentes.

E JOS CRETELLA Num

preso, se for primrio e

349) O que  priso decorrente de sentena conde

natria n R.: Antes da Lei Fleury, o condenado devia ser recolhi -d Sue pudesse recorrer. Atualmente, desde que tenha bons seja primrio, poder, em princpio, recorrer

350) O que  priso administrativa? R: E a decretada por autoridade judiciria, independen temente tncia de infrao penal, inqurito policial ou processo judicial

i

acusado, para atender a razes de carter meramente adminis

351) Quais os casos em que cabe priso administrat'

R.: Quando o :ncionrio        ma.

pblico ou o particular, encarreg entregar aos cofres pblicos dinheiro, retardam (isto , so rem '

                miss
simplesmente deixam; de entregar (isto , so omissos a
        quantia
ou ainda, contra o estrangeiro, desertor de navio de guerra o
                u mer
atracado em porto brasileiro. H ainda casos previstos e
extravagante.                 m legis

352) Qual o prazo mximo para a priso administrativa? R.: 90 dias.

353) O que  priso disciplinar? R.:  a prevista em lei, para que a autoridade administrativa por assegurar o cumprimento dos deveres da funo pblica e a o

bservnc> das normas de subordinao hierrquica. Mais comum no mbito da Administrao. no juzo cvel ot

354) O que  priso civil? R" E o meio de coagir pessoas a cumprirem obrigaes de natureza patrimonial (civis e comerciais). No tem carter de pena no sentido 
cnmmal, embora seja privativa de liberdade. Pela CF de

1988, somente

se admite a priso civil em dois casos: o deposit ' plente em obrigao alimentcia.

em liberdade.

rio infiel e o inadim

BOSTAS DE PROCESSO PENAL                49

1.000 PERUO'"' ^S -- _ _

que  priso temporria?

* a m

30                odalidade de priso, por prazo limitado, instituda por medida

R'                cabvel quando a autoridade judicial considerar impres

pmvisria* riso de acusados, para a investigaao de determinados ci,dvel a P

crimes, como seqestro ou crcere privado, extorso mediante seqestro, rapto violento, crimes contra o Sistema Financeiro e outros graves, no cio de o indiciado 
no ter residncia fixa ou no fornecer elementos necessrios ao esclarecimento de sua identidade.

356) Qual o prazo para a priso temporria?
R,; Cinco dias, prorrogveis por mais cinco, em caso de extrema e

comprovada necessidade. Em caso de crimes hediondos, trfico de drogas, tortura e terrorismo, ser de 30 dias, prorrogveis por mais 30. Estas prorrogaes somente 
sero concedidas uma vez.

357) Em que situao continuar o investigado na priso aps decorrido este prazo? R.: Se j tiver sido decretada sua priso preventiva.

358) Por quem ser decretada a priso temporria? R.: Somente por autoridade judiciria, mediante representao do MP ou da autoridade policial. O juiz no poder 
decret-la de ofcio.

359) Se a autoridade policial representar ao juiz, o que dever este

fazer? R.: Dever ouvir o MP.

360) Como  decretada a priso temporria? R.:  decretada mediante despacho fundamentado do juiz, dentro de 24 horas aps o recebimento da representao ou do requerimento.

361) Como se realiza a priso temporria?

R.: Por meio da expedio de mandado de priso, em duas vias, sendo uma delas entregue ao investigado, servindo como nota de culpa.



50                 JOS CRETE

362) Em que condies dever ser

LLA JNIOR E JOS CRETELLA NETO

cumprid R.. Os pr

dos dos outros detentos.

363) Existe algum diploma porria? R.: Lei n 7.960 de 21.12.1989.

a a priso te*l

esos temporrios devero Obrigatoriamente permanec

legal que regulamente a p11 t

364) Qual asdiferena entre a priso temporria e a preve

nti*

R.: Embora ambas as modalidades sejam Prises de natureza c

au* preventiva no tem prazo determinado em lei (embora a jurispmt tenha fixado um mximo de 81 dias), Podendo ser decretada tanto a de inqurito policial como durante 
a fase de instruo cri '

rmn temporria somente pode ser decretada durante o inqurito, e por de cinco dias, at, no mximo, 10 dias.

Pe

365) O tlue  priso especial?
R.:  a concedida a determinadas pessoas durante o processo

1 como, por exemplo, aos portadores de diploma de curso superior.

366) O que  priso domiciliar?
Rv  aquela cumprida pelo ru em seu prprio domicuio, caso,
comarca, no exista estabelecimento para cumprimento de pena riva '
de liberdad        p b*

e em priso especial.

367) Quais as formas de soltura existentes? R.: Relaxamento de priso, absolvi provisria.

t a  o, pagamento de fiana e liberd;

368) O que  liberdade provisria?
R.:  ato judicial, de natureza cautelar

                        Pelo qual O juiz concede ao agente
um estado de liberdade, vinculado aos fins do processo penal e
substitui o relaxamento do flagrante.
                        que,',
369) Quais os fundamentos
visria para o                                possveis para se pedir '
        ru preso?

pedir liberdade proR.: Deve-se demonstrar que a liberdade do acusado no representa perigo grave  sociedade, ou que h fundados indcios de que o ru no  o a

do crime, ou tenda, que o fato no ocorreu. ator

1,ppp PERGUNTAS E Kr-ar

'OSTAS DE PROCESSO PENAL                51

uando algum  acusado de infrao para a qual liberdade, ou quando a pena mxima

que ocorre q no h pena privativa de  de trs meses?

co,Wnada

R.: p ru ,se liara solto.  hiptese de ocorrncia de liberdade provisria obrigatria. concedida independentemente de fiana.

371 p que significa a expresso livrar-se solto? g,; Significa que o ru poder defender-se err, liberdade, independentemente de pagamento de fiana. Livrar, nc, 
,ta acepo, significa defender.

372) Em que casos pode o ru livrar-se solto?

R,; Quando para o delito no estiver prevista pena privativa de liberdade, ou, se prevista,  inferior a trs meses.

373) Quando  concedida a liberdade provisria vinculada, com pagamento de fiana?

R.: Quando a infrao  afianvel, sujeitando-se ainda o acusado ao cumprimento de determinadas obrigaes.

374) Quais as obrigaes a que se deve submeter o acusado a quem concedida liberdade provisria com fiana e vinculada?

R.: Deve comparecer perante a autoridade sempre que intimado; no poder mudar de residncia sem prvia autorizao; no poder ausentar-se de sua residncia por 
mais de oito dias, sem indicar o local onde possa ser encontrado.

375) Quando  concedida a liberdade provisria sem pagamento de

fiana e vinculada?

R.: a) Quando a infrao for afianvel, mas o ru no puder pag-la por ser pobre. Neste caso, dever cumprir as mesmas obrigaes que no caso

de concesso de liberdade provisria, com pagamento de fiana; b) quando o juiz verificar, pela leitura do auto de flagrante, que o ru agiu

em situao de excludente de antijuridicidade; c) nos casos previstos nos arts. 311 e 312 do CPP. Nos casos b e c, a nica obrigao ser a de comparecer a todos 
os atos do processo.


52                 JOS CRETELLA JI

m*

376) Em que casos  vedada a concesso de liberdade

R.: Cabendo prsopreventiva; tratando-se de crime

h** de tortura e terrorismo; trfico de drogas Participao do

organizao criminosa.

*.*c LKh'TELLA

1.5. FIANA

377) O que  fiana? R" No mbito do Directo Civil, fiana  contrato acessro. unilateral, geralmente gratuito e consensual pelo qual uma

obriga por outra, para com seu credor, a satisfazer

a obrigao devedor no a cumpra. No mbito do Direito Processual Pe,**

garantir a presena do acusado (q " obrigao) no processo, assegurando 0

Pagamento das custas, da '

zao, da multa e do dano, no caso de condenao. 

direito su do preso, de defender-se em liberdade, mediante o

Sendo absolvido o        pagamento de

acusado, ela lhe  restituda.

378) Dar exemplos de infraes penais no afianveis.

R' Crimes hediondos, de racismo, trfico de

cumes punidos com recluso, em entorpecentes, tot* anos, nos crimes dolosos, sem que a pena mnima superior a 1

pre que o ru j tiver condenao defini]

por outro crime doloso, crimes contra a fauna contra
agem mendicncia                mda *P                v         de v*

        > aposta de co
379) Este fiana em crime de homicdio doloso?

R.: No existe, porque  crime ao qual a lei comin ' a dois anos. a

l

380) Quem poder conceder e arbitrar San a* '

R.: A fiana poder ser concedida e arbitrada pela autoridade

policia quando a infrao for punida com deteno Priso sim

pies e quando no h pena Privativa de liberdade cominada. Nos de

autoridade judiciria  com                mais casos, somente a

petente para conceder meais                fiana.

381) Qual o prazo para  juiz conceder ou no

R.: 48 horas. fiana

en es cavalo fora do hipdromo.

pena mnima superi

1.000 pERGUNTAS

E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                53

302) EM que casos podem os tribunais conceder fiana?

R,;1.1os casos de processos que lhes chegarem ao conhecimento em grau

        recurso.
3g3) Quais os valores mnimo e mximo da fiana?

R: p aR. 325 determinava a fixao dos valores mximo e mnimo da fiana com base no salrio mnimo de referncia-SMR. No entanto, a Lei n 7.789, de 03.07.1989 
extinguiu o SMR. A Lei n 7.843, de 18.10.1989, dps que os valores anteriormente expressos com base no SMR fossem calculados com base no Bnus do Tesouro Nacional-BTN, 
 razo de 40 BTN's para cada SMR. Por sua vez, o BTN foi extinto pela Lei n 8.177, de 01.03.1991, quando seu valor era de Cr$ 126,8621. A atualizao do BTN  
feita no primeiro dia de cada ms, com base na Taxa ReferencialTR, referente ao ms anterior.

384) O que levam em conta os critrios para o arbitramento do valor da fiana? R.: A natureza da infrao, a condio econmica e a vida pregressa do acusado, alm 
de sua periculosidade e os custos do processo at o julgamento.

385) Quem pode prestar fiana? R.: O prprio indiciado, ou qualquer pessoa em seu lugar.

386) No caso de ocorrer concurso material de crimes, como deve ser feito o clculo do valor da fiana?

R.: O valor ser o correspondente ao da soma das penas atribudas a cada crime (Smula n 81 do Superior Tribunal de Justia (STJ)).

387) O que  cassao da fiana?

R.: Concedida e arbitrada a fiana,  possvel que, durante o processo, seja reconhecido que seria incabvel, para o caso em exame, a concesso da fiana. Esta ser 
ento cassada, isto , ser revogada a liberdade provisria, no sendo possvel a concesso de liberdade provisria sem fiana, determinando-se a imediata priso 
do acusado e a restituio da fiana.


54                 JOS CRETELLA

JNIOR E JOS CRETELLA f

388) Qual a autoridade competente para cassar a fi

R- O juiz do processo ou os tribunais, por via de recurso.

389) Quais as conseqncias da cassao da fiana?

R.: O valor  devolvido a quem a prestou, e o

390) O que  reforo da fiana? R.: Durante o processo,  possvel que se verifique que o valor;

para a fiana  insuficiente perante o que dispe o art. 325, * acusado complementar o pagamento. No o fazendo, a fiana

ficar sem efeito, e o ru ser preso.

391) O que  quebra de fiana?

R.:  o descumprimento, pelo ru, da obrigao que lhe foi im os y

P 1 justa ausa. E tambm a prtica, pelo ru, de qualquer outra in

penal durante o perodo de vigncia da fiana.

392) Quais as conseqncias da quebra da fiana?

R.: Haver perda de metade do valor, e o ru ser preso. Se o ru n apresentar  priso, a 
perda da fiana ser total.

393) De que forma interfere o MP na fiana?

R.: Interfere somente em sua aplicao, na funo de fiscal d

a lei.

394) Se o ru no tiver dinheiro em espcie, como poder Pa g fiana? R.: Poder oferecer pedras preciosas ou metais preciosos, ttulos

I dvida pblica, ou ainda hipoteca inscrita em primeiro lugar.

395) Em que fase do inqurito ou do processo poder ser prestada fiana? R*: A qualquer tempo, enquanto no transitar cone lenatr-ia.

acusado  ree*

396 ) Caso o ru

em julgado a sentena

preste Dana e venha a ser condenado, ao final do processo, qual o destino dado a ela?

R.: Se o condenado no se apresentar  priso, haver perda total d a fiana. Apresentando-se. poder haver restituio parcial. aps deduzidas as custa mces,u;,i; 
_* r,Tarao do dano e a pina cfe

r,tr,)t;r.

vFRGUNTAS

RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                55

ru for absolvido?

301) Se ostituda integralmente a quem prestou fiana, deduzidos o
W Sei re das custas e reparao do dano referente  infrao Penal

Ser                 foi preso em flagrante, na manh de domingo,

        D acusado                que dever o advogado
esticando infrao penal ar                O q
                a libertar seu cliente de imediato?

fa*xr P*                 enada com deteno ou priso simples, a fiana
I t. Se a infrao for ap

        * ser paga na delegacia de polcia. Se for punida com recluso, o
deve                 anto dever receber a fiana, mediante auto

juiz da vara Criminal de PI de depsito.

1.6. CITAAO, NOTIFICAO, INTIMAO - ATOS E

DECISES JUDICIAIS

399) O que  citao?

R.:  o ato pelo qual se chama o ru a ju , acusao de prtica de delito a ele imputada.

400) Quais os tipos de citao existentes no processo penal? R.: Pessoal (real) e freta (presumida).

401) Como se faz a citao no processo penal? R.: A regra geral  a citao pessoal, por mandado, cumprido por Oficial de Justia, estando o ru no territrio sujeito 
 jurisdio do juiz que a houver ordenado. Pode tambm ser feita por edital, em determinados

casos, sendo considerada presumida, pois no se ter a certeza de que o ru tomou efetivamente conhecimento das acusaes contra ele feitas.

402) Quando se faz citao por edital? R.: Quando o ru se encontra em local ignorado; quando o ru se oculta para no ser citado; quando estiver em local inacessvel; 
quando o ru s puder ser identificado por suas caractersticas fsicas; quando se

encontrar no exterior, em lugar sabido, ou no sendo o crime afianvel, ou no puder ter sido citado por carta rogatria.

zO

1                a fim de defender-se de






56                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRE*rELLA

403) Quedo se faz a
Processo penal? citao por carta e a citao com

h R.: Nenhuma delas  admitida no processo penal.

404) O que  carta precatria? R  aquela dirigida por juiz de uma comarca (deprecante) outra comarca (deprecado) de mesma hierarquia, solicitando ''

0

mento de ato processual (diligncia) na comarca do juiz de

405) Como

        P
poder ser ouvida a

jurisdio do juiz?                testemunha que morar f
R.: Para tanto, ser expedida carta precatria, dando-se prazo
                r
intimadas as partes, e no se suspendendo a instruo criminal.

406) Este carta precatria na fase de inqurito Policial?

outra. enviada por um delegado de polcia de uma com arca pam

407) O que dever conter a precatria? R.: Os nomes dos juzes deprecante e deprecado; a sede da jurisdic cada um; o fim para que  feita a citao, com todas 
as es cif' juzo do lugar, o dia e a hora em que o ru dever

408) O

comparecer.

que ocorre se o juiz deprecado recebe a carta preta solicitando que cite determinado ru, m* verifica-se que ele encontra em uma terceira comarca? R.: A carta precatria 
tem carter itinerante. O juiz deprecado no devi remet-la de volta ao juiz deprecante, e sim, dar-lhe seguimento,

ando-a ao juiz da terceira co        o, envi

ando-a

409) O que  carta rogatria?

R.:  o documento enviado por autoridade judiciria de um pas 

autoridade judiciria de outro pas solicitando a

nado ato processual (diligncia),

realizao de deterrni_

410) Qual a autoridade competente para enviar carta rogatria do Brasil para outro per? R.:  o Ministro da Justia, por meio das vias diplomticas.

NTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL

1.000 PERGU

        se o pas recusar o cumprimento da carta rogatria?
411) E

*: para efeitos da citao do ru, o lugar em que se encolho,, considerado inacessvel, sendo o ru citado por edital.

412) 0 que  carta de ordem? R.;  ato processual pelo qual autoridade judiciria hierarqui,cr,,, superior pede autoridade judiciria hierarquicamente inferior 
qj.,; liZe algum ato processual (diligncia).

413) Como se faz a citao no caso de ru residente no exte*tW R.; Se o crime for inafianvel, por carta rogatria; se o c*,,ahanvel, por edital.

414) Como se faz a citao de acusado que fugiu para pas qt*o

cumpre carta rogatria? R.: Faz-se citao por edital.

415) O que  carta de guia? R.: F a comunicao feita pelo juiz do processo ao juiz da *yiu4s Execues Criminais, a respeito da condenao imposta ao r*t,,;m.a 
finalidade de fazer com que seja cumprida.

116) O que dever conter o mandado de citao?
R.: O nome do juiz; o nome do querelante, nas aes iniciadas pos*

a;

o nome do ru, ou seus sinais caractersticos, se desconneca identidade; a residncia do ru, se conhecida; a finalidade da eig, o juzo e o lugar, dia e hora 
em que o ru dever comparecer; a sub4rl*o do escrivo e a rubrica do juiz.

417) Como dever proceder o Oficial de justia ao realizaraplao do ru? R.: Dever ler o mandado ao citando e entregar-lhe a contraf,esqual se menciona o dia 
e a hora da citao. O oficial declarar, nacdo, que entregou a contraf e se o ru a aceitou ou se recusou a rec.la.

418) Como se faz a citao quando o ru  militar? R.: Mediante ofcio requisitrio, enviado ao chefe do respectivosssvio.





58                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRETU-LA

419) COMO se faz a citao do ru preso? R.: Mediante ofcio requisitrio, envi se encontrar preso.

ado ao diretor tal. --
.

420) COMO se faz a citao quando o processo  da

tribunais superiores?         coma

R.: Faz-se a citao por carta de ordem.

421) O que  intimao?

R.:  o ato pelo qual se d cincia a algum dos atos e telmos di

pesa que faa ou deixe de f

ater alguma coisa.

422) COMO so feitas as intimaes?

R Da mesma maneira como so feitas as citaes com que  ato ue        difere pelo es
intimaes                pode tambm ser praticado '        No se

oes pelo correio, O escrivo no pode fazer citaes.

423) COMO so intimados o MP, Defensor Pblico?        o Advogado_Ge

cal da Unio, R.: Sempre pessoalmente.

424) Qual a diferena entre intimao e notifica  *
R.: Intimcro  a cincia que se d s                  o.

Partes de ato realizado no passa ou de ato que ainda vai ser realizado dentro do processo a ordem judicial para que algum comparea ao processo a fim de realizar 
algum ato. O CPP, no entanto, no faz distines entre intimao e .

425) So citados, notificados ou in
nhas?
R.: Citado _ ru

canados: ru, peritos, testemu

'r1,Icados - peritos; intimadas _ testemunhas.

426) Quem tens competncia para determinar interdio

de direitos?

Provisria

R: O juiz, a pedido do Mp do assistente e do querelante.

AS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                59

cedo pode ser pedida a interdio de direitos?

* a fere de instruo, depois da defesa prvia e na sentena de

&                        e ainda ser pedida em        ira ou segunda instncia.

*3ncia. pode                        p         prime

4*) Ocorrendo interdio de direitos, pode ser arbitrada fiana?

R.; p interdio impede que seja arbitrada fiana.

429) Quais s tipos de deciso que o juiz pode tomar no processo

penal' g.; Definitivas, interlocutrias e despachos de mero expediente. 430) O que so decises definitivas?

R.: So aquelas que pem trmino ao processo, julgando o mrito. So as sentenas de mrito, que podem condenar ou absolver o ru.

431) O que so decises interlocutrias simples? R.: So atos judiciais que resolvem questes ligadas ao andamento do processo, sem apreciar-lhe o mrito. Ex.: arbitramento 
do valordafiana.

432) O que so decises interlocutrias mistas? R.: So aquelas que possuem, simultaneamente, carter interlocutrio e definitivo, e que, embora sem julgar o mrito, 
encerram o processo. Ex.: rejeio da denncia.

433) O que so despachos de mero expediente? R.: So aqueles que promovem o andamento procedimental do processo. Ex: designao de audincia.

434) Quais os requisitos formais da sentena?

R.: Relatrio (resumo dos fatos e do processo), fundamentos (anlise dos fatos e do direito aplicvel) e parte dispositiva (deciso final, em que o juiz prolata 
a sentena como resultado lgico das duas primeiras partes).

-135)  possvel alterar-se ou retificar-se sentena aps publicao?

R.: De regra, no  possvel. Ocorrendo, no entanto, inexatido material ou erro de clculo, pode ser feita correo a qualquer tempo. Se na sentena houver obscuridade, 
ambigidade, contradio ou omisso, a parte pode interpor recurso, denominado embargos de declarao, o que permite sua alterao ou retificao.



JOS CRETELLA

436) Qual o Prazo para ser feita cor

sentena?                reo de
R** No h prazo. Pode ser feita cone

mesmo de ofcio, pelo 437) p        juiz.
        que  eme

lUN10R E JOS CR l

ir

o* neste cio, a

R.: E a corre                 ndaiio libe,,,?

o da sentena, feitapelo juiz, de event

ou da        u.,,

queixa na classificao do delito

qualquer dilignc

ia.                , corre         er

        o esta que
438) Q que  mutatio libelli?
R.: E a correo na ca

o que aca

pitulao d d

ta

o elito, feita na denncia ot eta alterao no teor da acusao.

439) p que ocorre se surgir circunstncia ele- en

, no decorrer d

 processo, nova

tar, no contida, ex denuncia ou na queixa, que ca racteriz elcita ou implici

igual u menor

a delito a que a lei cote

R.: p                d Sue originalmente capitulada?

juiz dever baixar

dias, podendo                * s autos pesa a defes

a falar, no preso

Produzir                        e OS        trs testernunh

as.

440) E se a nova classificao implic

maior?        ar em delito aperrado c

R" O Juiz dever baixes. os autos

oQ

p a que o MP adite a den'

queixa. Em seguida, abrir-se- preso de

                uni
                trs dias para a deles
podera Oferecer                 e ouvir at trs testemunhas.

noV Cabe a mutatio libelli se, no de

Rto s        correr do processo, surgir

 ser possvel quanto a circunstncias adicione

j nos autos. Tratando-se de f dever ser formulada.

R 2SEm que casos pode

ato novo, nova denncba ou quei;

a sentena ser absolutria?

 Juiz reconhecer que foi provada a inexistncia

inexistir prova da existncia do fato

        istencia do fato; se
' se o fato no constituir i

pene se inexistir prova de que o ru conc
        infrao

orreu para a infrao existir circunstncia que exclua o crime

        penal, se
ou isente o ru de existir prova suficiente para a condenao.        Pena; se no

61

PEK*ULITAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL

* * medida que o juiz dever decretar, caso absolva o

mudar colocar o ru imediatamente em liberdar_, se estiver

i                        cessao da aplicao das penas acessrias previa
        - Y. ordenar a cessa P** aplicadas; aplicar medida de segurana, se cabvel.

        * ** os efeitos principais da condenao penal?
444Imposla de penas (recluso, deteno, priso simples e multa) e

' da,- de segurana. medi q,* Citar alguns dos refeitos secundrios (ou acessrios, ou reflexos) da condenao penal. R,; p condenao penal impede, em larga escala, 
ou revoga o sursis;  pressuposto de reincidncia; causa a revogao do livramento condicional; aumenta o prazo da prescrio executria; causa a revogao da reabilitao; 
tem influncia na exceo da verdade no cume de calnia; impede a concesso de determinados privilgios em relao ao segundo crime; aumenta a pena de contraveno 
em porte de arma.

446) O que conter a sentena condenatria? R.: As circunstncias agravantes e atenuantes, as circunstncias que possam influir na pena, a aplicao das penas principal 
e acessria. Dever ainda conter declarao sobre a existncia ou no de periculosidade do condenado, mencionar interdies e mandar publicar a sentena, indicando 
0 rgo onde dever ser publicada.

447) Como ser feita a intimao do querelante ou do assistente? R.: Pessoalmente, ou na presena de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado na sede do juzo, 
por edital, com prazo de 10 dias.

448) Como ser intimado o MP? R.: Pelo escrivo, no prazo de trs dias aps a publicao da sentena.

449) Como ser intimado da sentena o ru preso? R.: Pessoalmente.

62

JOS CRETEL,LA JNIOR E JOS CRETELLA

NtT(

450) Como ser intimado o ru se se livr rana? R.: Pessoalmente, ou na figura do defensor por ele constit"",

451) Como ser intimado o ru que nomeou defensor? R.: Mediante edital.

452) Que ser o prazo do edital? R.: 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade s 1 ano, e de 60 dias nos demais casos.

453) Quais os efeitos da sentena penal condenatria recor, R.: Prolatada a sentena condenatria, o ru ser preso ou cor preso, tanto no caso de infraes inafianveis 
quanto nas afia enquanto no prestar fiana tendo seu nome lanado no rol dos c*

ar solto ou se ti

nao tiver sido eni

CAPTULQ* pRpCESSOS EM ESPCIE

n,l. GENERALID %5

,ur4) Qual a difereNnee processo e procedimento?

R,: Processo  o c`0*,to de atos ordenados por lei, praticados pelo

poder Judicirio, peNWes, pelos auxiliares da justia, por terceiros e peto ivlP, para a soluce * lide instaurada por meio de ao judicial. Procedimento  a rtdos 
atos processuais, coordenados sob forma e ritos, para que o o alcance seus objetivos.  a parte visvel, concreta, material e~ica do processo.

455) Quais as esp44 de procedimentos existentes no CPP? R.: Procedimentos c~ e especiais. Os procedimentos comuns subdividem-se em ord"s e sumrios.

456) Quando se Affim os procedimentos comuns?

R.: Como esta  a*V8 geral, aplicam-se por excluso, isto , quando no houver proceAZnto especial previsto em lei. Os ordinrios aplicam-se no caso Ohtoes punidos 
com pena de recluso; os sumrios aplicam-se aos crer punidos com pena de deteno e tambm nas contravenes,

457) Citar exerON de Procedimentos especiais previstos no CPP.

R.: Crimes: con* a propriedade imaterial, de responsabilidade de funcionrios pbis' contra a honra, dolosos contra a vida.

458) Citar exe**" de procedimentos especiais previstos em leis

extravagantes, A a Bonomia popular, entorpecentes, abuso de autoriR.: Crimes: core cementares. dade, de imprer

64                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRETELLA N

459) Qual a base para do MP?

R.                 ooferecimentode denncia P

eh

.. O inqurito policial ou outra pea de informao. 460) Como se conta o prazo para oferecimento da denW R.: Conta-se o prazo a partir do d' inqurito policial.

461) Como deve ser instruda a queixa?

R.: Deve ser instruda com c ' informativo.

11.2. PROCEDIMENTOS

*a em que o MP recebe

opia do inqurito policial ou ou1

462) Quantas
procedimento testemunhas podem ser arroladas por
        ordinrio?         cada

1 R.: Cada parte pode arrolar at oito testemunhas para cada fat poso. Se houver mais de um ru, cada um pode arrolar oito teste A vtima, as pessoas que no prestam 
compromisso e as Juiz decidir ouvir de ofcio no se incluem neste nmero. pessoa

463) Quantas testemunhas

podem

procedimento sumrio?                ser arroladas por cada p
R.: Cada parte pode arrolar at cinco testemunhas ara c*
                para cada fato c i
poso. Se houver mais de um ru, cada um pode arrolar cinco testem

u

A vtima, as pessoas que no prestam compromisso e as

pessoas q juiz decidir ouvir de ofcio no se incluem neste nmero.

464) Nos casos de contraveno do jogo do bicho, nhas Podem ser arroladas?
        quantas teste
R.: A Lei n 1.508/51, que regula a matria, estipula que cada parte p
arrolar at trs testemunhas para cada fato criminoso. Se houver mais
um ru, cada um pode arrolar trs testemunhas. A vtima, as pessoas qt*
no prestam compromisso e as pessoas que o juiz decidir ouvir de ofc
no se incluem

neste nmero.

465) Qual o prazo mximo para serem ouvidas as testemunhas de acusao nos casos de; a) ru solto; b) ru preso ?

R.: a) 20 dias; b) 40 das. Estes prazos so idnticos, seja o

ordinrio ou sumrio.        Jprocedimento

mrio.

000 PERGUNTAS E r`

1.

SPOSTAS DE PROCESSO PENAL                65

erecida denncia ou queixa, o que pode o juiz fazer?

ajeitar ou receber a denncia.

Qual o re

IL: pode                curso cabvel da deciso que rejeita a denncia?
40 Q uso em sentido estrito.

R.
        deve fazer o juiz ao receber denncia ou queixa?

468) o que Deve mandar citar o ru, designando interrogatrio, no prazo de oito
dias.
469) Quando se inicia a instruo criminal?

R,; Aps a citao regular do ru.

470) O que ocorre se o ru, citado regularmente, no comparecer ao interrogatrio ou, comparecendo, no indicar advogado? R.: Ser considerado revel. O juiz nomear 
defensor dativo.

471) Terminado o interrogatrio, o que  facultado ao ru?

R.: Se desejar, poder apresentar defesa prvia.

472) O que  defesa prvia? R.:  a primeira manifestao do ru no processo, feita por intermdio de seu advogado. .173) O que poder ser alegado na defesa prvia?

R.: Qualquer matria de fato ou de direito. Na prtica, o advogado limita-se somente a afirmar a inocncia do ru, conforme demonstrar durante a instruo criminal. 
tcnica dos advogados criminalistas

apresentarem os argumentos para a defesa do ru somente por ocasio das alegaes finais, para no revelar com antecedncia, ao MP, qual a estratcgia a ser adotada.

-17.1) Alm de matrias de fato e de direito, o que mais pode ser

alegado na defesa prvia?

R.: Pode-se argir excees e arrolar testemunhas de defesa.


66                 JOS CRE'TEI,Lq JNIOR E JOS CR EELLA

475)  necessria a intimao do advogado par defesa prvia?

,.: No, Pois, uma vez presente ao interrogatnn .*" _.. automaticamente ciente do prazo,

476)  causa de nulidade processual a falta de defesa

pr R.: A defesa prvia no  obrigatria. O que  obrigatrio  de prazo para sua apresentao. A falta de concesso de nulidade.

Na defesa prvia. ser arroladas as testemunhas de d et

478) Quando devem ser arroladas as testem. h

R.: Na A.uando devem

477) Q R.:

nuncia ou na queixa

n as de ac*

479) Quedo so

ouvidas as testemunhas?

R.: As testemunhas de acusao so ouvidas em 20 dias, es

tand preso e, em 40 dias, se estiver solto. As testemunhas de defi geralmente ouvidas em outra audincia, a serdesignada dentro de se o ru estiver preso, ou 40 
dias se estiver solto ( prtica foren9 inexiste prazo no CPP para a audincia das testemunhas de defe; O juiz designar a oitiva de testemunhas de acusao e de 
defes audincia, as de acusa 

anca

lugar.  o serao ouradas obrigatoriamente em nri*

480) As testemunhas podero ser substitudas?
R.: Se no forem encontradas dias.

'V ---ao ser substitudas no prazo de

, o ---ao ser substitudas no prazo dei

`sal) 1'erminada a oitiva das testemunhas, o que  facultado s p fazer?

R.: Podero requerer diligncias. Primeiro, a acusao; depois, dado o prazo de 24 horas 
a cada uma.

a def

482) Realizadas as diligncias pedidas e deferidas, ou no haven diligncias, quer a fase seguinte? R.: A acusao apresentar as alegaes finais no prazo de trs 
dias. E

seguida, a defesa apresentar as alegaes mais tambm no prazo de tr dias. O juiz poder determinar a realizao de diligncias adicionais, se'

1.000                67

p*GUNTAS E RESISTAS DE PROCESSO PENAL

conveniente, estes de prolatar a sentena. Realizadas as diligncias **s* os autos vo conclusos para a sentena.

*) O que sa alegaes finais? R, So a ltima m*ifestao das partes no processo antes da sentena.

podem ser apresentadas oralmente? *. Sim ditando-se ao escrevente, na audincia de instruo e julgamento, quando  Processo seguir o rito sumrio. Seguindo o rito 
ordi*,nrio ou  especial, devero ser obrigatoriamente apresentadas por

escrito.

485) Em quantas partes podem ser divididas as alegaes finais?

R.; Em duas partes: a) preliminar - alega-se eventual nulidade processual ou infrao a qualquer norma processual; b) mrito - exposio de fato e de direito visando 
a absolvio do ru. 486) Em que fases do processo  lcito s partes apresentar documen

tos?

R.: Em qualquer fase do processo, at a prolao da sentena, salvo os casos expressos em lei.

487) O que vem a ser suspenso do processo?

R.:  procedimento novo, introduzido em nosso sistema jurdico pela Lei n 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Cveis e Criminais. O

MP poder, a partir do recebimento da denncia, nos casos de quaisquer crimes punidos com pena mnima igual ou inferior a um ano, propor a suspenso do processo, 
por dois a quatro anos.

488) O que ocorrer se o acusado aceitar a proposta de suspenso da pena? R.: O processo ficar suspenso. Decorrido este prazo, e no sendo a suspenso revogada, 
ficar extinta a punibilidade.

489) Em que consiste a regra dos 81 dias de prazo no procedimento ordinrio? R.:  uma construo jurisprudencial, firmando a orientao de que o intervalo de tempo 
entre a priso do ru e o encerramento da prova de

acusao no poder ser superior a 81 dias, Em ou

                tras paj
o ru preso, os prazos somados, desde sua pris
        o at o ene
prova da acusao, no podem exceder 81 dias Justificado,                . exceto

sob pena de caracterizar-se constrangimento '
        ll

4*) Quis os motivos considerados jus ificados pair?                J t*6cados para '

R.: Pluralidade de rus, realizao de percias, necessidade mental, retardamento causado pela prpria defe s,

;

491) Excedido o prazo de 81 dase ou encerrada a prova da

o que deve ser feito? Rv * ru deve ser colocado imediatamente

responder solto ao processo
                em liberdade, de og
constrangimento                        . Se isto no ocorrer, ficar c

ilegal, caso em que caber hcrbeas cor

v92) Qual o prazo mximo para a Priso processual de vinculado  organizao criminosa? R.: 180 dias.

493) Qual a mudana realizada procedimento sumrio?

Pela CF de 1988 com rela R.: Anteriormente, o procedimento som. .

auto de priso em t]agrante ou                 ano podia inici

policial. A CFdeterrninou                        mediante portaria do        ar-se m
                juiz ou da autori

que cabe exclusiva mente ao MP a pro osi da ao pena] pblica, tanto no caso dos cri

                P
quanto no caso de contrave                crimes punidos cora deten

aes. Inexistindo procedimento de ofci apurao das contravenes penais faz-se por meio de inqurito polici

494) Em que momento processual Ocorre

Procedimentos ordinrio                re diferenciao entre

rio e sumrio?

R" APs a audincia das testemunhas de
        acusao, No procediment
r mcrio, a sequncia de atos processuais, que ,
testemunhas de acusao,                que se : oitiva das testemunhas de defesa d'

cias, alegaes                        * ih
        finais e sentena.                gea

i

        a' N Procedimento sumrio, a se ^
: des        e

pacho saneador, audincia de instruo e .

q nci

a

ouvidas as testemunhas                julgamento (na que s`

de defesa, so realizados debates orais e o juiz

?RG

t

N'C.4S E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                69

*e* dar a sentena durante a audincia, ou ento, poder faz-lo em

at cinco dias) 495) o que ocorre aps este momento processual? R,. o juiz realiza um exame do processo, sanando irregular, dades e realizando diligncias, se julgar 
cabveis. Em seguida, marcar a audincia de julgamento, nu prazo de oito dias.

496) p que ocorre na audincia de julgamento?

R,: Uepe,n as testemunhas de defesa e passa-se  fase de debates entre acLis,lu c defesa, tendo a palavra primeiro o representante do MP e depois u aulvogado. 
() juiz pode determinar acareaes, reconhecimentos

,i,tru dili*=*ncias. Pode tambm converter o julgamento em diligncia.

.t97) Por quanto tempo podem usar da palavra o Promotor e o advogado de defesa?

R.: Nmlmn malar ?0 minutos cada um, prorrogveis por mais 10 minutos.

.118) Quando dever o juiz prolatar a sentena nos procedimentos orcn:rio c sumrio?

lt.: \) pocWimento ordinrio, em 10 dias, ou em ?0 dias se houver mino a m*tu. No procedimento sumrio, o juiz poder prolatar a sentena :,,t E*ropria audincia 
ou dentro de cinco dias.

-:9'> > Qua o procedimento referente ao jogo do bicho, s corridas de

Gm.no c s contravenes florestais'.'

R.: i'r"cemmento sumrio especial, institudo por legislao extrava*nt*. ,i Lei n 1.508/>l.

'0tn Como poder a vtima de crime ,je dano reclamar indenizao ia esfera civil?

:<.: a uu civil pode ser propu.ta depois do transito em julgada da ao :.u ou durante ela. --orren.io paralelamente. mas, sc correrem em

mau, a ao civil ayuardra r: c?mlechu da sentena penal. Em mhitu o. no fera repercu*-ao u exomuu ua i)unib1 !Idade nem a excluaO (l

mridicidade pai, c:*ito* W wparuW u du dano.

1i.3. TRIBUNAL DO JRI

501 'Em que tipo de procedimento se classifica Jri? R: Classifica-se como procedimento especial.

502) Qual a composio do Tribunal do jri?
R.: O Tribunal do Jri compe-se de um Juiz de

Direito,

Presidente, e de vinte e um jurados, escolhidos da lista

geral e dos quais constituiro o Conselho de Sentena em

Julgamento. cada

503) Qual o papel do juiz no julgamento pelo Tribunal do J

R.: Seu papel  dirigir os trabalhos durante o julgamento, resolvei eventuais incdentes (o juiz preside o jri) e redigir a sentena.

504) O que  reunio, sesso e sesso peridica do ' w Jure .

R.: Reunia- _ encontro peridico dos jurados convocados; se trabalho de cada dia; .sesso peridica -  a expresso

CPP para designar reunio.         empregada

SOS) Como se d o processo de seleo dos jurados?

s.

R.w1 cada ano, o juz_presidente elabora uma lista com mnimo de 8 mximo de 500 nomes, conforme a populao da co marca. A lista publicada em novembro de cada ano, 
sendo republic

ada na segun quinzena de dezembro. Havendo processo na comarca

                um menor pr
editais e cede ao sorteio, a portas abertas, de 21 nomes da lista
        intimmaes p
                convocados po

essoais. Destes, sero sorteados sete, que prestaro'

o servio efetivo da funo.

506) Quais os deveres e direitos dos jurados R.: Deveres-os jurados tm as mesmas responsabilidades dos jurzesde direito no exerccio de suas funes; o servio 
do '

Juri  obrigatrio; direitos - estabelece-se presuno de idoneidade

moral; priso pr

vrsona especial em caso de crime comum; Preferncia,

condies,        a, em igualdade de

em licitaes pblicas.

de referncias no julgamento?

Qual a ordem P

-se primeiramente os processos em que o acusado est preso:

g,; Ju

sol lgue                tesos, o mais antigo; em igualdade de condies,
0 seguida, dentre os p
* que tiverem sido pronunciados h mais tempo.

508) par exemplos de pessoas que no podem ser jurados.

R; p menor de 21 anos, ainda que emancipado e ainda que casado (no enseja nulidade sua presena se, comparecendo, no influiu no resultado); o cego; quem no est 
no gozo de seus direitos polticos; o residente em comarca diversa da qual atuar; aquele que foi jurado em julgamento anterior do mesmo ru. Ao maior de 60 anos 
no  obrigatrio> mas permitido.

509) Dar exemplos de pessoas isentas do servio do Jri.

R.: Presidente da Repblica, Ministros de Estado, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores, Vereadores.

510) Dar exemplos de pessoas que podem ser isentas pelo juiz, da funo de jurados.

It.: Mulheres que no exeram funo pblica e provarem que o servio

do Jri interfere com suas ocupaes domsticas: aqueles que j participaram efetivamente como jurados, dentro de um ano, desde que a iseno no prejudique o servio 
normal do Jri; os mdicos, os ministros de confisso religiosa, os farmacuticos e as parteiras, quando o juiz reconhecer a necessidade de dispensa.

5111 Quantos jurados podem ser recusados pela defesa e pela acusao`' R.: Cada uma poder recusar trs jurados, sem fornecer as razes. So as chamadas recusas 
peremptrias. Eventuais suspeies ou impedimentos podem ser argidos relativamente a testemunhas, sem qualquer limite numrico.

6121 Se ocorrer conexo entre crime doloso contra a vida e outra espcie de crime, qual competncia prevalecer? R.: A do Tribunal do Jri.

A DE DE

72                 JOS

CRETEL

LA JNIOR

o Jri Tribunal                Ocorre a instruo nos processos'

.

R.: Na Vara auxiliar do Jri, onde houver.

514) Em que momento se diferencia o Procedimento

na Vara auxiliar do Jri do procedimento ordinriR Logo aps o interrogatrio das 
testemunhas Na Vara'
o Prazo para as ale ga p

dias.

515) No caso de haver conexo entre um crime doloso co 'e outra espcie de crime sendo n ru absolvido na outra crime como se resolve a questo de competncia?

R.: O Tribunal do Jri continua competente para julgar.

516) Qual  o procedimento para a instalao do Tribunal a

R" Em dia e hora designados para a reunio do Jri e

na preg

representante do Mp, o presidente verificar se a urna contm as com os nomes dos 21 jurados sorteados. O escrivo proceder  cl

nominal cios jur*ldos. O presidente instalar a sesso estando p* pelo tnens 15 jurados. Havendo IS presentes, sero escolhi jurados. No havendo um mnimo de 15j 
sesso vara o dia til imediato.

517) Na sesso seguinte, no estando presentes os 2 '

1 Jurado havendo mais de 15, o que dever fazer o juiz? R.: Dever sortear os suplentes necessrios, at atingir-se o ' numero de 518) Quais as fases do procedimento 
do Jri? R' A Primeira fase  a do sumrio de culpa, que vai desde o recebi m da denncia at a sentena de pronncia. Nesta fase, roc

        P                ede-se ao ex
da admissibilidade da acusao. .A segunda fase inicia
                se com o lib

crinlc acusatrio e termina com o jrrlgctmejato em plenrio

que o mrito  julgado. . E nesta f -19> O que  libelo crime acusatrio? Rv E a acusao formal do ru, oferecida pelo Promotor ou acusad ;?articular, em que expe, 
de forma articulada, a acusao a ser proferida

au*

es mais  de cinco dias; no juzo

U OS, ura os, o presidente com

,C IyT.*S

E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                73

fio, indicando testemunhas. Equivale a uma reiterao da ** , dentro dos termos da pronncia.

*i Qual o prato dado ao Promotor para que oferea o libelo? *; Cinco dias aps a sentena de pronncia.

521) O que  libelo bifronte?

R..  aquele d,-tido aos jurados, com o contedo dos quesitos principa5 (autoria, materialidade), e elo juiz, quanto s circunstncias que po**a,n intluir na 
fixao da pena (antecedentes, personalidade do ru).

522) O que o libelo dever conter?

R.: 0 nome do ru; a exposio do fato criminoso, especificando-se os

angos e,n que sc enquadra; a indicao das circunstncias agravantes, expressamente definidas na lei penal, e de todos os fatos e circunstncias

que influam na fixao da pena; a indicao da medida de segurana aplicvel.

523) O que  a contrariedade ao libelo?
R.: F a negao, por parte da defesa, das acusaes imputadas ao ru

pelo Promotor ou pelo acusador particular. Pode ser feita por negao geral.

52.11 Qual o prazo dado  defesa para apresentar a contrariedade ao libelo'' R.: Cinco dica aps a notificao do defensor, feita pelo escrivo, contendo cpia do 
libelo e o rol de testemunhas.

525) Havendo mais de um ru, quantos libelos dever o Promotor oferecer'.' R.: L'm libelo para cada ru.

5261 Sendo o libelo inepto, o que dever fazer o juiz? R.: Dever devolv-lo ao Promotor, para que o refaa no prazo de 48

hora.

--'7 W'omo pode ser a sentena que encerra a primeira fase do procedimento do Jri? R.: De pronncia, de impronncia, de absolvio sumria ou de desclassifirao.




542) Quando ocorrer a desclassificao?
R.: Quando se concluir que o crime, por no ser doloso contra a vida,

no  de competncia do Tribunal do Jri, e sim, do juiz singular.

5.13, Apregoado o nome do ru, o que dever fazer o juiz?

R.: Dever perguntar-lhe o nome e a idade e se tem advogado.

5-1y O que far o juiz se o ru responder que no tem advogado?

R.: Dever indicar-lhe um curador, se menor, e um defensor, se maior, adiando o julgamento para o primeiro dia desimpedido. Este adiamento

feito somente uma vez.

54s) Os jurados podem fazer perguntas ao ru?

R.: No esto previstas, no CPP, perguntas dos jurados ao ru.

JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRE'rEl.1_.

528) Quando ser cabvel sentena de pronncia?

R*: Quando parecerpossvel a sustentao da acusacr, existir prova de que ocorreu o fato, e indcios de do delito. Quando

00p PERGUNTAS E RE t.

SPOSTAS DE PROCESSO PENAL

75

pronncia retarda o processo?

A falta de ntim aao da p

esso ficar sobrestado enquanto no for intimado o ru.

        R.: * prc                        ronncia?
que o                        a de imp

a sentena e de pronncia

estaro -                O que  sentena giz, quando no se convencer da materialidade

condies da a        )                                        a elo
                                q                        denncia.
                rolatad p                                im rocedente a d

ao (admissibilidade).

surge

529) E obrigatria a pronncia do ru por todo e                        R" * autor' a do crime julgando p
        qual '                ar da

ronncia. Tempos depois, de imp

contra

. .        ofe

re sentena                vo

        ..                omente dos rus acusados de cume doloso contra '        r

o novo processo processo Julgamento  de competncia do Tribunal do Juri,

                        39) * juiz p                ru. Poder ser instaura d

530) Qual a natureza

Rv F uma sentena. jurdica da sentena de pronncia?.

Processo,                de natureza

nva prova contra o

Re*Sim> desde que ainda no extinta a punibilidade*                sumria?

declaratria. Por no                ser proferida sentena de absolvio                defesa,
        casos                                p

 senten        . a nterlocutria, que determina que o ru,

exerccio

540) Em que metido a                *- a de excludente de antijuridicidade (legtima julgamento 
pelo Tribunal do Jri. -ertc.z

531) O Mp pode recorrer da sentena de
                R" Existindo *                estrito cumprimento do dever legal,
R.: Pode. Porm, o processo ficar sobrestado at que o ru se' '
da sentena de        pronncia?

pronncia an_        estado de necessidade,

532) E se houver *                413).

regular de direito).

uver mais de um

        541) Qual a diferena entre impronncia e absolvio sumria?
R** * processo somente

teu.

R.; p i",l"-crrancia ocorre quando no houver prova concludente do fato

533) To        em rel                quele que foi in

delituoso ou guando houver indcios de que o ru no  o autor. A

quando, provado que ocorreu o fato delituoso

do ru pronunciado deve ter sido ciado?
        absofritnn sunurici ocorre q

e a autoria do ru, consegue-se Provar que o ru agiu com excludente de ,*ntijuridicidndc.

Prosseguirrelao obrigatoriamente

d*

R*: Sim, Porque a sentena de pronncia decorre da conclusa instruo criminal. A instruo criminal, por sua vez, inicia-se cr denncia.

534) A que d incio a sentena de pronncia? R.:  segunda fase I

Jri.                processo, que  o ' 1

Ju gamento pelo Tribuna

535) Qual o recurso cabvel da sentena de pronncia?

R.: Recurso em sentido estrito (art. 581, IV).

536) Como  feita a intimao da sentena de pronncia

R.: Ao ru preso, poder ser feita pessoalmente. Poder ser.'

intimado advogado caso o ru esteja foragido ou afianado. No sendo

encontra-' dos nem o ru nem seu advogado, Pode ser feita por edital.



76                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRETELLA

546) Onde devem aguardar as testemunhas de acues

antes de seus depoimentos?                "*
R.: Em sala separada as de defesa, das de acusao, onde,
podero ouvir os debates nem as respostas umas das ou

* PER77

GUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL

er "assim o prmeto", devendo assinar o termo de compromisso,

,r, *nd                o ter prnunciado estas palavras.

547) Ate        * o ltim

' e faltar o Promotor ou o advogado de defesa

quantas testemunhas podero depor em

somando-se as que depem na fase instrutria e as que
plenrio?        )
R.: Sero at oito na fase instrutria e cinco em plenrio, para`*
e o mesmo para a defesa. Portanto, 13 da acusao, mais 13
        a
548) Em que momento processual sero arroladas as
de acusao que deporo em plenrio?
R.: No libelo acusatrio.

549) Em que momento processual sero arrolad de defesa que deporo em plenrio? R.: Na contrariedade ao libelo.

550) O que  Conselho de Sentena?

R.:  o conjunto de sete jurados sortead vamente do julgamento.

as as ti

os, que iro particip*

551 O que se denomina estouro de urna? R.:  a situao de falta de jurados necess Conselho de Sentena.

552) Quem  legalmente impedido de funcionar no mesmo Con de Sentena? R.: Marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, sogra, e t g nora, irmos, cunhados 
(durante o cunhadio), tio e sobrinho, padrasto, madrasta e enteado.

553 Em que consiste o compromisso dos jurados?

R.: O juiz, formado o Conselho, todos de p, far a seguinte exortat "Em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta caos e a proferir a vossa 
deciso de acordo com a vossa conscincia e o ditames da Justia". Os jurados sero chamados nominalmente, devendi

nos para a formas

0) 0 que ocorrera s

ru?                ara a falta, o j g

ul amento ser adiado. Se o ,,; gavend justa causa p

vogad faltar sem justa causa, o fato ser comunicado  Ordem dos ados do Brasil (OAB).

pdvog

555) p que ocorrer se faltar o assistente da acusao?

R,: p Promotor far sozinho a acusao.

556) Pode haver Jri no caso de revelia do ru?

R,; Somente nos casos de crimes afianveis de sua competncia, que so: infanticdio e aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento. ou <linda, ausncia 
do ru sem motivo justificado.

557) Instalada a sesso para o julgamento, o que dever fazer o juiz? R.: Dever interrogar o ru. Far, em seguida, o relatrio do processo, expondo o fato, indicar 
as provas e as concluses das partes, distribuindo, doando necessrio, cpias da pronncia, do libelo e da contrariedade, alm de outras peas que considerar teis 
para o julgamento

da causa.

558) Quem poder fazer perguntas s testemunhas de acusao e de defesa depois de terminado o relatrio? R.: O juiz, o acusador, o assistente, o advogado do ru 
e os jurados.

559) O que poder o juiz determinar se duas ou mais testemunhas divergirem sobre pontos essenciais da causa? R.: O juiz poder determinar a acareao. 560) Terminada 
a fase de inquirio das testemunhas, o que suceder? R.: O Promotor ler o libelo e os dispositivos da lei penal em que o ru se achar incurso e produzir a acusao. 
O assistente falar aps o Promotor. Se o processo for de iniciativa do ofendido, o Promotor falar aps o acusador particular.






78                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS C

561) Na ao penal pblica, quando dever o dele R.: Aps a acusao.

562) Apresentada a defesa, o que poder fazer o pi. R*: Poder replicar, a defesa poder tre ficar

        P        e poder lia
de qualquer testemunha,

563) Qual o tempo destinado  acusao,  defes trplica? R.: Acusao e defesa, duas horas cada; rplica

cada.        e trplica,
564) Qual o tempo total para acusao, defesa,                rplica e ?.,
houver mais de um acusador ou mais de um defensor

R.: O tempo total no poder exceder as duas horas para

defesa, cada uma, nem 30 minutos para a rplica e 30 menu V trplica. Mas poder ser distribudo entre os acusadores e de

fen comum acordo, ou, se no chegarem a acordo, pelo juiz.

565) Qual o tempo total para a acusao e a defesa rplica e

n caso de estar sendo julgado mais de um ru?

R.: Ser acrescido de uma hora em relao a todos, na acusao' defesa; na rplica e na trplica ser dado o dobro do tempo destro um nico ru.

566) Como so decididos os processos de competncia do jri?
R.: Por votao individual e secreta dos jurados, por maioria de voto

567) Os jurados podero manusear os autos? R.: Ao se recolherem  sala secreta, podero manusear  v e tambm examinar os objetos do crime. vontade os auto

568) Quem far a leitura dos quesitos aos jurados? R.: o juiz.

569) O que far o juiz em seguida?
R.: Anunciar que dever ser realizado o julgamento mandando

o ru e

os espectadores se retirarem. Os jurados decidiro a portas fechadas, estando presentes a defesa e a acusao, que no devero manifestar-se.

000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL

1.

e dever fazer o juiz se                79

ocorrer resposta contraditria entre

oOq *s quesitos?

*ue* explicar aos jurados onde est a contradio e submeter tais v,

ficar

,0* S a nova votaao.

rincipais causas de nulidade dos quesitos?

511) Quais                        confrad
quesitos em                        e o entre os q

         Falte                ordenada pelo arte484 * formulao dos
R"                 ordem diversa da

572) Se o Jri desclassifica  delito constante da acusao paia outro, que
de sua competncia, quem decidir se cabe a desclassificao?

R.; O presidente do tribunal. 573) p que ocorre se o juiz-presidente se ausentar do julgamento? R,; O julgamento ser nulo.

574) Quem proceder  leitura da sentena final? R,; O juiz. Em caso de condenao, mencionar as atenuantes e agravantes. 575) Como proceder o juiz se a sentena 
for absolutria? R.: Sendo o crime afianvel, mandar pr o ru em liberdade. Tambm ordenar a libertao do ru em caso de revogao da priso, alm de ordenar 
que cesse a interdio de direitos, se for o caso.

576) Algum tribunal superior poder reformar sentena do Tribunal do Jri? R.: No, pois a soberania do Jri  constitucionalmente assegurada (CF, art. 5, XXXVIII, 
c). Somente ser possvel a um tribunal superior mandar o caso a novo Jri, mas no reformar a sentena. 577) O que  desaforamento?

R.:  a transferncia do julgamento para outra comarca, a mais prxima possvel, onde no subsistam os motivos que ocasionaram o pedido de desaforamento.

578) Quais as razes que justificam o desaforamento?
R.: Dvidas sobre a imparcialidade dos jurados, ameaa  ordem pblica,

ou  segurana do ru e demora do julgamento, por mais de um ano aps o recebimento do libelo.


OUSE CRE'TELLA JNIOR

579) Quem pode requerer

R*IQualquerdaspartespodee a quem  requerido 0

pedir o desaforam e

Pedir. exceto no caso de de                nto p
 recebimento do libei_ fora

competente, deve                 Pedido user mento

ndo tambm                sempre dirigi

m ser ouvido o procurador-G,

E JOS CREnLLA

1L4. CRIXTES FALIMENTARES                 _

580) Qual o

falimentar? Juizo competente para iniciar a ao pente,'.

Rw E  Prprio juzo cvel onde est sendo
        Julgado o processo

581) Quem poder intentar a ao fraudulenta ou cul        ?        Penal nos crimes d -

        Posa
R.. O MP, por meio do curador da massa falida (por deu

liquidatrio (por queixa), ou qualquer credor habilitado p

        transitada em julgado tambm por queixa). 582) A ao penal pode correr em
        falncia?        Paralelo com o Pr*.,,*

R': No. O processo de falncia de falncia, j decretada.

583) Corno se verifica se o falido ou os dirigentes da sociedade 1 Praticaram ato tipificado como crime falem

entar?

R.: Realiza-se inqurito judicial no Processo de falncia.

584) p que dever requerer o Promotor se no ficar comprova

existncia de cri                d
        me falimentar?

Rv Dever requerer o apensamento do inqurito judicial aos autos
processo de falncia, o que equivale a um Pedido de arquivamento.
concordando o juiz, remeter este os autos a
designar outro promotor

                 Procurado
ainda                para Ocaso . pedir o arquivamento. '

585) 0 que dever re
prtica de cri                querer o p

Prtica

.3,

Ja dever estar encerrado; e a sei

ou ele prprio far r-Geral, q a denncia, o*

me falimentar?

omotor se ficar comprovada a R*: ot Promotor oferecer denncia, CUJO

        *menado, sob        rec b'
pena de m, 1;

idade.                e emento de

ver ser funda

t.te pERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                 S t

dever conter a denncia?

I**Strico, o relatrio do sndico da massa falida e a ata da

dos credores.

,*blia

a s receber a denncia?

s*

* que far o juiz p

0Recebida a denncia, o juiz cvel remeter os autos ao juiz criminal,
R' prosseguira a ao penal, de rito ordinrio (obs.: No Estado de So
de P r fora da Lei Estadual n 3.947/83, os crimes falimentares so
pauto' por                        do juzo da falncia, e no mais do juzo criminal).
de come                        j
588) Quem dever ser o Promotor da ao penal?
R.; pbrigatoriamente o Promotor da ao falimentar no cvel.

5gg) A defesa do falido poder argir nulidade da sentena de

falncia na ao penal? R,; No ser acolhida, no mbito penal, a alegao de nulidade da sentena declaratria da falncia no processo por crime falimentar.

590) Quais os tipos de pena previstos para os crimes falimentares?

R.: Recluso ou deteno, de seis meses a trs anos.

591) Qual o efeito da condenao por crime falimcntar na vida profissional do comerciante?

R.: O comerciante fica impedido de exercer atividade comercial, por pr;izo de trcs a cinco anos (conforme a pena aplicada tenha sido, respectivamente. de deteno 
ou de recluso), contados a partir do dia em que terminar a execuo penal.

592) A volta do comerciante  atividade comercial  automtica aps estes prazos?

R.: No. Ele deve dirigir requerimento de reabilitao ao juiz da conde

n,ueo, instrudo com certido de sentena declaratria da extino das

obrigaes. Dever ainda ser ouvido o MP.

y31 Qual o recurso cabvel da sentena denegatria da reabilitao'.' R.: Recurso em sentido estrito.

59.11 Qual  o prazo prescricional para a extino da punibilidade 0o caso de crimes falimentares?

R.: Dois anos, a partir da data do trnsito em julgado da sentena que ;icerrar a falncia ou que julgar cumprida a concordata.


.rusE CRETELLA JNIOR E J

CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONRIOS PBLICOS

OSE CRETFr

.LA NRrn

595) Quais os crimes funcionais praticados por funcion' cos? R.:

So os constantes do CP, arts. 312 a 327.

596) Qual a caracterstica que diferencia o rito roc

        P                edi,ne*
crimes praticados por funcionrio pblico?
R.: Ao funcionrio pblico acusado de crime funcional concede

        de 15 dias, aps
        minar.                notificao, para apresentao de resposta prel

Se o funcionrio j deixou o cargo,

prelitambm ter direito n

t :i 597) Como proceder O juiz aps o recebimento da resposta pra

R.: Se julgar a resposta queixapreliminar procedente, rejeitar -.

a denn*

. Se a julgar improcedente, receber a denncia ou

quetj mandar citar o ru. A ao penal segue o rito ordinrio.

598) Qual o prazo que o juiz tem ou a queixa? R.: 10 dias.

para aceito,

599) Estes crimes so afianveis R.: Sim, de acordo com a Lei n 6.416/77.

600) Poder haver inqurito Policial neste
R.: Na maio

r ou rejeitar a den*

tipo de delito?

ira dos crimes de funcionrios

qurito policial.

11.6. CRIMES CONTRA A HONRA

pblicos procede-se a in.

601) Qual a espcie de ao, em regra,. nos crimes contra a honra?

R.: Para os crimes contra a honra (calnia, injria e dif

penal e privado. Procede

-se mediante qrreixa_                atuao) a ao

1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                 83

Se a injria consistir de leso corporal, qual ser a espcie de

#I: Ao pblica incondicionada.

603) Ew que hipteses ser a ao pblica condicionada?

R,; Quando a ao depender de requisio do Ministro da Justia, se a ofensa for  honra do Presidente da Repblica ou contra chefe de governo estrangeiro. E tambm 
quando a ofensa for praticada contra funcionrio pblico, em razo do exerccio de suas funes, caso em que a ao depende de representao do ofendido para iniciar-se.

604) Realizado e concludo o inqurito policial, para onde seguir?

R.: Para o juzo competente, ficando no aguardo da iniciativa do ofendido.

605) A realizao de inqurito policial interrompe o prazo decadencial dos crimes contra a honra? R.: No haver interrupo do prazo, mesmo que os autos j estejam 
na Justia.

606) No caso de menor de 21 anos e maior de 18, quem poder intentar queixa? R.: Ele prprio, ou seu representante legal. Atingindo 21 anos, cessa a representao 
legal e o ofendido assume a ao.

607) O que dever conter uma procurao para o oferecimento de queixa-crime? R.: Dever conter poderes especiais, o nome do querelado e a narrao sucinta do delito.

608) No dia da audincia o querelante no comparece. O juiz volta-se para o advogado do querelado e diz que ele pode requerer. O que dever o advogado requerer? 
R.: Dever requerer que seja extinta a punibilidade por perempo.

609) O que  pedido de explicaes?

R.:  o procedimento prvio, facultativo, que o ofendido deve propor, para que o ofensor venha ajuzo esclarecer dvidas quanto  sua ao, no caso de a ofensa ter 
sido velada, equvoca ou indireta.





84                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS Cl

610) O que  renncia? R.:  a desistncia da ao ou do exerccio do direito

611) A renncia  extensiva em caso de vrios ofeu R.: Sim. Renunciando 0 ofendido em 1 estende-se a todos.

612) O que  retrataro?
R.:  o ato formal e

re ao a um ol

inequvoco, praticado pelo querei:..,

ou ec araes, o* perante o ofendido. A retratao tem de ser clara, c

definitiva,                e, para ser aceita

aes aes ou declara es,

,S E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAI.

 foi absolvido; se o fato core ido j da no foi condenado

.do ainda ereto das excees?

stitui crime de ao privada,

'r

se d o processam sentada como destaq
        geralmente ap                 ue na defesa prvia,

e* e gs* formar-se autos apartados; o JulO
Sd*.necesmesma sentena, sendo apreciada preliminarmente.  feito na dmitiadmitindo ou no a exceo. Se admitir, mandar

*pachar, a                contestar a exceo, se o desejar, no

        ____ .        * ,." *",*Q, agras em suas        . * o querelante ou o MP para

dias. Na contestao, o querelante ou o MP Podero

d 1

o de dois roi de testemunhas da inicial, sempre mantendo-se o nmero exata terminante

                PM                1        as as testemunhas do sentena
aceitao        em juzo 'r                * o admitido                ' s diligncias e s alegaes finais. A sentena

de * o. Inquiridas as testemunhas o q

por parte do ofendido. Se feita antes da sen

tn*                de se

querelado de pena. A retratao no cabe nos crimes de ince
nos de imprensa), nem na ao pblica.

,51S) Em que casos no cabe oferecimento das excees da verda ou de notoriedade? 't.: Quando o fato  imputado ao Presidente da Repblica ou a Chefe d `:overno 
estrangeiro; se o fato imputado constitui crime de ao pblica,.

613) Qual o procedimento na ao privada? R.: Deve haver uma audincia prvia de reconciliao, ouvid Jante e o querelado pelo juiz, em separado, sem a presen advogados, 
no se lavrando termo e arquivando-se os autos. reconciliao, o querelante assina termo de desistncia da a

vindo-se a queixa. No havendo reconciliao, abre-se vista ao pode rejeitar ou aditar a queixa, ou ainda oferecer denncia sub ,e considerar que o crime  de ao 
pblica. Recebida a den ' queixa (no caso de denncia, no haver audincia de recone somente no recebimento da queixa), o rito a ser seguido  o or podendo cada 
parte arrolar at oito testemunhas.

614) O que  exceo da verdade (exceptio veritas) ou da riedade? R.:  a defesa oferecida pelo ru, em que alega que o fato imputa ofendido  verdadeiro (exceo 
da verdade), ou que o fato  publicam conhecido (exceo de notoriedade), cabendo esta defesa somente, difamao e na calnia (exceto injria.

em alguns casos especficos), nunca'

querelado, proce 10 dias
        ,

* proferida em
        que ocorre se o ofendido gozar de foro privilegiado por
617) o q                 funo e o ofensor tiver apresentado exceo de

prerrogativa de fun verdade ou de notoriedade?

        a ciso do julgamento, sendo os autos remetidos ao Tribunal
R.: Ocorre

- ao superior Tribunal de justia ou ao Supremo Tribunal de justia,

        conforme a competncia, para julgamento da exceo. Julgada
Federal, c,

dente a exceo, encerra-se o julgamento. Julgada improcedente, prose

s retornam ao juzo de primeiro grau, para o julgamento das

w auto demais matrias.

11.7. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

618) O que so crimes contra a propriedade imaterial?

R.: So os referentes a marcas e patentes, concorrncia desleal, usurpao de nome ou pseudnimo alheio e direito de autor.

619) Qual a espcie de ao penal cabvel nos crimes contra a propriedade imaterial? R.: Ao penal privada, em regra. Mas pode ser tambm pblica incon

dicionada ou pblica condicionada, mediante representao.

620                uai o rito processual seguido nas aes referentes a estes

Q crimes? R.: Rito ordinrio, embora estes crimes sejam apenados com deteno





JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRl

621) O que deve acompanhar a inicial?

R.: A prova de que o ofendido tem direito  ao; _;realizada por dois peritos do juzo, homologado pelo , crime deixar vestgios e a intimao do ofendido, orle 
622) Da deciso que homologa o laudo, quer o r*

I2.: Apelao.

623) Qual o
        prazo para a propositura das aes                 o*

contra imaterial? R.: Seis meses, a partir do momento em que o ofendido
        t

delito. O prazo  decadencial. Antes da denncia ou quei

deve requerer a busca e apreenso, se for o caso, segun da dR queixa dever ser oferecida dentro de 30 dias da in ti mologao do laudo.

624) O que

q pode fazer o ofendido, se o laudo apresentar a de que no cabe a busca e apreenso p  R.: Pode impugnar o laudo.

625) O que ocorrer se o ofendido no oferecer 30 dias a        intimao da homologao 
                queixa do laudo?

R.: Poder oferecer queixa, baseada em novo laudo, respeitado
decadencial de seis meses, contados da data da cincia d

        a mfra;
626) Neste tipo de delito, pode haver Priso em flagrante?
R.: Sim, inclusive durante a busca e apreenso, se for o

caso. 627) Se ocorrer a priso em flagrante do agente apresentar queixa? qual o prazo 4, R.: Oito dias, se o agente continuar preso. ILB. CONTRA VENOES PENAIS

628) Como se inicia o processo das contravenes penais? R: Mediante denncia do Mp. A CF de 1988 estabeleceu que a a penal pblica  de iniciativa exclusiva do 
MP, o que afasta a o p ssibilida de iniciar-se o processo por meio do auto de priso e

m flagrante ou

mediante portaria da autoridade policial ou do juiz, previstos
do CPP.        no art. 531 '

ois coexiste delito?

TAS DE PROCESSO PENAL                87

1.000 PER

GUNTAS E RESPOS

competncia para julgaras contravenes penais?

*Deq q e ,volvidos interesses                ser competente sepre

ri com*fundamento no art n109,

Mes Estadual (S,
* *F de 1988).

- Qual  rito processual para as contravenes penais?

                rio dos crimes de deteno.
*gito suco
*1) Quais as excees a este rito processual?
        No caso de jogo do bicho, de corridas de cavalo fora do hipdromo
F_: * contravenoes florestais, utiliza-se um procedimento contravert

e cional sumrio especial.

llg, RESTAURAO DE AUTOS EXTRAVIAS OU DFSTRU>DOS

632) Que punio sofrero aqueles que extraviarem ou destrurem

autos judiciais? R,; Devero responder civilmente pelas custas processuais, em dobro, alm da responsabilidade criminal, prevista nos arts. 314 e 356 do CP.

633) No caso de destruio de documentos originais, cpias autenticadas sero aceitas? R.: Sim. Sero aceitas como originais.

634) Em que instncia dever ocorrer a restaurao dos autos?
R.: Em primeira instncia, mesmo que o extravio tenha ocorrido ....

segunda instncia. Exceto se a competncia for da segunda instncia, caso em que, na segunda instncia, ocorrer a restaurao.

635) O que poder o juiz determinar para poder julgar a res

taurao? R.: Oitiva das partes, diligncias, novas percias, oitiva de testemunhas.

636) Como readquirem validade os autos restaurados? R.: Com o julgamento da restaurao, se considerados dignos de f.

637) Como dever o juiz proceder se forem encontrados os autos

extraviados?

R.: Dever mandar juntar os autos reencontrados aos autos restaurados, seguindo o processo normalmente.

88                 JOS CRETELLA

'T V*4IOR E JOS CRETELLA

IL10. PROCESSOS DE CdTRIBUNAIS SUPE
        MMpETNCIADO STF
                ORES

638) Nos processos de competncia do STF, do STJ e

de Justia, a quem dever,., R.: Ao Presidente, para desig        .er endereada a denncia
        nao de relator.

639) Qual ser a funo do relator?
R.: Funcionar como juiz de **stru

640) Quais as fases da instrui.,
R.: Aps o

o, como um juiz sineuL

recebimento da                a criminal nestes casos?

        notificado para apresentar res denuncia ou da queixa, o a*
        pista escrita (defesa prvia) em

restante da instruo criminal s, 641) Poder haver arquivam *nt do processo durante a in

R" Sim, se  defesa prvia dc improcedncia da acusao.

eguir o rito ordinrio.

acusado

convencer o juiz rei

MPeas 643) Como decorre este julgamento?

R.: Ser julgado o processo em se - teso plenria. Apregoadas as p ,juiz relatorexpor seu relatrio. A* testerrtunh as de acusao e de d serio inquiridas pelo 
relator, podes ,cedo tambm os outros juzes in q

Ias. O Promotor ter a palavra por u y rna hora e, em seguida, a defesa f tambm por urna hora. Os juzes jt*,:] Igaro em sesso secreta.

instruo?

testemunhas.

642) O que dever ocorrer, fina a instru

R.: Aps o despacho do relator, os autos sero enviados ao Pr " que designar data e hora para o es '

.

644) Os juzes podem ser recusa                os?
R.: Acusao e defesa podem reco
uma.

CAPTULO III

Julgamento, intimando-se as p

Sa" sem fundamentar, um juiz c.

- NULIDADES E RECURSOS EM GERAL

111.1. NULIDXI)F S

645) p que  nulidade? R,:  uniasanu que torna ineficaz o ato processual, o procedimento, ou todo o prucess<', como resultado de transgresso da norma legal.

646) De que tipos podem ser as nulidades?

R.: Ab.,ulnM .o ou rclutious.

647) A nulidade de um ato acarreta obrigatoriamente a nulidade de
todo o processo? R.: A nulidade de um ato acarreta somente a nulidade dos atos que

dependam do ato anulado ou dele sejam conseqncia. Se todo o processo depender de ato eivado de nulidade (ex.: ausncia de citao), ser

nulo.

6481 O chie quer dizer saneamento''

R.:  a cuweo de um ato processual defeituoso.

6491('omo pode ser feito o saneamento?

R.: Quando a nulidade  absoluta, o juiz poder ordenar a renovao, a ratificao, a retificao ou a complementao do ato, desde que ainda

reate oportunidade processual para estas medidas. Quando a nulidade 
rel,oiv u. Muno o juiz quanto a ocorrncia de um fato, durante o curso do

prur"au. podem convalidar o ato.

6s0) Quando podem ser argidas as nulidades absolutas e as relatiN as?

R.: .a* absolutas podem ser argidas pelo juiz ou pela parte a qualquer

tempu. As partes no podem delas dispor, pois constituem matria de



JOS CRETELLA JNIOR E JOSF -

ordem pblica. As relativas devem ser argidas, em *

oportunidade em que couber  parte (que no lhe deu autos. No podem ser saneadas pelo prprio juiz. Se ruce as nulidades relativas ficam superadas, convalidando-e 
.s alguns casos, o CPP indica os momentos Processuais argio das nulidades relativas.

651) Quando poder ser sanada a nulidade por il* representante da parte e como ser feita? R.: Poder ser sanada a qualquer tempo, mediante ratif processuais.

652) Na ao penal privada, como poder ser sanado procurao? R.: Tambm a qualquer tempo, mas deve ser ob; dencial.

CESSO PENAL                91

1.000 PER

,.UNTAS E RESPOSTAS DE I- U

S diferenas fundamentais entre as nulidades absolutas

*0d                des relativas.
**t lidnde nbsolutci consiste em defeito insanvel; a relativa con

        nu                Sanvel, muitas vezes convalidando-, o ato automatica
emdefeito .

A "ulidn*e c'"c'utu deve ser decretada de ofcio, no interesse er decretada de ofcio, no interesse da parte; a

blico; a relativa pode,

P .ide nbsolutn pode ser alegada pela parte em qualquer momento

,wl*

essual* a r`Ic1t",' tem momento apropriado para ser argida.

658) par trs exemp

los de nulidades absolutas. R; Nulidade de citao, >legitimidade de parte, impossibi lidade jurdica do pedido.

653) O ru  cit d

a o irregularmente, mas comparece no dia *

Para seu interrogatrio e alega esta irregularidade. O que seu mero comparecimento? R.: Considera-se sanado o defeito da citao e o interrogatrip ter lugar. Se, 
no entanto, o juiz considerar que o ru sofreu algurnp* devido  irregularidade, poder adiar o interrogatrio.

654) Nos processos de competncia do Tribunal do jri, q*
devem ser alegadas as nulidades que se verificarem aps a p n,
cia?
R.: Logo que for anunciado o julgamento e o                 _

655) O que so atos inexistentes? R.: So aqueles praticados de forma completamente diversa das rel que nem sequer chegam a penetrar no mundo jurdico. No  neces, 
qualquer providncia para a declarao da inexistncia do ato. . sentena dada pelo escrivo.

apregoamento das

656) Qual a condio fundamental para a decretao da nulidade um ato? R Para ser declarado nulo, dever ter causado prejuzo a acusao ou defesa.  a maxima 
pas de nullit sans grief, adotada pelo CPP em seu` art. 563.

tos de nulidades relativas.

659) Dar trs cxcmp R.: Citao defciwosa (supre-se o defeito pelo comparecimento do ru, se no a alegar), incompetncia do juzo (anula somente os atos de

cisrios, devendo o processo ser remetido ao juzo competente), ilegit

imidade do representante da parte (pode ser sanada a qualquer tempo,

mediante ratificao dos atos processuais).

660) Cabe argio de nulidade do inqurito policial'' R.: No, porque o inqurito policial  mera pea informativa.

661) Se uma parte der causa a alguma nulidade, poder argi-Ia

posteriormente?

R.: A nulidade no poder ser argida por quem a ensejou.

662) Em que momento processual cabe argio de nulidade da

denncia`' R.: A qualquer tempo, antes da sentena.

663) Cabe argio de nulidade aps a sentena de primeira instn

cia?

R.: Dever ser obrigatoriamente argida nas razes do recurso. Caso no seja argida, considerar-se-sanada.







664) Em que momento processual deve ser

cada de         argw*-*

P's da sentena de primeiro grau?

R.: Nas razes de recurso. Se no o for, considera-se

111.2. RECURSOS EM GEL

665) O que  recurso?        :J

R' E um procedimento que objetiva reexa me de um ato *;

casrio, seja sentena, acrdo ou deciso ; interlocut>h.,

Poder Judicirio, visando a sua reforma, antes,

        do trnsito
qualquer

666) De recurso? de decises do juiz, dentro
        do proceca,'
R.: No cabe qualquer re

E

:                        cu x".Cite-se".         so contra despacho;

eQ is?ual o princpio processual que garante

o reexame das

R.:  o princpio do duplo ,
        8 uu de jurisdio. Considera-se n*

a parte que sofreu prejuzo demonstre seu inconfo
judicial. Alm        rmismo com a .i

disso, O juiz singular

ser corrigida or u                 pode ter co

metido falha, que

P                m rgo colegiado.

668) Em que consiste o Princpio da unirrec

orribilidade?

R: Na existncia, prevista em lei, de um tinic

Excepcionalmente, admite-se

o recurso recursos.

669) O recur

a finte                so dVe cada;
        rposio simultnea de dois ou

SO tem carter obrigatrio para as partes? R.: Para as partes, ser sempre ato facultativo, voluntrio. Para o jt ser obrigatrio em alguns casos especificados 
e

        m lei.
670) Como se contam os prazos para a inter

Rv A partir da data em         Psio de recurso?

deciso da sentena                que

os advogados ou

partir desta data a ou do acrdo. Caso seja o MP so intimados *

        ou ainda        proferida em audin
cincia inequv

, do dia em

cia, oca da deciso.

que a parte manifestar nos autos

1.000 PERGE'NTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                 93

os pressupostos subjetivos e objetivos dos recursos? "S*jetivos - legitimidade, interesse do recorrente e clara demons*de nconformismo do recorrente; objetivos 
- previso legal, forma ,,,,inada em lei e tempestividade.

`nl Quem tem legitimidade para recorrer? IL; Conforme o tipo de ao, podem recorrer o ru, seu procurador, o 9uerelante, o querelado, o MP, o curador do ru, o 
curador do ofendido, seus representantes ou sucessores. Em certos casos especiais, previstos em lei, podero recorrer aquele que prestou fiana em favor do ru ou 
at mesmo qualquer do povo.

673) Em doe consiste o interesse do recorrente para recorrer? R,; Consiste no luto de que tenha sido vencido na demanda, ao menos em parte (aucumbcncia total ou 
parcial).

674) O que so sucumbncia direta e sucumbncia reflexa? R.: Direta -- doando atinge somente as partes; reflexa - quando terceiro, fora da relao processual,  
atingido pela deciso judicial.

67s) O que  a previso legal para recorrer?

R.: Deve existir norma que preveja a existncia do recurso. Alm disso, u recurso deve ser adequado  deciso judicial que se pretende impugnar.

6761 O que significa forma determinada em lei?

R.: Alguns recursos so interpostos por petio, ou por termo nos autos, devendo ser assinados pelo recorrente ou por seu representante legal. ()Litro,, podem ser 
interpostos por cota nos autos, por declarao oral, ou por outro meio que demonstre inequivocamente o desejo da parte em recorrer.

677 ) O que significa tempestividade quanto aos recursos? R.: Significa que h prazos legais para a interposio dos recursos, que somente so admitidos dentro destes 
prazos, que variam de 48 horas (por ex.: embargos de declarao) at 20 dias (recurso em sentido estrito, quando da elaborao da lista de jurados, no Tribunal do 
Jri), conforme

o recurso.


94

JOS CRETEL

678) Quais os efeitos dos recursos?

R.: Devolutivo -todos os recursos podem ser r

reexame ao Poder Judcro p                        eapre
        > ara reforma ou confrm

recorrida; regressivo-alguns recursos devem ser subrne rgo que proferiu a deciso ext ' o - ocorre quando o co-r' para que

rec u

recorrida,

LA JNIOR E JOS CRETEL

00 A Suem *

1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                 95

dirigido o recurso aps a deciso de primeira instn

ensrv        1?                uLo ad quem). Mas o juiz a quo far uma anlise dos

                tt                *,:'Ao tribunal (J        9
rso de outro co-ru                eu' que no recorreu possa'                validade. Se no estiverem todos presentes, o recurso

                * supostos de        ' t em lei o *uiz aquo

interporo do recurso obsta a e tenso *                , Se o juiz concluir ela admissibilidade do recurso, en

,  bens;

seguir                1

p        J

, sarspensivo _ Oco

xe o recurso no for julgado.

679) Qual o alcance do efeito suspensivo atribudo a

a sentena de pronncia?        o ceei
R.: Interposto recurso contra a sentena de pronnc'

somente o jul a g mento.

cuao da deciso recortir

a                _lo- ao tribunal. Em a guns casos, previs os ,

aninha

fites de encaminhar o recurso ao Tribunal, far um juzo de retratao.

687) Quando ocorre o reexame obrigatrio de deciso judicial?

R.; Em princpio, a interposio de recursos  facultativa. Em alguns
casos, no entanto, o reexame da deciso  obrigatrio por lei.  o

chamado recurso de ofcio (ex officio). Nos casos previstos, no ocorrer otrnsito em julgado antes do reexame obrigatrio. So eles: concesso

de rcrheu.s corpos, absolvio sumria do Jri, crimes contra a economia popular ou contra a sade pblica , concesso de reabilitao.

680) Qual o alcance do efeito suspensivo atribu

o despacho que julgar        do ao reco ''

quebrbrada a fiana?

R.: Interposto recurso contra o despacho fica sus        que julgar quebrada a
        penso somente o efeito da perda da metade do valor da

681) O que  a proibio da reforrnrrtio in                 ?

pe*ns                ':

R.: No se permite, em nosso sistema jurdico, que a r

altere        eforma da
        para Pior a situao do ru quando somente ele tiver reco

682) O que  o Princpio R.. E o Princpio        da fungibilidade dos recursos?
        pelo qual um recurso ser conhecido mesttl*

interposto em lugar do recurso apropriado, desde ue

q no haja m

adequadorecorrente e o recurso tenha sido interposto dentro do praz

,        o do reco

683) De que forma

R.pode ser interposto um recurso? : Por petio ou por termo nos autos.

684) Em que caso poder ser interposto recurso ve

rbalmente? R" No Plenrio do Jri, devendo constar em ata assinada pelo apelam

685) No caso de concurso de agentes, ser recebido recurso de apen*

R.: Ser recebido, aproveitando a todos, desde

elementos estritamente pessoais.

que no seja fundado em

688) Como ser considerada a deciso judicial proferida sem o recurso de ofcio, quando a lei o exigir? R.: Ser considerada nula.

6891 Conforme o diploma legal onde esto previstos, como se classificam os recursos? R.: Constitucionais (na Constituio), legais (em lei) e regimentais (nos regimentos 
internos dos tribunais)

690) Quanto ao fundamento do pedido, como se classificam os recursos?

R.: Ordinrios - o fundamento  simplesmente o inconformismo da parte, como o recurso em sentido estrito: extraordinrios - alm do inconformismo da parte,  pressuposto 
processual a existncia de circunstncia especial, particular. Ex.: protesto por novo Jri. Exige-se que a pena tenha sido igual ou superior a 20 anos.

691) Quanto ao rgo que reexamina a questo, como se classificam os recursos?

R.: Iterativos - o prprio rgo reexamina a questo (ex.: embargos de declarao); reiterativos - somente o rgo ad quem reexamina a questo









96                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CR

(e x.: apelao); e mistos - o recurso  reexamino p (ex.: agravo de instrumento).

692) Quais as formas de extino dos recursos?

R.: D-se a extino normal pelo conhecimento e jul submetida, mas pode tambm ocorrer pela deser o

 e

693) O que  desero?

R.:  a falta de preparo do recurso.  causa objetiva de i

n do recurso. No havendo preparo, diz-se que o recurso 

694) O que  o preparo de um recurso?
R.:  o pagamento das custas relativas ao processament

o do` 695) A parte pode sempre desistir do recurso? R.: Em princpio,  possvel, mas, na ao civil pblica, o desistir do recurso, devido ao princpio da indisponibilidade.

696) Qual a diferena entre alegaes finais e razes finas* R" Ale`f"f*"es,flrtcli.s - ltima manifestao da acusao e da d fase de instruo criminal, em que 
as partes apresentaro su " pedindo o defensor a absolvio do ru, e o Promotor, geralme  condenao; posio de recurso. ,sfinais - pea processual que acompanha 
'k

111.3. RECURSOS ADMITIDOS NO PROCESSO PENAL

111.3.11. Recurso em Sentido Estrito

697) Quais os recursos previstos no processo penal?

R.: Recurso em sentido estrito, apelao, protesto por novo Jri, emb gos de declarao, embargos infringentes, embargos de nulidade, agrav= de instrumento, agravo 
regmental, reviso criminal, recurso ordinri constitucional, recurso extraordinrio, recurso especial, carta testem nhvel, huhems corpos (tem natureza de recurso 
quando destinado a provocar o reexame e a reforma da deciso), correio parcial.

UNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO

r                PENAL

,1.00o pERG

do cabe o recurso em sentido estrito?

es do art. 581 (so 24 hipteses). Mas tal enumerao

oash

10 iPtes

ente, c

onsiderada exemplificativa. Admitindo o processo penal

nterpretao extensiva, ser aplicvel a outros casos no

. >t*oBra e a

mos.

..",pio em que cabe recurso em sentido estrito, mas no

99) Citar e do no art. 581.

t#offiera
        ' recurso em sentido estrito no caso de no -recebimento do

*itarnento da denncia.

' ar trs casos, enumerados no art. 581, em que no mais cabe

100) recurso

em sentido estrito, devido s modificaes introduzidas pela

LEP (Lei W 7.210/84), e sim, outro recurso.

 ncisn XI - suspenso condicional da pena; inciso XVII - deciso R.. 1 unificao das penas; inciso XXII - revogao de medida de sobre segurana (so nove os incisos 
modificados).

701) Nos casos do art. 581, incisos XI, XVII e XXII, quais os recursos atualmente cabveis?

R.: Apelao, se for concedido sursis na sentena (pois  deciso terminativa); e agravo, se for concedido sursis aps o trnsito em julgado

pois, neste caso, ser incidente no processo de execuo).

702) Qual o prazo para a interposio do recurso em sentido estrito'.' R.: *nco dias.

7031 Qual a exceo a este prazo?

R.: : a do art. 439, pargrafo nico. No caso da elaborao das listas de

jurados, pode haver interposio de recurso em sentido estrito de ofcio, do jurado, se excludo, ou de qualquer pessoa, na hiptese de incluso. 0 prazo  de 20 
dias.

704) Citar trs casos em que o recurso em sentido estrito sobe nos prprios autos. R.: Recebimento ou no de denncia ou queixa, pronncia ou impronn

aia do ru, concesso ou denegao de Ivabeas corpos.


98                 JOS CRETELLA JNIOR

705) Quando o recurso subir

por instrumento, o

denciar o recorrente?

R.: Dever obrigatoriamente indicar as peas dos autuei o traslado.

E JOS CRI

706) Quais as peas obrigatrias para juntar ao,

m

R Cpia da deciso recorrida, certido de sua inti interposio.

707) f1 quem  dirigido o recurso? R.: Ao juzo ad quem, Possibilitada que no seja enviado de ofcio.

708) Quanto tempo ter o recorrente R.:  I

- retratao peles **

ostume a apresem

e Para oferecer

ao simul                 suastanea da interposio

        das razes. Mas, no o fazendo desde logo, ter o recorre

*I dois dias para apresentar razes, aps a extrao, confe

do traslado                rncia
        , quando necessrio.

709) Quanto tempo ter o recorrida

R: Dois dias.

Para oferecer as cone

710) Conclusos os autos ao juiz, como dever proceder? R Os autos sero conclusos ao juiz, tendo ou no o rec

orrido 01

suas contra-razes. O juiz proferir deciso em dois dias, ue
de reforma ou no d        q pa

e sua deciso inicial.

711) O que acontecer no caso de o juiz reformar a

deciso? ,

R A parte prejudicada poder recorrer desta nova deci
        sao, por mi

simples petio, no podendo mais o juiz modific-la.

712) Os recursos de

mento.                Ofcio subiro nos prpr'
H.: Nos prprios autos.

aos autos ou por

713) Citar hiptese em que a deciso objeto de recurso.

]reformada no mais poder s*

.

R.: Recebimento da denncia. Neste caso, se ocorrer c

onstrangimenl

ilegal, o recorrido poder impetrar habeas corpos.

JRGLrNTAS E RE

SPOSTAS DE PROCESSO PENAL                99

morrer desero no recurso em sentido estrito? est prevista a desero para este recurso.

-; mal o efeito do recurso em sentido estrito? regra, o efert e meramente devolutivo, mas h casos, como

via de                584, por exemplo, em que o recurso tem efeito
tenciona (contra dos                d deciso que ue denega apelao ou que a julga deserta,

        * * deciso sobre a unificao das penas, contra deciso sobre con
verso de multa em deteno ou em priso simples, e outros).

QL3.2. Apelao

116) Quando cabe apelao? R.: Cabe apelao contra sentenas e decises definitivas, condenatrias ou absolutrias, proferidas por juiz singular e contra decises 
do Tribunal do Jri.

717) Porque se diz que a apelao  recurso genrico, amplo e prefervel'' R.: Genrico, pois cabe nos casos no previstos para o recurso em sentido

estr,to; amplo, pois devolve e pede o reexame de toda a matria  instncia superior; prefrvel, pois, se cabvel a apelao, preferir ao recurso em sentido estrito, 
ainda que somente contra parte da deciso da qual se deseja recorrer.

718) Quais as excees  regra de cabimento da apelao contra sentenas e decises definitivas? R.: Noa casos de: a) absolvio sumria (previso especfica do 
art. 411); 1)) crimes de competncia do Tribunal do Jri (art. 581, VI); c) processos de competncia dos tribunais superiores.

719) Qual o prazo para apelao? R.: Cinco dias.

7201 O Promotor de justia pode apelar em favor do ru?
R.: Sim, porque seu papel de fiscal da lei o autoriza a exigir julgamento
*<<rundo o interesse pblico. Ocorrendo qualquer irregularidade ou in






*-->J LKKTELLA JNIOR E JOS CRt

justia contra o ru, o Promotor dever apeles-.  * que tanto o culpado seja punido, quanto o inocente 721) O ru revel ter sua apelao conhecida? R.: A apelao 
ser interposta por meio da Defer conhecida.

722) No caso de                         l
        ao

Pena a                 Privada, o MP pode ape)I*

R.: No, porque a titular-idade da ao pertence ao querej
723) Se o MP no apelar dentro dos cinco dias de pr$
se abre para o ru ou para o ofendido?
R.: Abre-se prazo de 15 dias para a

c E RESPOSTAS DE

PROCESSO PENAL                101

processo de difamao, foi, a final, ab
        fundamento da ab

* querelado ro as. Joo considerou boa rep 

* falta                a restaurar

ata o. Caberia

i tos                 par absolutria, para conseguir mudana no funda

'dsrsentena de absolvio pr.falta de provas para absolvio

,dssentena,                        `'         ru absolvido para

,stncia d fat .
.spNdncia considera cabvel apelao do

un                 legal da sentena.

o fundamento

*1) O que 0000        ocorrer se tanto o ru quito o representante do MP
                ' do absolvio?

't do somente o recurso

724) Com que efeitos  recebida a apelao subsidiria? N R.: Somente com efito devolutivo.

725)Para no perder prazo, poder o advogado enviar apeJ meio de fax:' R': Deciso do STJ permite esta formo de interposio, ex posterior entrega do original em 
cartrio, devido ao risco de de a tinta do fax. com o passar do tempo.

726) O advogado do ru faz sustentao oral perante o P * do tribunal. O Presidente estar presente, pessoalmente,  tao oral? R.: Via de regra, no estar Cmara.

727) Quantos juzes julgaro a apelao? R.: Trs juzes: o relator, o revisor e o terceiro juiz.

728) O Presidente daquela Cmara vota? R.: Somente quando for um dos trs juzes.

729) No julgamento das apelaes, poder o acusado ser novamenti interrogado e as testemunhas reinquiridas? R.: Sim, e, alm disso, podero ser determinadas outras 
dilincia! consideradas necessrias pelo tribunal.

presente. Fsttrr o presentes os julgadr

onerem, Pedm
No se admite dualidade recursal. Ser aduri 1

*' no sendo conhecida a apelao do MP, se interposta ru,

        ocorrncia de frias forenses interrompe o Prazo para
132)  oco

yao'.' R,; No, porque o prazo  contnuo e peremptrio. dever ser sempre recolhido  priso ou

733) Condenado o ru,

restar fiana, Para ter conhecida sua apelao?

o ru foi condenado por crime

R,; Em geral, sim> mas h excees: a)

solto; b) o ru presta fiana quando o delito  aflanavel; de que se livra so , c) o ru  pnm

rio e tem bons antecedentes, sendo estas circunstncias

        expressamente reconhecidas na sentena condenatria. Alm disto, para
-                 apelar em liberdade, esta restrio dever constar da

que no possata

senen. embora primrio e com bons antecedentes, encontra-se 734) O ru, ocorrido flagrante ou preventivamente. Poder apeles preso, por ter em liberdade?

a jurisprudncia tem negado sua libertao enquanto

R.: Neste caso, pende recurso de apelao.

735) O ru preso apela, mas foge antes de ter julgada a apelao.

Qual a conseqncia? R.: O recurso no ser admitido, considerando-se deserto.






102                 Jpv r



736) O ru foge enquanto aguarda o julgamento d$ Julgado deserto o recurso. Tempos depois, o ru reconsiderada a admissibilidade da apelao? R: A recaptura no 
anula a desero.

737) Interposto recurso, por termo ou petio o que det, juiz? R.: Determinar a intimao do apelante e do apelado para qu razes no prazo de oito dias (trs dias, 
no caso de contravens

738) O assistente de acusao tambm poder arrazoar?

R.: Sim, no prazo de trs dias, aps o arrazoado feito pelo Np; ;

739) Como se processar a apelao a partir do prazo para"' R.: Oferecidas ou no, os autos sero remetidos  instncia super julgamento, em cinco dias.

740) O que significa a expresso fanfam devolutum quantura tum?

R" Significa que o apelante deve indicar, em sua apelao, extenso da questo que deseja reexaminada e reformada, deve tribunal apreciar somente o que lhe foi devolvido.

741) Qual o recurso cabvel da deciso do juiz que nega seguimi da apelao ou a julga deserta? R.: Recurso em sentido estrito.

742) Se somente o ruapel

"'mJ ur* ,jNp- CRErELLA

a r, poder a deciso agravar sua pena

No se admite, neste caso, a reformcitio in que agrava a pena do ru.

743) Se o MP apelar pedindo pena superior, e o ru no apela poder o tribunal absolver o ru? R.: Sim, porque  admissvel a ref do ru.

pejas, ou seja, a refoi

ormatio in mellius, a reforma a favor

744) Quando so apelveis as decises do. Tribunal do ,jri?

R Quando ocorrer nulidade posterior  pronncia; quando a sentena for contrria  lei ou  deciso dos jurados; quando ocorrer erro ou

.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                 103

. a quanto  aplicao da pena ou da medida de segurana; quando

ivlusu os jurados for contrria  prova dos autos (art. 593).

P

a

deciso d                posterior 
* O que far o tribunal se reconhecer nulidade p

        Prunce er os autos ara o juiz a q p
        . Rem                        p        uo ara novo processamento e

R
deciso.
7*) p que far o tribunal se acolher o argumento de que houve erro

ou injustia do juiz-presidente do Tribunal do Jri?
R,: 0 prprio tribunal reformar a sentena, corrigindo a pena ou a

d*d de segurana.

me * a

747) O que far o tribunal no caso de a deciso do Tribunal do Jri ser manifestamente contrria prova dos autos?

g.: Mandar o ru a novo julgamento.

748) Quantas vezes poder o ru ser mandado a novo julgamento? R.: Somente uma vez (art. 593,  3, do CPP). Ao atacar o mrito da

deciso proferida pelo Tribunal do Jri, excepciona-se o princpio constitucional da soberania dos vereditos deste Tribunal (art. 5, XXXVIII, da CF) .

749) Quais os recursos privativos da defesa?

R.: Protesto por novo Jri, reviso (que a doutrina considera verdadeira ao), embargos infringentes e embargos de nulidade.

750) O defensor dativo  obrigado a apelar? R.: O STF entende que a apelao do defensor dativo no obrigatria.

751) Estando o ru preso, o juiz profere sentena absolutria. O MP apela. O que acontece com o ru? R.:  colocado imediatamente em liberdade.

111.3.3. Protesto por Novo Jri

752) Em que consiste o protesto por novo Jri?
R.:  recurso privativo da defesa, cabvel quando o ru  condenado 

pena de recluso, em primeira instncia, de 20 anos ou mais. Somente pode ser interposto uma vez e invalida qualquer outro recurso.






104                 JOS CRETELLA

JNIOR E JOS CRETELLA ~

753) Como so computados estes 20 anos ou _ R.: A pena deve ser referente a um nico fato tpico. material (dois ou mais crimes), no se admitir o

se os 20 anos ou mais resultarem da soma das penas de crimes.

754) Quando ocorre concurso formal ou crime continuado,  de 20 anos ou mais, caber protesto por novo jri? R.: Sim, porque, nestes casos, ocorre um nico delito, 
de indivisvel.

755) Qual o prazo para interpor protesto por novo jri? R.: Cinco dias aps a publicao da sentena do Tribunal do J*

756) A quem ser dirigido o protesto por novo jri? R.: Ao juiz-presidente.

757) Devem, nesse caso, ser oferecidas razes? R.: No, porque no se analisa o mrito da causa.

758) Ao receber o recurso, o que dever fazer o juiz-presides R.: Dever analisar os pressupostos de admissibilidade do recL deve ter sido interposto pela defesa 
(legitimidade); b) deve ter condenao  pena de 20 anos ou mais de recluso, computados para nico crime; c) no ter sido ainda utilizado o recurso.

759) Aceitando o recurso, o que dever fazer o juiz? R.: Dever anular o julgamento e marcar data para novo julgamento:

760) Os jurados do primeiro julgamento, que formaram o Conse* de Sentena, podero participar como jurados no segundo ji gamento? R.: Nenhum deles poder integrar 
o Conselho de Sentena sob pena nulidade.

761) No sendo aceito o recurso, que providncia dever tomar advogado do ru? R.: Poder impetrar habeas coreus. Admitida tambm carta testemunhvel.

1 .000 PERGUNTAS

E RESPOSTAS DE PROCESSO r---rHL

oo foi condenado a 18 anos de recluso, em julgamento na

X62) Jra istncia. Apelaram defesa e acusao, e o tribunal condepoo , 22 anos de recluso. Cabe protesto por novo Jri?

D0 Joo cabe protesto por novo Jri no caso de pena fixada em apelao.
8" N

* que deve fazer o tribunal se o advogado de defesa apelar em * **. de interpor protesto por novo Jri?

. elo princpio da fungibilidade de recursos, desde que inexista m-f g,. P

o rio seja respeitado, a apelao ser recebida pelo tribunal como e p por novo Jri.

protesto p

7*) Joo  condenado a 24 anos de recluso na mesma sentena, tendo que, deste total,

21 anos correspondem a crime doloso contra

a vida, e trs anos por delito menor praticado na mesma ocasio. Como devera proceder o advogado de defesa?

R,; Dever interpor protesto por novo jri relativamente ao delito em que ocorreu a condenao por 21 anos, e apelao relativamente ao crime conexo, contra o qual 
no cabe o primeiro recurso.

765) Como sero processados no tribunal superior os recursos interpostos no caso anterior?

R.: A apelao ficar suspensa at a realizao de novo Jri.

766 Quem julga o recurso em sentido estrito e a apelao? R.: Tribunais de Justia, Tribunais de Alada criminal e o Tribunal

Rebional Federal.

novo Jri, poder o ru vir a ser conde

POIL767) Aceito o protesto p nado a pena superior  determinada pelo primeiro lura

R.: O ru poder ser condenado a pena superior  determinada pelo primeiro jri, sem que se caracterize a reformatio in pejus, porque o 'ul amento anterior  anulado 
quando aceito o protesto por novo Jri. 

J g como se todos os atos processuais praticados no tivessem existido, no se podendo falar em reforma da deciso no rum

111.3.4. Embargos de Declarao

768) Quando cabem embargos de declarao?

R.: Quando houver, no acrdo, ambigidade, obscuridade, contradio ou omisso.








106                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRE'*

769) A quem e em que prazo  dirigido o recurso? R.: Dirigido ao rgo colegiado que prolatou a deciso relator no prazo de dois dias.

770) Este recurso visa  reforma do julgado? R.: No. Sua finalidade  o esclarecimento da ambigii* Jade, da contradio ou da omisso do julgado.

771) O que cabe no caso de sentena de primeiro grau ambigidade, obscuridade, contrad' R.: Cabe um pedido de singular.

772) Ouve-se a parte contrria? R.: No. No proses

* a

o ou omisso? declarao (embarguinhos), d

sarnento deste recurso, a parte contrria no '

773) Como se dar o processamento do recurso? R.: A parte dever deduzir os embargos em petio escrita agi, indicando onde se encontra a ambigidade, a obscuridade, 
a co 4 ou a omisso no acrdo embargado.

774) Qual o recurso que cabe do indeferim t declarao? R.: Cabe agravo regimental, se houver previso no regimento tribunal.

*a

775) Quem pode interpor embargos de declarao? R.: A defesa, o MP, o assistente de acusao.

776) Se o tribunal, ao sanara falhado acrdo que continha o expressar-se de forma ambgua, o_que cabe ? R.: Cabem embargos aos embargos de declarao.

777) E possvel a modificao do julgado por meio de embargos) declarao? R.: Em princpio, no  possvel. Mas, por uma questo de lgica, se esclarecimento solicitado 
causar alterao na concluso do julgad tem-se admitido a modificao no acrdo por meio de embargos. Ex Havia omisso, no acrdo, relativamente  extino de 
punibilidad* Com o esclarecimento, conclui-se que a punibilidade est extinta. Logo, -qualquer deciso baseada no fato contrrio ficar prejudicada.

en o dos ema)*

000 PERGUNTAS E RE 1.

SPOSTAS DE PROCESSO PENAL                107

'cada a deciso que condenava O acusado, o que

do prejud*                 recursais?

W relao aos prazos

;hem os recursais sero integralmente devolvidos, pois trata-se de
ps pw. decisao'

os Infringentes

oEmbarg

Quando cabe o recurso de embargos infringentes? ando ocorrer deciso, por pane do rgo colegiado, em que no R'.' *animidade, em julgamento de apelao, de recurso 
em sentido dato, ou de agravo em execuo, desfavorvel ao ru. Isto : dever estrito, ver voto vencido a seu favor. 780) Qual a finalidade dos embargos infringentes? 
Reforma da deciso.

R.: 781) Qual o prazo para a interposio de embargos de divergncia?

R,:10 dias, contados a partir da publicao do acrdo.

782) Como se processa este recurso? R.: 0 recurso  interposto perante o relator do acrdo embargado, sendo matria sujeita  reviso somente a que foi objeto de 
divergncia entre o voto da maioria e o voto vencido. A divergncia parcial

poder ser total ou

783) O ru est apelando em liberdade. No julgamento da apelao, dois juzes se manifestam favoravelmente  pena de deteno do ru, e um deles manifesta-se contrrio 
 deteno. Publicado o acrdo, o ru interpe embargos infringentes. O ru ficar preso, aguardando o julgamento dos embargos.

R.; O ru aguardar em liberdade, pois j estava apelando em liberdade.

784) No julgamento da apelao, o ru  condenado por trs votos a I

zero. No entanto, dois juiz condenaram o ru fundamentando seus votos em determinado argumento, enquanto o terceiro juiz votou

pela condenao do ru, acolhendo fundamento diverso. Caber o recurso de embargos de divergncia?

R.: No, porque a divergncia se refere fundamento de cada um.

ao sentido dos votos, no ao





108                 JOS CRETELLA

IIL3.6. Embargos de Nulidade

785) Quando cabe o recurso de embargos de nuvd R.: Quando ocorrer deciso, por rgo colegiado, em unanimidade, em julgamento de apelao, de recurso era

;

ou de agravo em execuo, desfavorvel ao ru, quando a referir a matria estritamente processual.

786) Qual a finalidade dos embargos de nulidade?

R: Anular o processo todo ou o acrdo.

787) Qual o prazo para a interposio de embargos de iam t R.: 10 dias, contados a partir da publicao do acrdo.

IIL3.7. Agravos

788) Quais so os agravos admitidos no processo penal? ; R.: Agravo de instrumento (regulado pelos arts. 522 e segs. d agravo em execuo (LEP - Lei n 7.210/84), 
agravos regj (previstos nos regimentos internos dos tribunais), alm de agrava decises do relator no tribunal (previsto nos arts. 557 e 625 do

789) Quando cabe o agravo de instrumento? R.: Cabe quando ocorrer denegao, pelo tribunal a quo, da dos recursos extraordinrio (pesa o Sue) e especial (para o 
STJ).

790) Qual o prazo para a interposio do recurso de agravo?

R.: Cinco dias.

791) Como se d o processamento do agravo?'

R.: Como no foi regulamentado (estava previsto no novo CPP c
projeto de lei foi arquivado), tem-se admitido procedimento conforn
do agravo de instrumento (do CPC) e tambm procedimento confo*
o recurso em sentido estrito..

111.3.8. Reviso Criminal

792) O que  reviso criminal? R.:  ato jurdico, privativo da defesa, destinado  desconstituio da sentena criminal condenatria j transitada em julgado.

a natureza jurdica da revtsao crln*ill.

** esteja includa no CPP no captulo destinado aos recursos, a

        natureza jurdica de verdadeira ao, pois j findou
IV criminal tem
tc*ao juridica inicial, com o trnsito em julgado da deciso conde

Cabe reviso criminal no caso de sentenas absolutrias, mas 1*)**m a aplicao de medidas de segurana?

qw                as, chamadas de absolutrias imprprias, tambm
, ** senten
idem ser objeto                de reviso criminal.

195) Qual o prazo para ser pedida a reviso criminal?

R,; pode ser pedida a qualquer tempo, antes ou depois da extino da

hena.

796) Qual o sentido de pedir-se re '

pena ou aps a morte do ru?

R.:  a restaurao da dignidade (status dignitatis) do ru, ainda que

viso criminal aps a extino da

morto.

797) Em que casos ser admitida a reviso criminal?

R.: S ser admitida quando a sentena penal condenatria j tiver transitado em julgado e nos seguintes casos: a) a sentena for contrria a texto expresso da lei 
penal; b) a sentena for contrria  evidncia dos autos; c) a sentena conde fundar-se em depoimentos, exames ou documentos falsos; c* quando forem descobertas 
novas provas de inocncia do condenado, ou de circunstncia que autorize diminuio da

pena.

798) Quem pode requerer a reviso criminal? R.: O condenado, por intermdio de seu advogado. Em caso de morte do ru: cnjuge, ascendente, descendente ou irmo.

799) Quantas vezes poder ser reiterado o pedido?

R.: Sempre que houver nova prova.




110                 JOS CRETEI,LA JNIOR E JOS CRETEI,LA

800) Como dever ser instruda a inicial?
R.: Com a certido de trnsito em julgado da sentena a.
desconstituir e tambm com as provas dos fatos menci*

801) Pode-se arrolar testemunhas?

R.: Sim, mas como medida preparatria da propositura advogado dever requerer, perante o juiz criminal, uma e justificao, para colher depoimentos, cujas transcries 
instruir a inicial. Trata-se de prova pr-constituda, exigi processo.

802) Qual o rgo competente para conhecer da ao?

R.:  o tribunal que proferiu o acrdo, em julgamento de ao penal de sua competncia originria, ou o tribunal que petncia para julgar recurso contra a sentena 
que se pretende tuir.

803) Como se processa o julgamento da reviso criminal? t R.: Julgando procedente a ao, o tribunal julga o caso e prof deciso.

804) Qual o possvel teor da nova deciso?

R.: Vedada a reformado in pejus, poder o tribunal absolver,; modificar a classificao da infrao, processo.

805) O que poder o ru ou seu sucessor pedir, juntamente reviso criminal? R.: Poder cumular pedido de indenizao pelos prejuzos sofridos condenao penal.

modificar a pena ou

111.3.9. Carta Testemunhvel

806) O que  carta testemunhvel? R.:  o recurso cabvel contra a deciso que no recebe recurso d sentido estrito ou agravo na execuo, ou, ainda, cria obstculo 
 si expedio ou seguimento ao tribunal ad quem.

1.000 PERGUNTAS E RESISTAS DE PROCESSO PENwL

Cabe carta testemunhvel no caso de protesto por novo Jri? embora parte da doutrina admita a carta testemunhvel, considera-se

o recurso cabvel e apropriado para o caso de obstculo ao que to de protesto por novo jri  o habeas corpus. e

s8imen

8) babe carta testemunhvel no caso de rejeio liminar de re

extraordinrio?

No, p recurso cabvel  o agravo de instrumento.

carta testemunhvel?

ua o

1 prazo para requerer R,; g horas, contadas a partir da intimao do despacho que denegar o curso

810) Qual o prazo para requerer carta testemunhvel se o juiz segura indefinidamente seu despacho, isto , se, mediante sua omisso, obsta

a que o recurso seja expedido? R,: Conta-se o prazo aps decorri o prazo do juiz, dado pelo art. 800 para cada tipo de ato, dentro do processo.

811) Como dever proceder o testemunhante?

R.: Dever requerer a carta testemunhvel ao escrivo ou ao Secretrio dc tribunal, conforme o caso. Dever indicar as peas do processo que sero trasladadas.

812) O que dever fazer o escrivo ou o Secretrio do tribunal?

R.: Dever passar recibo do requerimento. Ter cinco dias para extrair, conferir e concertar o instrumento, aps o que dever entreg-lo ao testemunhante, para o 
oferecimento de razes, em dois dias.

813) Qual a penalidade prevista para o escrivo ou para o Secretrio

do tribunal que se recusam a dar o recibo ou deixam de entregar o instrumento sob qualquer pretexto?

R.: Sero suspensos por 30 dias, mediante representao do testemu

nhante. 814) E se o testeao for mais uma vez desatendido?

R.: Poder reclamar ao presidente do tribunal ad quem, que avocar os autos para o efeito do julgamento do recurso e imposio da pena aos serventurios.





112                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRETEL,LA Iq

815) E, em seguida, como ser o processamento?

R.: Oferecidas razes pelo testemunhante em dois dias, de dois dias para o testemunhado oferecer suas contra_I sero enviados ao juiz, que ter dois dias para reformar 
sustent-lo, seguindo o rito do recurso em sentido es segs.).

816) Qual o tribunal competente para julgar o recurso R.: Aquele a quem cabe conhecer do recurso denegado.

817) Em que efeitos ser recebido o recurso de carta tesl R.: Somente em seu efeito devolutivo. No tem efeito sus

818) Como ser o rito de julgamento da carta testemu!

Corpos"

''

820) Quando e onde surgiu o habeas coreus?
R.: Em 1215, na Inglaterra, includo na Carta Magna, a primeira Cot
tuio da Histria, outorgada por Joo Sem-Terra

tribunal?

R.: Ser o mesmo do recurso denegado.

*Habeas Corpos".

rpus

de p

"Habeas 111.3.10.

        819) Quando ser concedido habeas co R.: Sempre que algum sofrer ou se achar na iminncia de !
        violncia ou coao ilegal em sua liberdade de ir e vir, salvo se deco
        t
unio disciplinar.

821) Qual a natureza jurdica do habeas coreus? R.:  ao constitucional, de rito especial, que garante ao indivduoy direito de ir e vir, colocado em risco por 
ameaa, efetiva violncia d coao, exercida por autoridade de forma ilegal ou com abuso de pode

822) Onde est previsto o habeas coreus na legislao brasileira? R.: Na CF de 1988, art. 5, LXVIII, e no CPP, arts. 647 e 648.

823) Quais os tipos de habeas coreus existentes? R.: Preventivo, se a pessoa estiver na iminncia de sofrer coao em sua liberdade de ir e vir; e liberatrio, se 
a pessoa j est sofrendo coao' ilegal em sua liberdade de locomoo.

        PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                113
t0*

visam o habeas coreus preventivo e o liberatrio?

*o de salvo-conduto e  libertao

*1) A que                a obteno

W: Visa d

pacien .

Quando ser considerada ilegal a coao? o: a) no houver justa causa; b) algum estiver preso por mais

Quand                 iria a lei; c) quem ordenar a coao no tiver

impo do que detenn
        tncia para faz-lo; d) houver cessado o motivo que autorizou a
cmpe. e algum no for autorizado a prestar fiana, nos casos permi

coaao'                        )        processo for manifestamente nulo; e g) extinta a
        lei; f) o processo

tidos em
punibilidade.                 ado contra ato ilegal de

826) o habeas corpos pode ser empreg

'colar?                 admitido quando se tratar de ato de

parti
R,; Embora tradicionalmente seja ad autoridade, a jurisprudncia tem concedido, em casos especiais, o habeas
corpos contra deciso de particular. Ex.: internamento de pessoas em

anicmio, contra sua vontade, ou ainda, no permitir que paciente saia

m

de hospital, aps receber alta, se no tiver pago a conta.

g2*) Quem tem competncia para julgar o habeas corpos?

R.: A autoridade judiciria imediatamente superior  autoridade coatora.

g28) Se o Delegado de polcia mantiver algum encarcerado por ao prazo legal, quem julgar o habeas corpos?

prazo superior p

R.: O juiz criminal da comarca.

829) E se o juiz de direito da comarca recebe o auto de priso em
fila rante e mantm o ru preso apesar de manifestamente ilegal a

g

priso, quem julgar o habeas corpos?

R.: O tribunal com jurisdio imediatamente superior.

830) Se o

n' iz de direito de primeira instncia denegar habeas corpos,

Ju qual o recurso cabvel? R.: Recurso em sentido estrito.

831) Quem pode impetrar habeas coreus?

        pessoa, com ou sem advogado, em benefcio prprio ou
R.: Qualquer E tambm o MP. Se durante o processo ocorrer toa -                 'uiz

alheio.                ADE DE DIR
perceber, ele prprio poder impetrar habeas corpu*.GVyD

p ,
        DO NORTE PI0'*'?''p:OOII
                Jacarezi Lho-'arau





114                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRETELLA

832) Pessoa jurdica pode impetrar habeas coreus?
R.: Pode impetrar, mas no pode *er paciente em habeas

833) Cabe habeas coreus em caso de priso administre R.: No, exceto se a questo i tiver sirh r*P**.*;,** o .. ,.__

834) O advogado necessita de procurao de seu cliente" petrar habeas coreus? R.: Nem para impetrar, nem para recorrer da deciso que habeas coreus.

835) Delegado de Polcia pode impetrar habeas coreus? R.: No na qualidade de Delegado de Polcia, mas poder impe qualidade de pessoa fsica.

836) Terminado o inqurito policial, durante o qual ocorreu 7ilegal, e j remetido ao representante do MP, que ainda no of denncia. Contra quem cabe habeas coreus, 
contra a auto policial ou contra o representante do MP? R.: O delegado j deixou de ser a autoridade coatora, pois o inqu ' est nas mos do MP. O habeas coreus 
deve ser impetrado con representante do MP.

837) Interposta e arrazoada a apelao, mas ainda no julgai descobre-se que ocorreu coao ilegal. Contra quem deve ser ima trado habeas coreus? R.: Contra o juiz 
de primeira instncia.

838) Quando a autoridade coatora for delegado da Polcia Feder quem julgar o habeas coreus? R:: O juiz federal de primeira instncia.

839) Quando a autoridade coatora for juiz federal de primeira instncia, quem julgar o habeas coreus? R.: O Tribunal Regional Federal (TRF).

840) Quando a autoridade coatora for juiz que funciona em dia de votao eleitoral, quem julgar o habeas coreus? R.: O Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

I opp PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PR"

E;

o a autoridade c g41) 003 lido o habeas coreus?

01 julgara d justia

:

oatora for o rr

ocurador de justia,

4ve0 Tribunal e Il..cor us  meio cabvel para o trancamento da ao

842) D habeas                        P
penal?                        Por falta de justa causa ou

caso a ao se instaure ou prossiga P R*; sim, ilegal. h coao

se *3) Quem paga as custas do habeas coreus?

        autoridade coatora, sendo a cobrana de competncia do MP.
        auto                rameira instngqq) 
Como  o processamento do habeas coreus em p
cia?

R.. Recebendo a ordem impetrada, o juiz dever pedir informaes

autoridade apontada como coatora e dever decidirem 24 horas. aut ode haver sustentao oral no caso de habeas coreus?

845) P

R.: Pode, mas a sustentao oral  privativa de advogado. tramitao do habeas coreus em segunda instncia?

846) Qual a

        ao Presidente do tribunal competente, que pedir
        R.: Ser endereado -es  autoridade coatora. Recebidas as informaes, os autos

:nformao

        Procuradoria-Geral da Justia, solicitando parecer, que ser
        seguiro  Procu r Procurador escolhido mediante sorteio. Retornando os autos, o

dado por
Presidente

do tribunal os enviar a uma das Cmaras. Sero sorteados os

                embargadores que julgaro o pedido. O relator estudar os
juzes ou des                na
        tos e dever devolv-los para que o habeas coreus seja julgado au
primeira sesso do tribunal.

847) Quantos juzes participam do julgamento do habeas corpos?

"s juzes: relator, segundo juiz e terceiro juiz. No h a figura c.., R.: Trs revisor.

        o habeas coreus Por tribunal de segunda instncia,
848) Denegado qual o recurso cabvel?

R.: Recurso ordinrio constitucional, Previsto na CF> art. 105, II, a.








116                 JOS CRETELLA

JNIOR E JOS CRETELLA NETO

852) O que ocorrer se for concedido habeas corpus devido a n*. dade do processo? R.: Se a ao penal for anulada, o processo dever ser renovado.

853) Quem julga o habeas corpus no STF?
R.: Uma das duas turmas do STF, cada uma composta por cinco Mini t
tros.

849) Existe prazo para impetrar habeas coreus? R.: No h prazo determinado. Poder ser impetrado a qualquer desde que algum esteja sofrendo ameaa ou restrio 
em seu d locomoo.

850) Em um mesmo processo, poder ser impetrado mais

""

habeas coreus?

R.: Sim, desde que ocorra mais de uma coao ilegal.

851) Como participa o MP no julgamento de habeas coreus? R.: Na primeira instncia, o MP no se manifesta diretamente, senda entanto, parte legtima para recorrer. 
Em diretamente.

segunda instncia, para

854) Cabe habeas coreus para pedir unificao das penas? R.: No. O recurso cabvel  o de agravo, previsto na LEP, art. 197.

855) Um mesmo habeas coreus pode ser utilizado para mais de um'"
paciente?        >9
R.: Ocorrendo coao ilegal, no h limite mximo para o nmero de
pessoas que podem figurar como pacientes na mesma impetrao.

111.3.11. Recurso Extraordinrio

856) Quando cabe recurso extraordinrio?

R.: Nas causas decididas em nica ou ltima instncia, quando a deciso recorrida contiver ofensa  CF (art. 102, III, CF) .

857) Com que efeito  recebido o recurso extraordinrio? R.: Somente com efeito devolutivo, isto , sua interposio no impedir a execuo da pena privativa de 
liberdade.

1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                117

Qual o prazo para interpor

15 dias.

recurso extraordinrio?

n.:

859) O ru poder apelar em liberdade, se confirmada sua sentena de priso? R,; No, pois o recurso extraordinrio no tem efeito suspensivo. 860) Onde est regulado 
seu rito processual? R.: No CPC, arts. 508, 541 e seguintes, e na Lei n 8.038/90.

861) A quem  dirigido o recurso extraordinrio?
R.: Ao Presidente do tribunal que proferiu a deciso recorrida.
862) Se o Presidente do tribunal a quem  endereado o recurso

extraordinrio denegar seguimento ao mesmo, qual o recurso cabvel? R.: Recurso em sentido estrito.

863) Quem tem competncia para julgar o recurso extraordinrio? R.: O STF.

111.3.12. Recurso Especial

864) Quando cabe recurso especial?

R.: Nas causas decididas, em ltima ou nica instncia, da Justia Comum; em certas matrias de carter no constitucional ou infraconstitucionais, quando a deciso 
recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou

negar-lhe vigncia, julgar vlida lei ou ato de governo local contestado em face da lei federal, ou dar  lei federal interpretao divergente da que lhe haja atribudo 
outro tribunal (art. 105, III, CF).

865) Com que efeito  recebido o recurso especial? R.: Somente com efeito devolutivo, isto , sua interposio no ir impedir a execuo da pena privativa de liberdade.

866) Qual o prazo para interpor recurso especial?

R.: 15 dias.




118                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRETELLA NETA

867) O ru poder apelarem liberdade se confirmadas"
de priso?
R.: No, pois o recurso especial no tem efeito suspensivo.

868) Onde est regulado seu rito processual?
R.: No CPC, arts. 508, 541 e seguintes, e na Lei n 8.038/90.
869) A quem  dirigido o recurso especial?
R.: Ao Presidente do tribunal que proferiu a deciso recorrida.
870) Se o Presidente do tribunal, a quem  endereado 0
especial, denegar seguimento ao mesmo, qual o recurso ca b
R.: Recurso em sentido estrito.

871) Quem tem competncia para julgar o recurso especial?
R.: O STJ.        ro

872) Quando da deciso judicial couber recurso extraordinrio pi o STF e especial para o STJ, como dever proceder o advogado R.: Dever interpor os recursos em 
peties distintas. O recurso espd ser julgado antes do extraordinrio.

873) Qual o requisito essencial para que os recursos sejam ad dos?

R.: Deve ter ocorrido o prequestionamento da matria durante o pr

so.  inadmissvel o recurso extraordinrio, quando no ventilada, deciso recorrida, a questo federal suscitada (Smula n 282 do S

r

874) Admitir-se- recurso especial se, havendo omisso na d . clarao, no tiverem sido interpostos embargos de declarao?

R.: No tendo sido interpostos tempestivamente embargos de declarao, considera o STJ (Smula n 356) que no ocorreu prequestiona-'* mento, sendo o recurso inadmissvel.

875) Como deve proceder o advogado se o acrdo consistir de parte decidida por unanimidade e parte decidida por maioria de votos?

R.: Dever interpor embargos infringentes relativamente  parte decidida por maioria de votos (perante o tribunal que proferiu o acrdo) e simultaneamente recurso 
extraordinrio (ao STF) ou especial (ao STJ),

1 .000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                119

*o*fo

rme a matria. Os embargos sero julgados antes, mas tanto
so extraordinrio quanto o especial devem ser interpostos no praz,

,,cur

para evitar precluso.

IIL3.13. Recurso Ordinrio Constitucional

g76) Quando cabe recurso ordinrio constitucional?

uando houver deciso denegatria de tribunal em matria de habeas R.. Q o,- *,s e em outras indicadas nos arts. 102, li, e 105, II, da CF. c P

Com que efeito  recebido o recurso ordinrio constitucional?

877) R.: Com efeitos devolutivo e suspensivo.

878) Qual o prazo para interpor este recurso?

R,; De Decises denegatrias de mandado de segurana, proferidas em nica instncia pelos TRF's ou Pelos Tribunais de Estados e do DF: 15 d

ias; de decises denegatrias de Habeas Coreus, proferidas pelos THys ou pelos Tribunais de Estados e do DF: 5 dias.

879) Onde est regulado seu rito processual?

R.: Nos arts. 508 e 539 do CPC e na Lei n 8.038190.

gg0 Qual a hiptese de cabimento do recurso ordinrio consti

)Q

tucional no STF, em matria de habeas corpos?

R.: Quando o habeas corpos for negado em nica instncia (competncia

        Q
uri inria ), pelos tribunais superiores (STJ, Tribunal Superior Eleitoral

        g
(TSE) e Superior Tribunal Militar (STM)*

881 Qual a hiptese de cabimento do recurso ordinrio co*tr

)Q

tucional no STJ, em matria de habeas coreus?

R.: Quando o habeas coreus for negado em nica ou ltima instncia
        Q

com etncia, respectivamente, originria ou recursal) se a denegao P for de tribunal.

882) Julgado habeas coreus por tribunal de segunda instncia, o resultado foi de dois votos a favor da acusao e um voto favorvel

 defesa. Cabem embargos infringentes ou cabe recurso ordinrio

constitucional?

R.: Cabe recurso ordinrio constitucional, dirigido ao STJ.




120                 JOS GRETE

111.3.14. Mandado de Segurana

LLA JNIOR E JOS CRETELLA

883) Quando cabe mandado de segurana no proce-&.-.O

R.: Quando no h outro recurso previsto para prevenir ou

ilegal (ex.: ato de juiz, denegando pedido do ofendido panmcomo assistente de acusao, ou ainda, ato de delegado n* ao advogado o exame dos autos do inqurito), 
e tambm p** efeito suspensivo a recurso interposto, recebido somente devolutivo (ex.: na c

oirreo parcial).

-- regulado o mandada R.: Na Lei n 1.533/51 e na CF de 17oa, art. 5, LX** cuja "Conceder-se- mandado de segurana para proteger direito ]I certo, no amparado 
por habeas corpus ou habeas data, qu responsvel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pl agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do Poder 
Pn

885) Quando aparece pela primeira vez dado de segurana no Direito brasileiro? R.: Na CF de 1934.

886) Qual a natureza e segurana? R.: Segundo corrente majoritria na doutrina,  ao constituciot rito sumrio especial, estando o procedimento reg

1.533/51.        ulado pela 1

jurdica do mandado d

a figura jurdica do

887) Como se diferencia um caso de aplicao de habeas coreus. outro de mandado de segurana? R.: O habeas corpars garante somente a liberdade de locomo* ameaada 
ou j restrita por meio de coao ilegal. O mandado E* segurana garante quaisquer direitos lquidos e certos, ameaados ou* atingidos por abuso de poder de autoridade, 
no garantidos por habeta coreus. Em outras palavras, o direito de 1 de mandado de segurana.

ocomoo no pode ser objel

888) Existe possibilidade de concesso de liminar em mandado de'

segurana na rea penal? R.: Sim, desde que provada na inicial a existncia de periculum in mora e de patente ilegalidade da deciso da autoridade.

I,ppO PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL

x,3.15. correio Parcial

*9) O que  correio parcial? *,; g recurso utilizado para reformar atos do juiz que tumultuem o pr*esso, em prejuzo da parte, quando no houver, para o caso, 
recurso especfico previsto na legislao.

g9p) Onde est prevista na legislao? g,; Geralmente, nos regimentos internos dos tribunais.

891) Qual a natureza jurdica da correio parcial? R,;  recurso de cunho administrativo, admitido pela doutrina e pela jurisprudncia, utilizado tradicionalmente 
em nosso sistema jurdico.

892) Citar exemplos em que cabe correio parcial.
R,; Se o juiz paralisar o processo por tempo muito longo, sem justifi

cao, ou se o juiz indeferir pedido do MP para o reenvio do inqurito para a autoridade policial, para realizao de novas diligncias.

893) Qual o efeito da correio parcial? R.: Tem somente efeito devolutivo.

894) Qual o
cial?
R.: Cinco dias.                 -

895) Interposto pedido de correio parcial, qual o rito processual seguido? R.: Segue-se o rito do agravo de instrumento.

896) Qual a finalidade da correio? R.: A correio parcial visa primordialmente  reforma de atos judiciais, mas podem ser pedidas medidas punitivas, de cunho 
administrativo, contra o juiz.

ara a interposio de pedido

prazo p

de correio par






CAPTULO IV - PROCEDIMENTOS EM CRIMES
        REGULADOS POR LEIS ESPECIAIS

N,1, TXICOS

897) Qual o diploma legal que regulamenta a preveno e a represso

is drogas que causam dependncia?

R.: Lei n 6.368, de 21.10.1976.

898) Quais as substncias consideradas txicas para fins penais? R.: Somente as especificadas em lei, ou em portaria do SNFMF -Servio Nacional de Fiscalizao de 
Medicina e Farmcia, rgo subordinado ao Ministrio da Sade.

899) Que tipo de norma  a portaria do SNFMF? R.:  norma penal dita em branco, porque regulamenta uma lei.

900) Ru condenado por trfico de maconha. Posteriormente, a maconha  retirada da norma regulamentadora, tornando-se substncia legal. O ru poder ser solto? R.: 
No, pois, no caso das normas penais em branco, vale a proibio da data da condenao.

901) H alguma outra norma que classifique o trfico de entorpecentes em grupo de delitos especiais? R.: A Lei n 8.072, de 25.07.1990, inclui o trfico ilcito 
de entorpecentes entre os crimes hediondos.

902) Quais os indivduos punidos pela Lei de Txicos?

R.: 0 traficante e o usurio-portador.

124                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRl

903) O traficante e o usurio-portador recel tratamento? R.: O usurio-portador recebe penas mais leves.

904) Quem  o ofendido nos crimes p R.: A coletividade.

905) A lei pune a associa Gentes?

R.: Sim d

910) Como ser apenado o usurio que tambm  traficante drogas? R.: Com a pena mais grave: a de trfico de drogas.

911) Que tipo de crime est configurado no art.12 da Lei n 6.368li

que dispe: "Importar ou exportar, remeter, preparar, produz' fabricar, adquirir, vender ... entregar, de qualquer forma, a co sumo, substncia entorpecente..."?

R.: CYII)IP Cle ao )mltl la, uma vez que, no tipo penal, constam vrios verbos, descrevendo atos diversos.

recostos na Lei de 1.,

-*t

ao entre agentes para o trfico de"'

> esde que comprovado que a ligao entre eles no  * e sim permanente e estvel.

906) Simples posse de substncia entorpecente configura q,

R.: Sim. Se para uso prprio, o tratamento  o dado ao viciado, terceiros, o tratamento  o dado 
ao traficante.

907) Portar

insgo sementes de maconha configura crime?

R.: No, Pois contm quantidade nfima de princpio ativo, insuf para causar dependncia fsica ou psquica.

908) Como punir a lei os agentes que se unem de forma espore R.: Os agentes sero punidos como se fossem co-autores.

909) Quem  enquadrado na figura do usurio-portador?

R.: Tanto o viciado quanto aquele que porta a droga, consumindo forma ocasional, so lei.

considerados usurio-portador, para os efeito

1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                 125

Qual a conseqncia da existncia desta espcie de crime no tipo

111 Q
        es enumeradas na caracterizao do fato tpico
*Qualque prtica do delito, ensejando ao penal.

*ctetyza a

        Qual o preso para a autoridade policial enviar os autos do
,13)                 ui z no caso de priso em flagrante?

,qurito ao j
1. finco dias.

914) Em que fases do processo  mantido o sigilo?

R,; No inqurito policial, o sigilo dever ser sempre mantido. Na fase judicial, a deciso sobre sigilo compete ao juiz.

915) O que ocorrer se for quebrado o sigilo?

R,; p lei pune a violao do sigilo em matria de txicos com pena de

dois a seis meses de deteno, ou multa.

916) Quem  competente para julgar crimes em matria de txicos?

g,; Quando ocorre dentro do Brasil, a competncia  da justia Estadual. Tratando-se de trfico internacional, a competncia  da Justia Federal.

917) E se no municpio no houver Vara Federal, que juzo ser competente? R.: Justia Estadual, mas, em matria de recurso, apreciar o feito a

Justia Federal (TRF).

ovisrio de constatao?

918) O que  o laudo pr
R.:  o laudo elaborado sobre a substncia apreendida, tanto no inqurito

quanto na priso em flagrante.

919) Quem dever elaborar o laudo?

R.: Em princpio, perito oficial. Se no houver, pessoa idnea.

920) O que deve constar do laudo?

R.: Dever informar se a substncia apresenta caractersticas que possam relacion-la com alguma substncia txica.

921) Qual o prazo para oferecimento da denncia pelo Promotor?

R.: Trs dias.








126                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRETELLA NETA

922) Qual o nmero mximo de testemunhas que pode fadas na denncia? R.: No mximo cinco.

923) Como deve ser obrigatoriamente instruda a denncia? R.: Com o laudo provisrio de constatao.

924) Recebida a denncia, qual o procedimento? R.: O juiz determinar a citao do ru, designando data e horrio pgn interrogatrio, que dever ser realizado dentro 
de cinco dias.

925) Qual o prazo para o juiz proferir o despacho saneador? R.: 48 horas.

926) O que ser perguntado inicialmente ao acusado? R.: O juiz perguntar ao ru se  dependente. Dever tambm adverti=10 sobre as conseqncias de suas declaraes.

927) O que determinar o juiz se o ru alegar dependncia fsicetll psquica da droga? R.: Determinar que o ru se submeta a exame de dependncia, realizat*tt 
por perito.

928) Qual o objetivo do exame? R.: Constatar se o acusado, em virtude do uso continuado da droga, tornou-se inimputvel ou semi-imputvel.

929) Quais as conseqncias da declarao do ru de que  depe dente? R.: O juiz ordenar que se submeta a exame para avaliar se de fato dependente e se disso decorre 
sua inimputabilidade ou semi-imputabil dade; se ocorrer uma dessas situaes, haver influncia direta no teofi, da sentena; caso necessrio, a critrio do juiz, 
o acusado ser encami, Nado para tratamento mdico.

930) Quando poder o acusado apresentar defesa prvia? R.: Dentro de trs dias aps o interrogatrio.

OCESSO PENAL                127

1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PR

uantas testemunhas poder o acusado arrolar g31) Q

Prvia?

No ,nximo cinco.

ia defesa

R.:

93

2) Podem ser realizadas diligncias e outros atos processuais enquanto no se conclui o laudo de dependncia? R,: Sim, porque a realizao do laudo de dependncia 
no suspende o processo.

933) Qual o procedimento aps a defesa prvia? R,; p juiz sanear o processo, ordenando diligncias, .,e achar necessrio, e designar audincia de instruo e julgamento. 
934) At que momento processual pode ser juntado aos autos o laudo

definitivo da substncia apreendida?

R.: At a data da audincia.

935) E o laudo pessoal de dependncia?

R.: A juntada do laudo pessoal de dependncia no  obrigatria, mas, se realizado, somente poder ser juntado aos autos at a datada audincia.

936) O que ocorre se o laudo definitivo da substncia apreendida for juntado aps a audincia de instruo e julgamento?

R.: Ajuntada intempestiva deste laudo enseja nulidade processual abso

luta

937) O que ocorre se o laudo pessoal de dependncia  apresentado

aps a audincia de instruo e julgamento? R.: O processo no  nulo, mas o laudo no ser apreciado.

938) Quais as possveis concluses do laudo pessoal de dependncia? R.: O laudo pode concluir pela inimputabilidade do agente causada pela substncia, por sua semi-imputabilidade, 
por dependncia sem comprometimento das faculdades mentais do agente e, finalmente, o laudo pode dar resultado negativo, isto , o agente no  dependente.






128                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRETELLA NW

939) Qual poder ser o teor da sentena, se o laudo inimputabilidade do agente causada pela droga de que E dente? R.: Tanto o traficante quanto o usurio-portador, 
cuja inimpu* decorre da droga, devero ser absolvidos e submetidos a mdico compulsrio, que poder ser ambulatorial, at a recupe necessrio, poder ser determinada 
internao para tratamento, ru no se submeta ao tratamento ambulatorial, ouse novametY processado em estado de inimputabilidade.

940) Qual poder ser o teor da sentena, se o laudo concluir semi-imputabilidade do agente, causada pela droga?

R.: Conforme seja o ru traficante ou usurio-portador, ser ele Se~ ciado  pena correspondente, diminuda de I/3 a 2/3, devendo ainda t

submetido a tratamento mdico na priso ou, em alguns casos, poder
ainda haver substituio da pena por tratamento ambulatorial.

941) Qual poder ser o teor da sentena, se o laudo concluir que o ru  dependente, gozando porm da plenitude de suas faculd

mentais?

R.: A sentena ser de condenao  pena correspondente ao delito, alm de tratamento mdico compulsrio na priso.

942) Qual poder ser o teor da sentena se o laudo concluir que o ru no  dependente e goza plenamente de suas faculdades mentais? R.: A sentena ser condenatria.

943) Quais so os prazos procedimentais da Lei de Txicos?

R.: So os previstos nos arts. 21 a 35 da Lei. No entanto, sero contados em dobro nos seguintes casos: a) trfico de drogas em qualquer modalidade prevista no art. 
12; b) trfico de utenslios para a preparao de txicos; e c) associao de duas ou mais pessoas para o trfico (Lei n 8.072/90).

944) Qual o prazo para estar concluda a instruo criminal?

R.: Dominava o entendimento jurisprudencial anterior que, no caso de ru preso, o inqurito deveria estar terminado sempre em 38 dias. Agora este prazo se aplica 
quando ocorrer: a) prescrio ou aplicao culposamente excessiva de drogas por mdico, farmacutico, dentista ou profissional de enfermagem; b) porte de droga para 
uso prprio sem

1.000 PERGUNTAS E RE

SPOSTAS DE PROCESSO

tonzao; e c) violao de sigilo do inqurito ou do processo, se for

0te*inado pelo juiz. Em face da Lei n 8.072/90, os prazos para os
determina casos contam-se agora em dobro: 76 dias.

945) Qual o preso para a apelao?

R,; Cinco dias.

946) Condenado o ru, poder apelar em liberdade? R" p Lei n 8.072/90 faculta ao juiz autorizar o ru a apelarem liberdade, autorizao esta que dever ser fundamentada.

947) A pena privativa de liberdade poder ser substituda pela de

multa? R,; p jurisprudncia no  pacfica a respeito. H julgados em sentido afirmativo e em contrrio948) Qual o regime de cumprimento da pena por trfico de drogas?

R.: Regime fechado para o cumprimento integral da pena.

949) O ru poder pagar fiana? R.: No cabe fiana no processo por trfico de drogas.

950) Que benefcios so tambm negados aos acusados ou condenados por trfico de entorpecentes?

R.: Anistia, graa, indulto e liberdade provisria.

951) A lei concede benefcio ao participante ou associado que denunciar  autoridade bando ou quadrilha, possibilitando-lhe desmantelamento? R.: A lei permite a 
reduo da pena de 1/3 a 2/3.

IV.2. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS

MUNICIPAIS

952) Quais as modalidades de crimes que podem ser cometidos pelos Prefeitos Municipais? R.: Crimes comuns e crimes especiais.



nLLA J UNIOR E JOS CRETE,,L,p NETO

953) Quem tem competncia para julgar crimes Prefeitos Municipais? R.: O Tribunal de Justia. No Rio Grande do Sul, foi criada um

especializada para este tipo de julgamento.

954) Em que diploma lega! esto previstos os crimes responsabilidade dos Prefeitos Municipais? R.: No Decreto-Lei n 201, de 27.02.1967.

955) Dar exemplos destes crimes especiais.
R.: O art. 1 da referida Lei elenca 15 modalidades. Dentre elas:

priar-se ou desviar bens ou rendas pblicas em proveito prprio (. lato); ordenar ou efetuar despesas no autorizadas por lei; alie,"*U onerar bens imveis ou rendas 
sem autorizao da Cmara ,

desacordo com a lei; deixar de fornecer certides de atos ou conttgtos municipais nos prazos legais.

956) Qual o rito processual? R.:  o procedimento comum, com algumas modificaes.

957) Quais as modificaes?

R.:  permitida apresentao de defesa preliminar no caso de criam
afianveis, no prazo de cinco dias, antes do recebimento da dentblCia.
H modificaes tambm, porque o processo  de competncia origin titt
dos tribunais, e outras devido a di

internos.

958) Como dever proceder o relator do processo?

R.: O relator dever manifestar-se sobre o afastamento do Prefeito, que dever deixar o cargo. No caso de peculato ou peculato de uso, dever tambm manifestar-se 
sobre a priso preventiva.

959) Qual o requisito especfico de contra Prefeito Municipal?

R.: Afastamento do cargo por impeachment ou cessao do exerccio por outro motivo (Smula n 30' do STF).

sposies especficas dos regulamentos

admissibilidade da ao penal

1,000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL

I,.3. CRIMES DE IMPRENSA

96p)Qual o diploma legal que dispe sobre os crimes de imprensa? R.; E a Lei n 5.250, de 09.02.1967. 961) Quais os tipos de crimes de imprensa?

R,: Contra a ordem pblica (ex.: propaganda de guerra) e contra a honra (calnia, difamao e injria).

962) Que caractersticas dever apresentar o veculo de divulgao para que a notcia possa ser enquadrada nos crimes de imprensa?

R.: O veculo deve ter existncia legal e ser peridico. Se no cumprir estes requisitos, ser a notcia enquadrada entre os crimes comuns.

963) O que vem a ser a responsabilidade penal sucessiva nos crimes

de imprensa?

R.: O autor da notcia responde pelo crime, mas, se no for identificado, considerar-se-o como autores o diretor ou o redator-chefe. Se ausentes do pas, o gerente 
ou o proprietrio. A responsabilidade penal sucessiva

no admite a co-autoria. Se, enquanto estiver sendo processado, por exemplo, o redator-chefe, o verdadeiro autor for identificado, cessa a responsabilidade do redator-chefe. 
Artigo ou notcia subscrita por mais de um autor admite a co-autoria.

964) De que tipo  a ao penal em crimes de imprensa?

R.: Se se tratar de crimes contra a ordem pblica, ou contra a honra de funcionrios pblicos em razo de suas funes, ou ainda contra rgo ou autoridade que exera 
funo de autoridade pblica, ser ao penal pblica incondicionada. Se contra ahonra, ao penal privada, em regra,

mas, se a ofensa for  honra do Presidente da Repblica, de Ministro de Estado ou demais autoridades relacionadas na lei, a ao ser pblica condicionada  requisio 
do Ministro da Justia.

965) O que  direito de resposta?

R.: O ofendido tem direito a resposta ou retificao da notcia, a ser veiculada gratuitamente com o mesmo destaque daquela que causou a ofensa, podendo ser exigida 
diretamente ao rgo de divulgao. No sendo atendido o pedido, poder ser concedido o direito pelo juiz criminal. Veiculada a resposta ou retificao, no obsta 
a que seja proposta ao penal ou civil.



132                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRETELLA NETA

966) Em que casos a Lei de Imprensa permite a retratao?

R.: Nos casos de calnia, difamao e injria. Difere do Direito Nam comum, que s a admite nos dois primeiros casos. Aceita a

pelo ofendido, cessa o direito  ao e  imposio de pena.

967) Qual o prazo para oferecimento de queixa ou de represeot

R.: Trs meses aps a data da veiculao. O prazo interrompe-se pajp requerimento judicial de resposta ou retificao, ou pelo requer~ de excluso por inidoneidade 
moral ou financeira; no se interrompe p* pedido de explicaes.

968) O que , na Lei de Imprensa, a inidoneidade moral ou nanceira?

R.: O termo adquire conotao especfica na Lei de Imprensa. No significa falta de boa reputao, e sim que o acusado no era o vete responsvel, mas mero testa-de-ferro 
do verdadeiro responsvel. Idoneidade significa legitimao passiva para a ao.

969) Em que prazo ocorre a prescrio da pena?

R.: Da ao, em dois anos. Da execuo, em quatro anos. No caso de multa, ocorre no dobro do prazo mnimo abstrato da pena privativa de liberdade cominada ao delito. 
Se aplicadas simultaneamente pena privativa de liberdade e de multa, a prescrio  a da pena mais grave.

970) Qual a competncia para julgar os crimes de imprensa?

R.: Do juiz da Comarca do local onde o veculo escrito foi impresso; se a divulgao foi por rdio ou TV, do juiz da Comarca do local do estdio ou o do local da 
administrao da agncia de notcias.

971) Em que fase do processo se d o interrogatrio do ru?

R.: O interrogatrio do re s ocorre se ele o requerer, caso em que ser interrogado durante a audincia de qualificao (que  prpria deste procedimento especial, 
destinada apresentao do ru em juzo) ou na audincia de instruo (destinada  colheita de provas).

1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PR

OCESSO PENAL                133

1V.4. ABUSO DE AUTORIDADE

972) Qual o diploma legal que dispe sobre abuso de autoridade? R.:  a Lei n 4.898, de 09.12.1965.

973) Quem se considera autoridade para os efeitos desta Lei?

R,: O funcionrio pblico em sentido amplo, como  definido no CP, isto , aquele que exerce cargo, emprego ou funo pblica, de natureza civil ou militar, ainda 
que transitoriamente ou sem remunerao, podendo ser considerado co-autor tambm quem no est investido em funo de utoridade

a 974) Quais so algumas das figuras criminais que constam da lei?

R.: Constrangimento ilegal> priso ilegal, quebra do sigilo de correspondncia, atentado  liberdade de locomoo.

975) Quem  competente para julgar funcionrio pblico por abuso de autoridade?

A Justia Estadual, inclusive no caso de policiais militares

R.:

976) De que tipo  a ao penal em crime de abuso de autoridade?

R.: Ao penal pblica incondicionada, sendo possvel a propositura mediante representao, ou tendo por base inqurito policial ou ainda qualquer pea informativa. 
Se a denncia no for oferecida dentro de 48 horas aps a representao, caber queixa subsidiria, mas no cabe a resposta preliminar do processo de crime de responsabilidade 
de funcionrio pblico.

977) Citar outros tipos de crimes para os quais existem procedimentos especiais previstos em legislao extravagante.

R.: Contraveno do jogo do bicho (Lei n 1.508/51), aposta em corridas de cavalo fora dos hipdromos e em competies esportivas (DecretoLei n 6.254/44), contravenes 
do Cdigo Florestal (Lei n 4.771/65), crimes contra a economia popular (um conjunto de leis, das quais a primeira foi a Lei n 1.521/51, seguida de outras, das 
quais as mais referidas so a do Sistema Financeiro - Lei n 7.492/86; Cdigo de

Defesa do Consumidor - Lei n 8.137/90; Locao - Lei n 8.245/91; e

Lei Antitruste - Lei n 8.884/94), crimes contra a fauna silvestre (Leis
nS 5.197/67 e 7.653/88) e contra o Cdigo de Pesca (Decreto-Lei n

221167 e Lei n 7.679/88).




134                 JOS CRETELLA

JNIOR E JOS CRETELLA NETO

IV-5. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

978) Qual o diploma legal que instituiu os Juizados Especiais Cfv* e Criminais?

R.: Lei n 9.099, de 26.09.1995.

979) Qual a competncia destes Juizados Especiais em mates criminal?

R.: Julgamento e execuo das contravenes penais e dos crimes com pena mxima no superior a um ano, exceto crimes e contravenes ~ os quais existam procedimentos 
especiais. Determina-se pelo lugar em

que foi praticada a infrao, e no pelo art. 70 do CPP, que determina a competncia tanto do local da

sendo este ltimo.

980) Em que consiste o princpio da oportunidade?

R.: No processo penal comum, observa-se o princpio da obrigatoriedade ou da indisponibilidade da ao penal pblica. A lei que criou os Juizados Especiais Criminais 
inovou neste sentido, ao orientar-se pelo princpio da oportunidade, ou da convenincia, para propor ou prosseguir na ao. Criou a figura da pena consensual, da 
suspenso do processo e da atribuio de efeitos processuais penais ao pagamento de indenizaes. Entenda-se que continua a haver limitaes, impostas pela prpria 
lei, ou, em caso de omisso, pelo CPP.

981) De que tipo  a ao nos casos de leses corporais leves e de leses corporais culposas?

R.: Ao penal pblica condicionada  representao do ofendido ou de seu representante legal, no prazo decadencial de 30 dias.

982) Quem figura nos processos de competncia dos Juizados Especiais?

R.: Alm do juiz togado, criou-se a tambm a Secretaria.

983) Quais as tarefas dos conciliadores e dos juzes leigos?

R.: Os conciliadores devem auxiliar o juiz  obteno de um consenso entre o autor do fato e o ofendido, no que diz respeito ao pagamento da indenizao pelos danos 
causados. Alm disso, participam na discusso

ao quanto o da consumao, prevale

1,p00 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                135

,,br e a proposta de pena formulada pelo representante do "IP. As leis de organizao judiciria de cada Estado definiro as funes dos juzes s a lei federal no 
o fez.

pois

leigos, Em que fases se divide o procedimento no juizado Especial?

,; gm trs fases: policial, preliminar (ou conciliatria) e procedimento R marssimo.

985) Como se desenvolve a fase policial?

A fase policial  extremamente simplificada, dispensando-se o inR.

        rito, substitudo por termo circunstanciado ou termo de ocorrncia,
9u

caminhado imediatamente a Juizado' juntamente com o autor e a vtima. encaminhado

986) Em que consiste a fase preliminar?

R..

        Dever obrigatoriamente estar presente o autor. O juiz propor
acordo entre autor e vtima, perguntando ainda ao autor se aceita proposta

do MP (cabvel somente no caso de ao penal pblica) de pena no
privativa de liberdade (multa ou restrio de direitos). Havendo acordo

pr quanto ao pagamento de indenizao, reduz-se o acordo a termo, que

9

depois  homologado, valendo como ttulo executivo judicial. A proposta

de ena deve ser aprovada pelo autor do fato e por seu advogado. Se o P advogado no concordar, prevalecer a vontade do autor.

987) Em que consiste a fase do procedimento sumarssimo?
R.: No se chegando a acordo na fase preliminar, ou se no ocorreu

o representante do MP oferecer, imediatamente, denn

arquivamento, ' oral, se no houver necessidade de diligncias. Se houver, a audincia

cia ser marcada para outro dia. Se a questo for complexa ou se as circunncias do caso recomendarem, o MP Poder promover a ao na justia

st

Comum.

988) Em que outros comum? R.: Entenda-se que o juizado Especial Crimi

mentos na justia Comum. O representante do MP poder propor aao na Justia Comum. alm da circunstncia anteriormente referida, tam*m quando for o autor revel, 
ou no tiver sido citado pessoalmente

.**.* IDE DE DlltIO, i

ri

casos o MP dever propor

ao na justia

no revoga os procedi


136

JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRETELLA NETO

989) Em que consiste a suspenso do processo?

R.. () MP pode, juntamente com o oferecimento da denncia ou da queixa, propor a suspenso do processo pelo prazo de dois a quatro anos aplicvel a penas e contravenes. 
A suspenso do processo s se aplica se houver concordncia do acusado e de seu defensor (havendo divergncia, prevalece a vontade do acusado). Aceita a suspenso, 
o juiz, ao receber a denncia ou queixa, poder determinar a imediata suspenso do processo.

990) Quais os efeitos da suspenso do processo?

R A suspenso, que  condicional, assemelha-se ao sursis, embora dele difira em que no consiste na suspenso da pena, e sim, do processo, que no chegou ao fim. 
Expirado o prazo da suspenso, sem que tenha sido revogada, fica extinta a punibilidade. Se, durante o prazo em que estiver suspenso o processo, a suspenso for 
revogada, retoma-se o processo, prosseguindo exatamente a partir do ponto em se encontrava no incio da suspenso. Durante a suspenso, no correm prazos prescricionais.

991) A aceitao, por parte do acusado, da suspenso do processo, equivale ao reconhecimento da sua culpa?

R.: No. 0 acusado continua gozando da prerrogativa constitucional da Ires,, no de inocncia, podendo ser absolvido ao final do processo.

992) que ocorre se a proposta do MP de suspenso do processo no for oferecida ou, se oferecida, for rejeitada?

R E1 denncia ou queixa ser reduzida a termo na audincia preliminar, entregando-se cpia ao acusado, se presente, sendo considerado citado e intimado para a 
audincia de instruo e julgamento designada pelo juiz. Se no comparecer, ser citado por mandado. No sendo encontrado, as peas sero enviadas ao juzo comum. 
No h citao por edital.

993) Como decorre a audincia de instruo e julgamento?

R.: Repete-se a fase preliminar se nela no ocorreu tentativa de acordo sobre a indenizao e sobre a aplicao da pena. D-se a palavra ao defensor, para rebater 
a acusao. A denncia ou queixa  recebida ou rejeitada. Ouvem-se a vtima, as testemunhas de acusao e de defesa, em numero mximo de cinco para cada parte, interroga-se 
o ru e

1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSb PENAL                137

passa-se aos debates Orais o juiz sentencia.

, concedidos 20 minutos a fiada parte. Depois,

yy4) Quais os recursos cabveis no juizado Especial Criminal?

R,; Apelao e embargos de declarao. 995) Quem julga a apelao e em que prazo devi ser interposta? R.; Em princpio, o prprio juizado Criminal, por trs juzes 
togados de primeira instncia. Mas as leis de organizao judiciria de cada Estado da Federao podero determinar de modo diverso pois a lei fala que a apelao 
poder ser julgada por trs juzes togados. Deve ser interposta

cru 10 dias.

996) Como  feita a execuo no cvel da sentena penal proferida no juizado Especial Criminal?

H.: Se a pena resultar de proposta do representaqle do MP, aceita pelo acusado, dever ser proposta ao de reparao d` danos no juzo cvel. No resultando de 
proposta do representante do *4p a execuo ser a

da regra usual do art. 63t                o direta no cvel.

do Cp P, que Permr e ex*cu

997) Se acusado e vtima celebrarem acordo Sobre o pagamento da indenizao pelo dano, e este acordo for homologado pelo juiz, tero ainda a vtima ou o ofendido 
direito  queixa ou representao? R.: No, porque  acordo homologado sobre a indenizao implica

renncia ao direito de queixa ou de representaio.
998) Se o autor for apanhado em flagrante, dwer obrigatoriamente

ser recolhido preso?

R.; Se o autor for imediatamente encaminhado ao Juizado ou se se comprometer a comparecer espontaneamente a ele, no ser preso em

flagrante e nem lhe ser exigida fiana.

999) Em caso de processo penal em andamento,  poca da promulgao da Lei, e tendo j sido oferecida den^cia, poder ser proposta

a suspenso condicional do processo pelo representante do MP?.: Exige-se soluo de direito intertempora1porque o momento pro

Rcessual adequado j teria sido ultrapassado. No entanto, nos casos em




138                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRETELLA NETO

andamento, poder ser feita a proposta a qualquer tempo, desde que anterior ao trnsito em julgado da sentena.

1.000) Como deve ser interpretado o art. 90 da Lei, que dispe que suas disposies no se aplicam aos processos penais em andamento  poca de sua promulgao? 
R.: Mesmo sendo normas favorveis ao ru, no se aplicar a nova Lei aos atos j realizados; somente ser aplicvel aos atos futuros.

PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO PENAL

ATO JURDICO

Agravo de Execuo
        - interposio
        - razes

Alegaes finais
        - rito ordinrio
        - Tribunal do Jri

Apelao
        - interposio (art. 593)
        - razes (art. 600)
        (no caso de contravenes: 3 dias)

Carta Testemunhvel ( art. 640 )

Citao por Edital
        - publicao
        - esquiva do acusado ( art. 362)
        - local inacessvel ( arts. 363, I, e 364)

PRAZO

5 dias

2 dias

3 dias

5 dias

5 dias

8 dias

48 horas

15 dias

        5 dias
15 a 90 dias

5 dias

Correio Parcial
Defesa Prvia ( arts. 395, 401, pargrafo nico, 537 e 538)                3 dias

Debates orais
        - rito sumrio
        - Tribunal do Jri

        20 min. + 10 min. prorrogao
2 horas (1 ru) ou 3 horas (mais de 1 ru)


140                 JOS CRETELLA JNIOR E JOS CRETELLA NETO

Denncia
        - acusado preso (art. 46)
        - acusado solto (arts. 39,  5, e 46)

Diligncias
        - rito ordinrio (art. 499)

Embargos
        - de Declarao
        - de Nulidade
        - Infringentes (art. 609, pargrafo nico)

Habeas Corpos

- para interpor:

- deciso da autoridade:

Inqurito policial
        - indiciado solto( art. 10)
        - indiciado preso

Libelo Crime
        - Acusatrio
        - Contrariedade do libelo

Mandado de Segurana

Perodo de Prova no sursis
        - svrsi.s etrio

Priso temporria
        - hediondos

Protesto por Novo Jri

Queixa-Crime (crimes contra a honra - prazos decadenciais)
        -calnia, injria, difamao
        - crime de imprensa
        - adultrio

Recurso em Sentido Estrito

Rplica

5 dias; 3 dias (entorpecentes)
        15 dias

24 horas

2 dias
10 dias
10 dias

no tem prazo!
        24 horas

        30 dias
10 dias; 5 dias (entorpecentes)

5 dias

5 dias

120 dias (decadencial)

2 a 4 anos
4 a 6 anos

        5 dias + 5 dias
30 dias + 30 dias

5 dias

6 meses
3 meses
        1 ms

interposio (arts. 586 e 591) razes (art. 588) organizao do Jri (art. 439, pargrafo nico)

        5 dias
        2 dias
        20 dias
30 min. (mais de I ru: 1 hora)

1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE PROCESSO PENAL                141

Representao
Reviso Criminal
Recurso Especial
Recurso Extraordinrio

Recurso Ordinrio Constitucional de decises denegatrias de mandado de segurana, proferidas em nica instncia pelos TFR's ou pelos Tribunais de Estados e do DF: 
de decises denegatrias de Hubeus Corpos, proferidas pelos TRF's ou pelos Tribunais de Estados e do DF: (Lei n 8.038 de 28.05.1990, arts. 30 e 32)

Trmino da instruo criminal com ru preso
        -entorpecentes
        - arts. 12, 13 e 14 da Lei n 6.386/76

Trplica

Sentena
        - Rito Sumrio

6 meses

no tem prazo! 15 dias

IS dias

15dias

5 dias

38 dias

76 dias

30 min. (1 hora se mais de 1 ru)
                10 dias + 10 dias
        Na audincia ou em 5 dias


BIBLIOGRAFIA

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GRINOVER, Ada Pellegrini, FERNANDES Scarance e GOMES Filho, Antnio Magalhes. As Nulidades no Processo Penal, 3' ed., Ed. Malheiros, 1993.

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